COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 20 DE ABRIL DE 2006

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que adjudica a aquisição de serviços aéreos de combate a incêndios florestais no âmbito do concurso público internacional n.º 6/CPI/2005.

2. Resolução do Conselho de Ministros que adjudica a aquisição de serviços aéreos de combate a incêndios florestais no âmbito do concurso público internacional n.º 7/CPI/2005.

Com estas Resoluções são adjudicados, após concurso público internacional, novos meios aéreos de prevenção e combate a incêndios florestais, com o objectivo de reforçar o dispositivo à disposição das entidades que intervêm na prevenção e coordenação das operações de combate aos fogos florestais. Trata-se, respectivamente, da quarta e quinta adjudicação destes meios.

Assim, é adjudicado ao consórcio constituído pelos concorrentes Heliportugal, Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda, e Helibravo Aviação, Lda, o fornecimento, durante o quinquénio 2006-2010, de dezasseis helicópteros ligeiros com balde, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível, no valor global de 42,1 milhões de euros (IVA incluído).

Do mesmo modo, é adjudicado à empresa Aeronorte, Transportes Aéreos S.A., o fornecimento de catorze aviões médios e ligeiros, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível, durante os anos de 2006 a 2008, no valor global de 14, 9 milhões de euros (IVA incluído).

Desta forma, garante-se, com a necessária antecedência, a disponibilização dos necessários meios aéreos de combate a incêndios florestais nas épocas de 2006 a 2010, enquanto decorre o processo de aquisição, construção e entrega dos meios aéreos próprios do Estado destinados a acções de emergência, protecção e socorro e prioritariamente ao combate a incêndios florestais.

3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/91/CE, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2005, relativa às condições mínimas fixadas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas, alterando o Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho.

Este Decreto-Lei actualiza os princípios orientadores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) e pela União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV), que devem ser seguidos no estudo de uma variedade vegetal a ser inscrita no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV).

Estas medidas constituem um veículo importante para a prossecução de uma política de gestão agrícola sustentada e ambientalmente equilibrada, propiciando à agricultura nacional produtos mais seguros para o utilizador, para o consumidor e para os ecossistemas agrícolas, garantindo-se, em consequência, a saúde dos trabalhadores agrícolas, a segurança alimentar e a defesa do ambiente.

4. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 244/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural da iniciativa comunitária de desenvolvimento rural Leader+

Este Decreto-Lei visa a simplificação e agilização de procedimentos no âmbito do Programa Leader+, extinguindo as Comissões Regionais de Acompanhamento do Território do continente (CRA) e alterando as competências das CRA das Regiões Autónomas, com vista a tornar o seu funcionamento mais célere e eficaz.

Simultaneamente, o diploma explicita as competências dos Grupos de Acção Local, no âmbito do vector 2 «Apoio à Cooperação entre Territórios Rurais», e estabelece os procedimentos a adoptar no âmbito do vector 3 «Colocação em Rede».

Este Decreto-Lei atribui, ainda, ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), enquanto autoridade de pagamento, competências anteriormente cometidas à Direcção Geral do Tesouro, em consequência da integração do Instituto no Regime da Administração Financeira do Estado.

Por fim, procede-se à actualização das designações das várias entidades e ministérios envolvidos no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Programa Leader+.

5. Resolução do Conselho de Ministros que designa o gestor da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural Leader+ e cria as estruturas de apoio técnico e de controlo de 1.º nível, revogando a Resolução n.º 120/2001 (2.ª série), de 2 de Outubro.

Este Decreto-Lei visa aumentar a eficácia do controlo no âmbito do Programa de Iniciativa Comunitária Leader+, criando uma estrutura de controlo de 1.º nível, dado que a estrutura de apoio técnico existente desenvolve as suas competências no âmbito da gestão, não permitindo que os recursos humanos que lhe estão afectos exerçam funções de controlo face à exigência de segregação de funções.

Por outro lado, procede-se à nomeação do gestor, uma vez que este era por inerência o Subdirector Geral do Desenvolvimento Rural, organismo que foi extinto, dando origem ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e cujo presidente passa a ser o gestor da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural Leader+.

6. Decreto-Lei que cria um regime transitório para os beneficiários da acção social complementar no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Este Decreto-Lei institui um regime transitório destinado a evitar um hiato de ausência de acesso à acção social complementar para os actuais beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, até à reestruturação daqueles serviços e à criação dos futuros Serviço Sociais da Administração Pública.

7. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido, um vogal do conselho de gerência da CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.

Esta Resolução exonera, a seu pedido, o licenciado Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas do cargo de vogal do conselho de gerência da CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E.P..

II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas, anteriormente aprovados na generalidade:

1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor.

2. Decreto-Lei que cria o registo de infracções de não condutores.

3. Decreto-Lei que aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos e cria o Registo Nacional de Matrículas.

4. Decreto-Lei que define a transição de regime obrigatório de protecção social aplicável aos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

5. Decreto-Lei que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, que torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada

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