COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE MAIO DE 2006

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, a AGC, Minas de Portugal SGPS, Unipessoal, Lda e a Eurozinc Mining Corporation que tem por objecto o relançamento das actividades do complexo mineiro de Aljustrel.

Este projecto de investimento, cuja minuta de contrato é agora aprovada, visa o relançamento das actividades de extracção e beneficiação do minério do complexo mineiro de Aljustrel e de exportação dos respectivos concentrados em condições de competitividade económica internacionalmente sustentáveis.

O investimento em causa supera os 76 milhões de euros e tem como principais méritos a valorização e aproveitamento de recursos endógenos, nomeadamente minérios de metais base da faixa piritosa ibérica, a contribuição para o incremento do valor bruto de produção e exportação nacionais de recursos minerais e a diversificação da produção nacional de minérios de minerais metálicos, através da modernização e relançamento da exploração de concentrados de zinco e chumbo.

O projecto irá contribuir ainda para a redução de assimetrias regionais com indução no rendimento per capita da região e para a criação de 100 postos de trabalho e a manutenção de um número importante de postos de trabalho indirectos na região de implantação.

Está prevista ainda a implementação de um plano de lavra adequado e a introdução de profundas melhorias na instalação de processamento e beneficiação do minério e a adaptação ou construção de outras instalações auxiliares, tais como de transporte de minério, de tratamento de águas residuais e de beneficiação de lagoas de deposição de rejeitados da lavaria.

2. Decreto que procede à classificação como bens de interesse nacional de um conjunto de bens culturais móveis integrados nos museus dependentes do Instituto Português de Museus.

Este Decreto visa acautelar especiais medidas em matéria de salvaguarda de bens cuja protecção e valorização represente um incontestável valor para Portugal, designadamente no que se refere à sua protecção, conservação e divulgação em contexto nacional e internacional.

Do mesmo modo, pretende-se a instituição de padrões de referência para procedimentos de classificação de bens de interesse nacional, bem como de enquadramento de uma política de incorporações nas principais colecções nacionais.

Assim, procede-se à classificação como bens de interesse nacional - que corresponde à forma de protecção mais elevada dos bens culturais móveis - de um vasto conjunto (cerca de 1200) de bens integrados nos museus sob tutela do Instituto Português de Museus, dos domínios das artes plásticas e artes decorativas e da arqueologia.

A lista de bens agora classificados como de interesse nacional resulta do trabalho desenvolvido ao longo de um ano pelo Instituto Português de Museus.

3. Resolução do Conselho de Ministros que determina a constituição da Comissão Nacional das Comemorações do 10.º Aniversário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Este diploma visa estabelecer os mecanismos de coordenação, organização e divulgação das acções e eventos comemorativos do 10.º Aniversário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), mediante o pleno envolvimento da sociedade civil, das autoridades públicas e entidades privadas.

Assim, é constituída uma Comissão, cuja duração que se limita ao ano de 2006, composta por representantes de vários Ministérios, designadamente pelos que participam no Mecanismo de Coordenação da Acção Externa do Estado Português, e apoiada por um Núcleo Executivo.

A Comissão e o Núcleo Executivo não representam qualquer acréscimo ou duplicação de estruturas administrativas, uma vez que assentam no quadro de mecanismos interministeriais de coordenação e serviços administrativos já existentes, nem acarretam novos encargos financeiros para o Estado.

4. Proposta de Resolução que aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados membros reunidos em Conselho, relativa aos privilégios e imunidades concedidos ao mecanismo Athena, assinada em Bruxelas, a 28 de Abril de 2004.

Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da República, visa facilitar o funcionamento do mecanismo Athena, o qual foi criado com o objectivo de administrar os custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa.

Nos termos da Decisão, os Estados-membros acordam em isentar de todos os impostos directos os activos, rendimentos e outros bens do Athena, bem como em isentar de quaisquer impostos indirectos as compras ou aquisições efectuadas no âmbito desse mecanismo. Do mesmo modo, é estabelecido que os arquivos do Athena são invioláveis e as suas comunicações oficiais gozam dos mesmos privilégios e imunidades que as malas e o correio diplomático.

5. Decreto-Lei que estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, e revoga o Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de Agosto, a Portaria n.º 965/92, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 25/94, de 8 de Janeiro, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto‑Lei n.º 244/2003, de 7 de Outubro.

Este Decreto-Lei define regras de sanidade animal e de saúde pública aplicáveis à recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e colocação no mercado de subprodutos animais, bem como à sua utilização ou eliminação.

O diploma vem, deste modo, adequar as normas nacionais, designadamente através do estabelecimento de um regime sancionatório específico, ao novo regime de classificação dos subprodutos de origem animal resultante de Regulamento comunitário sobre esta matéria, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública.

6. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia os novos Presidente e vogais do conselho de administração do Instituto de Turismo de Portugal, I. P

Esta Resolução exonera a seu pedido, o licenciado Orlando Pinto Madeira Carrasco, do cargo de Presidente do conselho de administração do ITP, e do cargo de vice-presidente do ICEP Portugal, I.P., nomeando para o cargo de Presidente do ITP o licenciado Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.

O diploma nomeia, ainda, como vogais do ITP, o Professor Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino e o licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos.

II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas, em matéria de ordenamento do território:

1. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte.

Esta Resolução visa estabelecer uma gestão sustentável do Parque Natural do Litoral Norte, disciplinando os actos e actividades a exercer no seu território através de medidas de salvaguarda dos valores e recursos naturais aí presentes.

Deste modo, com a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte, pretende-se:

a) Assegurar uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como Parque Natural;

b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas;

c) Estabelecer propostas de uso e ocupação do solo que promovam a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área do Parque Natural;

d) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção; 

2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes.

Esta Resolução visa corrigir algumas lacunas detectadas na execução do Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, bem como harmonizar os critérios de dotação de parqueamento automóvel do Plano de Urbanização da Cidade de Paredes com as condicionantes de financiamento no caso de promoção de habitação a custos controlados.

3. Resolução do Conselho de Ministros que prorroga as medidas preventivas e o prazo da suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio.

Esta Resolução prorroga o prazo da suspensão parcial e as medidas preventivas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, de modo a evitar a alteração de circunstâncias que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a alteração, em curso, do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho.

4. Resolução do Conselho de Ministros que desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, uma parcela de terreno do Estado-Maior da Força Aérea, situada em Alfragide, no município da Amadora.

Esta Resolução, ao desafectar de uma parcela de terreno, com cerca de 330 m2, do domínio público militar e a consequente integração no domínio privado do Estado, vem possibilitar a reformulação da rede viária em Alfragide.

III. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, anteriormente aprovado na generalidade:

Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

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