COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece medidas estratégicas para a internacionalização da economia

Esta Resolução estabelece medidas específicas para a concretização da estratégia de internacionalização da economia nacional, nomeadamente para aumento das exportações, procurando estimular o crescimento económico no médio prazo, promover a renovação da base produtiva e reduzir o défice externo.

Os recentes indicadores internacionais apontam para uma recuperação da actividade económica na generalidade dos países da OCDE, incluindo Portugal. É neste contexto que se pretende definir uma estratégia de recuperação económica que permita a Portugal posicionar-se no novo panorama económico internacional como um País mais competitivo e com maior capacidade produtiva.

A internacionalização da economia deve assim ser um desígnio estratégico nacional para os próximos anos, tendo em vista, nomeadamente, (i) o aumento da actividade das actuais empresas exportadoras, (ii) o alargamento da base de empresas com capacidade exportadora, (iii) o aumento das exportações de maior valor acrescentado, (iv) o reforço da captação do investimento modernizador, assim como (v) o posicionamento da economia nacional em novos mercados e a dinamização de um novo mapa da diplomacia económica.

Assim, as medidas para a concretização desta estratégia passam pela:

a) Criação, durante o primeiro trimestre de 2010, de um novo fundo, no montante de 250 milhões de euros, para apoiar operações de desenvolvimento das PME portuguesas em mercados internacionais, nomeadamente operações de capital;

b) Criação do Programa Inov-Export, destinado a apoiar a inserção, numa primeira fase, de 500 jovens quadros profissionais especializados em comércio internacional em PME nacionais exportadoras ou potencialmente exportadoras e atingir em fases subsequentes a meta de inserção de 1500 quadros nessas empresas;

c) Criação, durante o primeiro trimestre de 2010, de 14 Lojas da Exportação em Portugal, enquadradas na rede de agências do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) em articulação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), especialmente dedicadas a fornecer apoio técnico às empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras;

d) Criação do Conselho Coordenador para a Internacionalização, composto por representantes das Confederações Empresariais e do Estado, tendo em vista a definição de prioridades e estratégias em matéria de internacionalização.

2. Proposta de Lei que procede à segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)

O Governo aprovou uma Proposta de Lei de alteração orçamental, nomeadamente ao nível da redistribuição dos limites do endividamento previstos na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Esta alteração destina-se a introduzir os ajustamentos adequados à evolução da execução orçamental, fortemente condicionada pelo contexto económico internacional e pelo andamento desfavorável das principais variáveis macroeconómicas. De facto, a execução orçamental ao longo do ano de 2009 tem sido marcada por uma queda das receitas fiscais, mais acentuada do que o previsto, que coexiste com um controlo da despesa em linha com o orçamentado e que inclui já as medidas adoptadas pelo Governo para o combate à crise, com os resultados positivos que os mais recentes indicadores e os dados comparativos a nível europeu confirmam. Esta alteração orçamental opera, também, a reafectação pontual de algumas rubricas da despesa, reduzindo o limite máximo global autorizado.

3. Decreto-Lei que consigna receitas do Estado provenientes de restituições efectuadas pela União Europeia, a título de ajustamentos dos montantes dos recursos próprios pagos em anos anteriores, ao capítulo 70 do Orçamento do Estado onde também se inscrevem as transferências orçamentais para a União Europeia

Este Decreto-Lei vem consignar ao capítulo 70 do Orçamento do Estado as receitas do Estado provenientes de restituições efectuadas pela União Europeia, a título de ajustamentos dos montantes dos recursos próprios pagos em anos anteriores, permitindo uma gestão orçamental mais eficiente, sem afectar o saldo das contas públicas.

4. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. a emitir valores escriturais representativos de empréstimos internos de curto prazo, denominados em moeda nacional, designados por certificados especiais de dívida de curto prazo

Esta Resolução vem actualizar, face à evolução ocorrida no domínio da gestão da dívida pública, o regime jurídico aplicável aos certificados especiais de dívida pública (CEDIC), através da adopção de uma estratégia de gestão integrada da tesouraria do Estado e da dívida pública, com a centralização desta responsabilidade no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP) e através do alargamento do princípio da unidade de tesouraria a novas entidades.

Deste modo, fica actualizado o regime jurídico aplicável dos certificados especiais de dívida pública (CEDIC) criados para aplicar, a curto prazo, os excedentes de tesouraria das entidades do sector público administrativo, eliminando-se os custos desnecessários de intermediação e, assim, incrementando a eficiência da gestão financeira global do sector público.

De igual modo, estende-se esta possibilidade de emissão de CEDIC a outras entidades sujeitas, por lei, ao princípio da unidade de tesouraria, permitindo-se, também, excepcionalmente, a emissão de CEDIC por prazo até 18 meses, mediante acordo prévio entre o IGCP e as entidades tomadoras.

5. Decreto-Lei que aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social do Banco Português de Negócios, S. A.

A nacionalização do BPN, SA foi imprescindível para assegurar os depósitos das pessoas e empresas e para impedir, num momento de grave crise financeira internacional, o efeito de arrastamento e instabilidade que criaria em Portugal o desaparecimento de uma instituição financeira de dimensão relevante como o BPN.

Superada a situação de grave instabilidade que se viveu, este Decreto-Lei aprova a reprivatização da totalidade das acções do capital social do BPN, S.A.

Esta reprivatização efectua-se, quanto a 95% do capital social, através de um concurso público aberto a instituições de crédito, empresas de seguros ou a SGPS por estas detidas ou que as detenham a 100%. Os restantes 5% do capital social serão reprivatizados, em cumprimento de uma exigência legal, através de uma oferta pública de venda reservada aos trabalhadores.

Os concorrentes podem apresentar-se a concurso individualmente ou em agrupamento, devendo as propostas de compra ser apresentadas para 95% das acções representativas do capital social do BPN, não podendo qualquer entidade adquirir mais do que esta percentagem do referido capital social.

As acções adquiridas por concurso público representativas de 51% do capital social do BPN ficam indisponíveis pelo prazo de cinco anos, para fomentar a estabilidade accionista do banco, embora esta indisponibilidade não prejudique a reestruturação, ou fusão, ou incorporação do BPN no grupo vencedor.

O período de indisponibilidade das acções adquiridas pelos trabalhadores é de um mês.

Para efeitos de determinação do preço base de licitação no concurso público, o conselho de administração do BPN, baseado em avaliação efectuada por duas entidades independentes, deve propor ao Ministro de Estado e das Finanças o valor da empresa.

6. Decreto-Lei que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco

O Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

Apesar de não se verificar qualquer situação indevida relacionada com a cobrança destes encargos, este Decreto-Lei vem estabelecer expressamente a sua proibição, tendo em vista acautelar, a título meramente preventivo, a protecção dos interesses dos consumidores e dissipar dúvidas que a este respeito pudessem suscitar-se.

Esta solução contribui, ainda, para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.

7. Resolução do Conselho de Ministros que procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designada por autoridade de gestão do Proder

Esta Resolução separa os cargos de gestor do Proder e de Director do Gabinete de Planeamento e Políticas e reforça os meios afectos à estrutura de missão de forma a introduzir uma maior celeridade nos procedimentos de análise das candidaturas, de decisão e de atribuição das ajudas, tendo em conta os crescentes desafios colocados ao sector agrícola, florestal e agro-alimentar no âmbito da competitividade dos mercados.

Para este aumento de eficácia o cargo de gestor passa a ser exercido em regime de exclusividade e de forma autónoma, havendo um aumento de 50% nos recursos humanos afectos ao secretariado técnico da autoridade de gestão.

Os encargos são suportados em 75% pela assistência técnica do Programa e em 25% pelo Orçamento do Estado.

8. Resolução do Conselho de Ministros que delega na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos abertos através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2008, de 21 de Agosto, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2009, de 11 de Maio, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2009, de 20 de Agosto

Esta Resolução delega na Ministra da Educação os poderes necessários para proceder à autorização das despesas decorrentes da aquisição de serviços para o Sistema de Informação da Educação; para o desenvolvimento e operação do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas e para a implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo.

A abertura dos referidos procedimentos pré-contratuais ocorreu na vigência de funções do XVII Governo Constitucional, tornando-se, pois, necessária uma nova autorização em virtude da caducidade dos poderes então delegados.

9. Decreto-Lei que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência

Este Decreto-Lei cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.

Estas estruturas multidisciplinares prestam cuidados continuados integrados de saúde mental são de três tipos: equipas de apoio domiciliário; unidades sócio ocupacionais e unidades residenciais.

10. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia os governadores civis

Esta Resolução vem exonerar os governadores civis actualmente em funções e nomear os novos governadores civis dos dezoito distritos do Continente.

Assim, sob proposta do Ministro da Administração Interna, foram feitas as seguintes nomeações de Governadores Civis:

  • Governador Civil de Aveiro, José Barbosa Mota
  • Governador Civil de Beja, Manuel Soares Monge
  • Governador Civil de Braga, Fernando Ribeiro Moniz
  • Governador Civil de Bragança, Jorge Manuel Nogueiro Gomes
  • Governador Civil de Castelo Branco, Maria Alzira de Lima Serrasqueiro
  • Governador Civil de Coimbra, Henrique José Lopes Fernandes
  • Governador Civil de Évora, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos
  • Governador Civil de Faro, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes
  • Governador Civil da Guarda, António José Santinho Pacheco
  • Governador Civil de Leiria, José Humberto Paiva de Carvalho
  • Governador Civil de Lisboa, António Bento da Silva Galamba
  • Governador Civil de Portalegre, Jaime da Conceição Cordas Estorninho
  • Governador Civil do Porto, Maria Isabel Coelho Santos
  • Governador Civil de Santarém, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
  • Governador Civil de Setúbal, Manuel Luís Macaísta Malheiros
  • Governador Civil de Viana do Castelo, José Joaquim Pita Guerreiro
  • Governador Civil de Vila Real, Alexandre António Alves Chaves
  • Governador Civil de Viseu, Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque

II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:

1. Decreto-Lei que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego

2. Decreto-Lei que suspende o regime de actualização do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações indexadas ao IAS e de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões, fixando regimes substitutivos para vigorarem durante o ano de 2010

3. Decreto-Lei que revoga o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, eliminando as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Tags: comunicado do conselho de ministros, 18º governo