COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que permite a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, em cumprimento do Programa do Governo, visa remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, colocando fim a uma velha discriminação e constituindo mais um passo na consagração de uma sociedade mais tolerante e mais justa, com mais igualdade para todos.

Esta iniciativa legislativa inscreve-se num movimento legislativo mais amplo que, desde há algum tempo, vem promovendo uma sistemática reavaliação do nosso ordenamento jurídico, no sentido de combater as situações de discriminação dos homossexuais. Desse movimento sublinha-se a proibição de qualquer discriminação em razão da orientação sexual, introduzida na revisão constitucional de 2004, como corolário do princípio da igualdade.

Passos idênticos têm vindo a ser dados em vários outros países - com destaque para a nossa vizinha Espanha, a Holanda, a Bélgica, a Suécia, a Noruega, a África do Sul e o Canadá, para além de alguns Estados dos Estados Unidos da América. Todas essas experiências, naturalmente ainda recentes, confirmam que esta proposta legislativa em nada contribui para diminuir o valor social da família e, pelo contrário, ao eliminar uma restrição discriminatória, tem o sentido de valorizar e promover o acesso ao casamento civil e à constituição da família, na sua diversidade.

Assim, esta Proposta de Lei elimina das disposições relevantes do Código Civil as referências que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente, exercício que implica modificar a redacção dos Artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, bem como eliminar a alínea e) do Artigo 1628.º do referido Código.

Neste contexto, este diploma diz apenas respeito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção, que é questão bem distinta. Assim, esta Proposta de Lei afasta, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações agora introduzidas no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção.

2. Decreto-Lei que cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E

Este Decreto-Lei cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., uma entidade de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que tem por objecto principal, em moldes empresariais, a prestação de serviços partilhados de compras e logística, financeiros e recursos humanos aos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica.

Com a criação da SPMS, a adopção de serviços partilhados visa, assim, a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

Esta iniciativa legislativa dá cumprimento às indicações formuladas pelo Tribunal de Contas e garante a continuidade da reforma do Serviço Nacional de Saúde, conforme previsto no programa do XVIII Governo, assegurando, desde já, a gestão partilhada de recursos, de modo a garantir que são dadas respostas adequadas aos desafios actuais e futuros do sistema de saúde, confirmando e assegurando o seu carácter público, bem como a universalidade na acessibilidade aos recursos.

A criação de uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial é a solução que melhor pode corresponder à concretização dos objectivos definidos.

3. Decreto-Lei que estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro de 2009, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro

Este diploma define e regula os regimes fitossanitários e sua protecção, transpondo para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.

4. Proposta de Lei que estabelece um novo prazo de entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário

Este diploma estabelece um novo prazo de entrada em vigor para o novo regime jurídico do processo de inventário, o que permitirá um superior grau de satisfação das condições necessárias à tramitação deste processo nas conservatórias e nos cartórios notariais, contribuindo, assim, para descongestionar os tribunais e tornar o processo de inventário mais célere.

5. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a renovar, por um ano, os contratos de fornecimento de alimentação à população prisional celebrados no âmbito do Concurso Público Internacional n.º 10/2007/UCMJ

Esta resolução autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a renovar, por um ano, os contratos de fornecimento de alimentação à população prisional celebrados no âmbito de um Concurso Público Internacional.

O caderno de encargos, do referido concurso, prevê a renovação dos contratos celebrados por períodos sucessivos de um ano, até ao máximo de duas renovações.

6. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a renovar, por um ano, os contratos de fornecimento de alimentação à população prisional celebrados no âmbito do Concurso Limitado n.º 06/2008/UCMJ com as empresas ITAU, Instituto Técnico de Alimentação Humana, S. A., Gertal, Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A., e Uniself, Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S. A.

Este diploma visa conceder autorização à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para renovar, por um ano, os contratos de fornecimento de alimentação à população prisional com as empresas ITAU, Instituto Técnico de Alimentação Humana, S. A., Gertal, Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A., e Uniself, Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S. A.

 

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