COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que cria uma nova medida no âmbito do Programa Inov, o Inov-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem

Esta Resolução procede à criação do Programa Inov-Social, destinado a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, visando apoiar a promoção do emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades.

O Inov-Social é destinado a jovens quadros com qualificação de nível superior nas áreas da economia, gestão, direito e ciências sociais ou engenharia, promovendo a sua inserção em instituições da economia social sem fins lucrativos, como sejam: instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de solidariedade social, associações de desenvolvimento local, instituições de empreendedorismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social.

O Inov-Social será desenvolvido em estreita articulação com os restantes programas Inov (Inov-Jovem, Inov-Contacto, Inov-Art, Inov-Mundus e Inov-Vasco da Gama).

Estes cinco programas Inov já proporcionaram, até este momento, 12 752 estágios profissionais a jovens, tendo as suas taxas de empregabilidade variado ente os 70% e 80%. A título de exemplo, e após as primeiras fases do Inov-Jovem, foram proporcionados 10 696 estágios, com a percentagem de empregabilidade a situar-se nos 72%. Do mesmo modo, e decorridas as primeiras fases do Inov-Contacto, a taxa de empregabilidade situou-se nos 80%, tendo-se realizado de 1714 estágios.

2. Decreto-Lei que suspende o regime de actualização do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações indexadas ao IAS e de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões, fixando regimes substitutivos para vigorarem durante o ano de 2010

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, vem suspender, para o ano de 2010, o mecanismo de actualização das prestações sociais e da revalorização das remunerações da carreira contributiva de cada beneficiário que está associado aos indicadores da inflação e do PIB, de modo a que não haja diminuição do valor nominal das pensões e de outras prestações sociais.

Em virtude se preverem valores de inflação negativos, aliado a um crescimento real do Produto Interno Bruto inferior a 2%, verifica-se a possibilidade de um cenário de actualização negativa do Indexante de Apoios Sociais, das pensões, de outras prestações indexadas ao Indexante de Apoios Sociais, ou ainda de outras prestações cuja actualização tem em conta a taxa de inflação previsível.

Neste contexto, o Governo mantêm, para 2010, o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2009, no valor de 419, 22 euros, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.

Assim, (i) as pensões até 628,83 euros são aumentadas em 1,25%; (ii) as pensões de valor compreendido entre 628,83 euros e 1500 euros são aumentadas em 1%; (iii) as restantes pensões acima de 1500 euros mantêm o seu actual valor.

Fixa-se, ainda, uma forma de actualização que impede uma revalorização negativa das remunerações registadas na carreira contributiva dos beneficiários.

3. Decreto-Lei que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, estabelece o aumento da protecção social dos trabalhadores desempregados, através da adopção de um regime transitório e excepcional de acesso ao subsídio de desemprego, a vigorar durante o ano de 2010.

O diploma garante o direito ao subsídio de desemprego a todos aqueles que tenham descontado para a segurança social como trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos últimos dois anos anteriores à data do desemprego.

Assim, durante o ano de 2010, reduz-se o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior ao desemprego.

Com esta medida, e tendo em conta os reflexos da actual conjuntura económica no mercado de emprego, pretende-se reforçar a protecção social dos trabalhadores e das suas famílias através de criação de medidas que facilitem o acesso ao subsídio de desemprego e permitam alargar o universo de trabalhadores desempregados com acesso à protecção social garantida pelo sistema de segurança social.

4. Decreto-Lei que revoga os artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e 160.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que criam e fixam as taxas moderadoras para internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, revoga, a partir de 1 de Janeiro de 2010, as taxas moderadoras, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, para internamento e para acto cirúrgico realizado em ambulatório.

Deste modo, e após reavaliação da experiência de aplicação destas taxas, o Governo opta pela sua eliminação em termos que garantem a entrada em vigor desta modificação a partir de 1 de Janeiro de 2010.

5. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional

Este Decreto-Lei vem aprovar a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, que consagra uma estrutura governativa adequada ao cumprimento do Programa do Governo, assegurando o seu grau de eficácia e de operacionalidade e permitindo implementar as suas prioridades essenciais: (i) relançar a economia e promover o emprego; (ii) reforçar a competitividade, reduzir a dependência energética e o endividamento externo, valorizar as exportações e modernizar Portugal; (iii) desenvolver as políticas sociais, qualificar os serviços públicos e reduzir as desigualdades.

A alteração mais substantiva decorre das novas responsabilidades atribuídas em matéria de gestão dos fundos comunitários ao agora designado Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento

6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o vogal do conselho de administração do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações

Esta Resolução nomeia, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista para o cargo de vogal do conselho de administração do ICP-Anacom, em virtude de se encontrar vago o lugar por final de mandato no passado mês de Setembro.

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