COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010

Este Decreto-Lei actualiza o valor da Retribuição Mínima Nacional Garantida, para o ano de 2010, fixando a mesma em 475 euros, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho. Trata-se de um aumento de 25 euros face ao valor do ano anterior.

Assim, nos últimos 5 anos a retribuição mínima mensal garantida aumentou 100 euros, o significa um acréscimo de 26,8%, em termos nominais, face à RMMG fixada para o ano de 2005.

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi objecto de um Acordo sobre a sua fixação e evolução, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, da maior relevância para a credibilização e viabilização da evolução dessa remuneração, bem como para a afirmação do diálogo social.

2. Decreto-Lei que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio

Com a aprovação, na generalidade para audições, deste Decreto-Lei pretende-se simplificar os procedimentos de controlo prévio sobre as operações urbanísticas e alargar o âmbito das operações urbanísticas isentas de controlo prévio, assim como as que passam a estar sujeitas à simples comunicação prévia.

Entre as diversas medidas aprovadas, destaca-se a dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos de engenharia de especialidades, quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.

O diploma prevê, também, a simplificação da instalação, acesso e utilização das energias renováveis, estabelecendo a isenção de controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaicos e de geradores eólicos, dentro dos limites que se entendem próprios da escassa relevância urbanística, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.

Este Decreto-Lei esclarece, ainda, o âmbito dos mecanismos de coordenação introduzidos pela lei que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, em matéria de controlo prévio municipal, salvaguardando o exercício das atribuições e a realização das consultas legalmente estabelecidas às entidades públicas com atribuições específicas, nomeadamente nas áreas do património cultural e da administração do domínio público.

Este novo regime visa, ainda, assegurar uma boa adaptação ao novo regime da qualificação dos técnicos, aprovado pela Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.

3. Decreto-Lei que prorroga, até 31 de Março de 2010, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial

Este diploma prorroga a majoração de 20 % estabelecida para o preço de referência dos medicamentos, adquiridos pelos utentes do regime especial, até à revisão do sistema de preços de referência.

Actualmente estão a ser estudadas diversas medidas para uma maior acessibilidade dos doentes e consumidores a medicamentos de qualidade eficazes e seguros a preços sustentáveis. Pretende-se melhorar o actual sistema de comparticipação do medicamento, com especial enfoque nos regimes especiais, no sentido de obter melhor equidade e mais valor para todos os cidadãos. Assim, e até à entrada em vigor destas medidas, importa manter o regime de majoração, pelo que o mesmo é prorrogado.

O regime de majoração do preço de referência para os utentes do regime especial encontra justificação na necessidade de existir um tempo de adaptação do prescritor aos genéricos mas também, e fundamentalmente, na necessidade de minorar o impacto nos grupos sociais mais carenciados. Note-se que os utentes do regime especial são os pensionistas cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional.

4. Resolução de Conselho de Ministros que reformula a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar

Esta Resolução vem agilizar o funcionamento das estruturas que promovem a mobilização dos sectores científicos e empresariais, ligados ao mar, e da sociedade civil em geral, visando o desenvolvimento sustentável e a preservação da natureza de acordo o enquadramento internacional das políticas para a área, em especial ao nível da Política Marítima Integrada na União Europeia.

Assim, e tendo em conta a experiência adquirida nas acções desenvolvidas ao longo dos últimos três anos, no âmbito da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), importa agora adaptar as estruturas existentes para prosseguir com os seus objectivos, dotando-as duma organização mais adequada aos desafios que se avizinham. Para o efeito, procede-se à reformulação da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), reforçando a sua composição e objectivos, e elevando agora a sua dependência ao nível do Primeiro-Ministro.

Procede-se também à prorrogação do mandato da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (ENAM) - que tem um horizonte temporal até 2016-, reforçando-se a respectiva equipa, dotando-a de uma maior capacidade de intervenção, de modo a poder cumprir, numa fase fundamental, com maior eficácia e eficiência a prossecução dos objectivos definidos.

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