COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os diplomas seguintes:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016

O Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016 aprovado, na generalidade, é o instrumento para a concretização de uma estratégia nacional a ser implementada de forma multisectorial por parte de várias entidades ministeriais, tendo como principais objectivos:

a) Assegurar o acesso equitativo a cuidados de saúde mental de qualidade a todas as pessoas com problemas de saúde mental do País, incluindo as que pertencem a grupos especialmente vulneráveis;
b) Promover e proteger os direitos humanos das pessoas com problemas de saúde mental;
c) Reduzir o impacto das perturbações mentais e contribuir para a promoção da saúde mental das populações;
d) Promover a descentralização dos serviços de saúde mental, de modo a permitir a prestação de cuidados mais próximos das pessoas e a facilitar uma maior participação das comunidades, dos utentes e das suas famílias;
e) Promover a integração dos cuidados de saúde mental no sistema geral de saúde, tanto a nível dos cuidados primários, como dos hospitais gerais e dos cuidados continuados, de modo a facilitar o acesso e a diminuir a institucionalização.

A coordenação deste Plano cabe ao Alto-Comissariado da Saúde, através de um coordenador nacional a nomear pelo Ministro da Saúde.

É, ainda, criada a Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental, que consubstancia a cooperação multi-institucional entre entidades de vários ministérios com atribuições na área da saúde mental.

2. Decreto-Lei que cria a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo regime de funcionamento

Este diploma vem criar a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República, que tem por missão preparar e organizar as comemorações do referido centenário da implantação da República, que se assinala em 5 de Outubro de 2010.

O Decreto-Lei define como objectivos gerais das comemorações os seguintes:

a) Evocar historicamente os acontecimentos de 1910 e honrar a memória daqueles que se entregaram à causa da República;
b) Promover a reflexão colectiva sobre a identidade nacional, os valores da República e o desenvolvimento e o futuro das instituições políticas;
c) Aprofundar e divulgar o conhecimento histórico-científico sobre a República;
d) Dinamizar iniciativas culturais diversificadas capazes de mobilizar a participação alargada da sociedade portuguesa, especialmente junto das gerações mais jovens e das comunidades portuguesas no exterior.

Adopta-se uma estrutura orgânica simples, com uma Comissão de Honra, presidida pelo Presidente da República, uma Comissão Nacional, de natureza executiva, e uma Comissão Consultiva, integrando uma subcomissão científica e cultural.

A Comissão Nacional, a nomear por decreto do Presidente da República sob proposta do Governo, exercerá as suas funções na dependência do Ministro da Presidência, cabendo-lhe apresentar ao Governo uma proposta de Programa das Comemorações, a aprovar por Resolução do Conselho de Ministros até 31 de Janeiro de 2008, tendo em conta o relatório final apresentado pela Comissão de Projectos para as Comemorações do Centenário da República e os contributos recolhidos na sequência da discussão pública daquele relatório.

As Comemorações do Centenário decorrerão entre 31 de Janeiro de 2010 e 5 de Outubro de 2010, sem prejuízo da realização de outras acções pontuais comemorativas até à data do centenário da primeira Constituição republicana, aprovada em 1911.

3. Resolução do Conselho de Ministros que cria as Estruturas de Missão responsáveis pelo exercício das funções de Autoridade de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente
Esta Resolução vem criar as Estruturas de Missão responsáveis pelo exercício das funções de Autoridade de Gestão dos cinco Programas Operacionais Regionais do Continente, designando os seus responsáveis e definindo o respectivo estatuto.

Estas Estruturas de Missão são responsáveis por assegurar a gestão e a qualidade da execução dos respectivos PO, de acordo com os princípios de boa gestão financeira, e contribuir para a articulação com os Programas Operacionais Temáticos, visando a eficácia na gestão coordenada dos fundos do QREN, nomeadamente no que se refere aos sistemas de incentivos ao investimento empresarial apoiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Com esta Resolução ficam completas as designações dos gestores e vogais de todos os Programas Operacionais Temáticos e Regionais, requisito indispensável para a operacionalização do QREN.

4. Decreto-Lei que define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos

Este Decreto-Lei vem definir e estabelecer a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação do Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural e dos respectivos instrumentos de programação para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Este modelo de governação assenta na coerência e simplificação das suas estruturas e competências. Assim, é criada uma estrutura interministerial de vocação acentuadamente estratégica, bem como um órgão de coordenação nacional e de apoio à execução das respectivas estratégias. Os restantes órgãos criados pelo presente diploma decorrem directamente da regulamentação comunitária aplicável.

5. Decreto-Lei que aprova medidas para o descongestionamento das pendências judiciais

Este diploma visa contribuir para o descongestionamento dos tribunais judiciais e melhorar o nível de eficácia do sistema judicial, promovendo a resolução de conflitos por vias alternativas aos tribunais.

Pretende-se, assim, alcançar uma gestão racional do sistema judicial, libertando os meios judiciais, magistrados e oficiais de justiça para a protecção de bens jurídicos que efectivamente mereçam a tutela judicial e devolvendo os tribunais àquela que deve ser a sua função.

6. Decreto que procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações da Base Aérea n.º 1 (BA 1), localizadas na Granja do Marquês, no município de Sintra

Este Decreto procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das instalações da Base Aérea n.º 1 e do aeródromo de Sintra, destinada a garantir a segurança de instalações militares, bem como a segurança das pessoas e dos bens nas zonas confinantes.

Assim, é aumentada a área da servidão aeronáutica e diminuída a área da servidão terrestre, criando-se a possibilidade de, em determinadas condições, serem ultrapassadas as cotas da superfície de desobstrução.

Este Decreto cria, deste modo, as condições necessárias à resolução de problemas urbanísticos e de ordenamento do território municipal nas zonas abrangidas, ao mesmo tempo que permite dar cumprimento às normas e recomendações mais recentes de organizações internacionais de que Portugal é membro, nomeadamente da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).

7. Decreto-Lei que altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente à zona reservada à intervenção do Programa Polis em Vila Nova de Gaia

Este diploma vem alterar a planta relativa à zona reservada à intervenção do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, em virtude de a zona da faixa ribeirinha entre a Ponte D. Luís I e o extremo jusante do «Cais de Gaia», inicialmente incluída, ter sido já objecto de requalificação anterior e encontrarem-se preenchidos os objectivos de requalificação urbana e valorização ambiental definidos no âmbito deste Programa.

8. Decreto que altera a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, estabelecida no Decreto n.° 16/2004, de 23 de Julho, e concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área em causa, até 31 de Maio de 2010

Este diploma vem permitir a continuação do desenvolvimento dos projectos que visam a prossecução de objectivos prioritários estratégicos para fazer face a debilidades sociais, urbanísticas e funcionais na área do Bom Sucesso/Arcena, entre os quais, designadamente, a criação de estruturas de apoio e de reforço das iniciativas que promovam as condições de sociabilidade, de integração e de participação das populações, bem como a melhoria das condições de acessibilidade e de mobilidade e o reforço da integração urbana na área de intervenção visada.

9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração aos artigos 17.°, 33.° e 34.° do Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz

A alteração, agora ratificada, visa contemplar e disciplinar as áreas com aptidão para a implantação de empreendimentos turísticos previstas no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente do Alqueva (PROZEA) e no Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP), procedendo à adaptação das respectivas disposições regulamentares.

10. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Altri, SGPS, S. A., a Invescaima, Investimentos e Participações, SGPS, S. A., e a Celtejo, Empresa de Celulose, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Vila Velha de Ródão

O contrato, cuja minuta é agora aprovada, destina-se à modernização da unidade fabril em Vila Velha de Ródão, da empresa Celtejo, permitindo dotar a instalação fabril existente de uma linha de branqueamento das fibras de forma a converter o actual produto (pasta crua) em pasta branca destinada à produção de papéis com maior valor acrescentado.

O investimento em causa atinge os 72,7 milhões de euros, prevendo-se a manutenção de cerca de 190 postos de trabalho bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de 560,6 milhões de euros no final de 2013, ano do termo da vigência do Contrato.

O projecto contribuirá para o incremento da posição já relevante da empresa no cluster de papel, nomeadamente no que respeita ao aumento das exportações, favorecendo assim a consolidação da posição de Portugal no contexto da indústria Europeia.

11. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Este Decreto-Lei vem, no âmbito do PRACE e em cumprimento da Resolução que definiu os objectivos e princípios orientadores para a reestruturação da Casa Pia de Lisboa e fixa as fases do respectivo processo, estabelecer a orgânica desta instituição, introduzindo um novo modelo de gestão e organização.

12. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços de comunicações de dados para as escolas públicas com 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário

Com este concurso público, cuja abertura é agora autorizada por esta Resolução, pretende-se garantir o reforço da ligação das escolas à Internet, indo de encontro aos objectivos traçados para o projecto «Internet em banda larga de alta velocidade», inscrito no Plano Tecnológico da Educação.

Visa-se, assim, assegurar que a Internet de alta velocidade chegue a todas as salas de aula e garantir aos alunos e professores condições ímpares de acesso ao conhecimento.

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