COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JANEIRO DE 2005

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:


1. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas (nonilfenol, etoxilado de nonilfenol e cimento).

O presente Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera pela vigésima sexta vez a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

As alterações agora introduzidas respeitam à limitação da comercialização e da utilização de nonilfenol, etoxilados de nonilfenol e cimento contendo crómio VI.

A fim de evitar que a Comissão Europeia desencadeie um processo de infracção com fundamento na falta de transposição da directiva comunitária, considerou-se urgente a aprovação e publicação deste diploma, visto que o prazo de transposição da referida directiva terminou no dia 17 de Julho de 2004.

2. Decreto-Lei que define os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial do teor de estanho nos géneros alimentícios enlatados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004 /16/CE, da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004.

O presente diploma define os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial do teor de estanho nos géneros alimentícios enlatados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004 /16/CE, da Comissão.

Procura assegurar-se, assim, a eficácia comparável dos métodos de análise utilizados pelos laboratórios dos diferentes Estados-membros da União Europeia para o controlo oficial dos géneros alimentícios.

A Directiva em apreço devia ter sido transposta para a ordem jurídica interna até ao dia 31 de Dezembro de 2004, pelo que se considerou urgente a aprovação deste Decreto-Lei.

3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (PORNDSJ).

O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão a observar na execução do plano, com vista a assegurar as condições naturais necessárias à estabilidade ou à sobrevivência de espécies, grupos de espécies, comunidade bióticas ou aspectos físicos do ambiente na sua área de intervenção.

A urgência para a aprovação do presente diploma justifica-se pelo facto de estar em causa um plano de ordenamento de uma área protegida.

4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Serpa, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/96, de 5 de Junho.

A alteração aprovada através deste diploma enquadra-se no processo de desenvolvimento do Plano de Pormenor da Zona das Actividades Económicas de Vila Nova de S. Bento e do Plano de Pormenor de Vila Verde de Ficalho. Este dois aglomerados serão dotados de melhores acessibilidades com a construção do futuro IP8 Beja - Vila Verde de Ficalho, cujo traçado, que atravessará o município de Serpa, ainda não se encontra definido.

Além da melhoria das acessibilidades, a área do município de Serpa irá beneficiar do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, prevendo-se a intensificação cultural propiciada pelo regadio.

5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Faro para concretização de um Programa de Realojamento Social, no município de Faro.

A existência de uma área de habitação degradada e de barracas que, do ponto de vista social, tem originado vários problemas ao município de Faro, originou a necessidade de criar um espaço de realojamento e de equipamento colectivos complementares tendo em vista a minimização do impacto social criado por esta problemática. Este é o principal objectivo do diploma hoje aprovado.

A urgência na presente ratificação decorre da necessidade de concluir um procedimento que se encontra totalmente finalizado e que se mostra inadiável para viabilizar a concretização, na respectiva área, da intervenção de um programa de habitação social para realojamento e respectivos equipamentos colectivos complementares.

6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao Plano Director Municipal da Maia.

A ratificação deste diploma insere-se no combate à habitação degradada e ao alojamento em barracas que o município da Maia tem vindo a desenvolver numa iniciativa política de realojamento ao abrigo do Programa Espacial de Realojamento (Programa PER). Esta iniciativa integra-se num vasto conjunto de empreendimentos para a realização de habitação económica ao abrigo do PER, num total de 1517, das quais 1240 já construídas ou em fase final de conclusão.

Tendo em consideração as razões que presidiram à aprovação pela Assembleia Municipal da Maia da alteração do respectivo PDM, considera-se justificada a urgência da respectiva ratificação pelo Governo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, consubstanciando-se num acto de administração ordinária do Governo.

7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Albergaria-a-Velha.

A presente alteração decorre: a) Da elaboração do Plano de Pormenor de Nossa Senhora do Socorro, com o objectivo de qualificar uma área de carácter essencialmente religioso, dotando-a de condições adequadas e satisfatórias para o seu usufruto. De acordo com a delimitação da REN em vigor, a área é classificada como "Área com riscos de erosão" e de acordo com o Plano Director Municipal a mesma classifica-se como "Espaço natural lúdico", estabelecendo o regulamento que a sua ocupação deverá ser prevista em plano de pormenor a elaborar para esse efeito; b) Da elaboração do Plano de Urbanização de Angeja, onde foram propostas alterações à REN, tendo em conta quer a conformação de perímetros urbanos existentes, quer a expansão urbana de áreas com alguma centralidade, tendo igualmente sido propostas novas áreas a afectar à REN.

A alteração aprovada pelo presente diploma está associada a futuros actos de ratificação de instrumentos de gestão territorial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, e enquadra-se no âmbito de actos de administração ordinária do Governo.

8. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos, na área correspondente à de intervenção do futuro Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Social de Ouca, bem como, o estabelecimento de medidas preventivas, para a mesma área, pelo prazo de dois anos.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais, resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento sócio-económico local, incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas naquele Plano para a referida área.

O estabelecimento de medidas preventivas destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Social de Ouca, em elaboração para a mesma área. Com efeito, este plano tem por objectivo dotar esta área de uma organização espacial que integre um complexo social de interesse local e regional, (integrando creche, infantário, ATL, lar residencial, centro de dia, apoio domiciliário e alojamento temporário), reorganizar a estrutura viária decorrente do projecto do IC1 e estruturar os espaços de uso público, com especial atenção para a envolvente da igreja matriz da freguesia.

Tendo em consideração as razões que presidiram à aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos da suspensão parcial do PDM e do estabelecimento de MP, a qual consubstancia igualmente um acto de administração ordinária do Governo.

9. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos.

As razões que aconselham a alteração da situação existente prendem-se com a necessidade de garantir a segurança dos produtos colocados no mercado, de molde a assegurar um elevado nível de protecção da saúde e segurança dos consumidores.

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva supra mencionada, criando, ainda, a Comissão de Segurança de Serviços e de Bens de Consumo, que sucede nas atribuições à extinta Comissão de Segurança e elege como ponto de contacto nacional, para efeitos do funcionamento do Sistema de Troca Rápida de Informações (RAPEX), o Instituto do Consumidor, a quem incumbe um conjunto de tarefas especificadas.

O Decreto-Lei estabelece, também, os procedimentos internos que devem ser adoptados pelas entidades de controlo de mercado, relativamente aos produtos colocados no mercado.

O regime previsto neste diploma aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, aos serviços destinados aos consumidores não abrangidos por legislação específica que regulamente a sua segurança.

Por ausência de medidas nacionais de transposição da Directiva 2001/95/CE, que se encontra na fase de parecer fundamentado desde 18 de Outubro de 2004, torna-se necessário aprovar e publicar o presente diploma no mais curto prazo possível, de modo a permitir a sua notificação à Comissão Europeia.

10. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, que transforma a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

O diploma aprovado altera o Decreto-Lei nº 287/93, que transformou a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, no sentido de os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos deixarem de poder optar pela qualidade de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, harmonizando o seu regime com os regimes gerais de segurança social dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas existentes.

A não aprovação do presente Decreto-Lei implicaria a manutenção de uma situação de desigualdade dos membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, face a outros administradores, designadamente de outras instituições de crédito, que não se justifica.

11. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Lima e aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do mesmo município.

O Governo resolveu ratificar a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Lima de modo a actualizá-lo em função das novas dinâmicas em diversos sectores, do desenvolvimento económico e social ocorrido durante a respectiva vigência e do novo enquadramento legal entretanto surgido. Foi ainda decidido aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional relativa ao mesmo município, a qual se enquadra no processo de revisão do referido instrumento de planeamento territorial.

A decisão foi tomada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99 e enquadra-se no âmbito de actos de administração ordinária do Governo.

12. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa de Monitorização e Avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas.

Ao abrigo do Protocolo de Quioto, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros podem cumprir os respectivos compromissos em conjunto. Assim, estabeleceu-se uma meta de redução global de 8% das emissões de GEE (gases com efeito de estufa) para a Comunidade Europeia, tendo-se definido, ao abrigo do compromisso comunitário de partilha de responsabilidades, metas diferenciadas para cada um dos Estados Membros.

Portugal assumiu o compromisso de limitar o aumento das suas emissões de gases com efeito de estufa em 27%, no período 2008-2012, relativamente aos valores de 1990.

Para atingir aquele objectivo, Portugal aprovou um conjunto de medidas, consubstanciado no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2004).

Pretende-se, agora, com o presente Programa de Monitorização e Avaliação do PNAC, assegurar, através do conjunto de indicadores de execução, eficácia e cumprimento, o conhecimento do seu previsível impacte no balanço nacional de emissões de GEE. Tal informação permitirá identificar, em tempo útil, lacunas e ineficiências e respectivas causas na execução de políticas e medidas por parte dos agentes envolvidos.

Para além da componente operacional, o Programa de Monitorização e Avaliação do PNAC estabelece uma relação institucional entre diversas entidades, públicas e privadas, prestadoras de informação essencial para a monitorização de políticas e medidas, divulgando-a a diversos níveis de acesso.

Pela extrema importância da matéria e pelos compromissos assumidos internacionalmente por Portugal, no âmbito do Protocolo de Quioto, o Governo considera urgente a aprovação deste diploma.

13. Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA).

O estabelecimento do adequado enquadramento legal e institucional que suporte a elaboração anual do Inventário Nacional de Emissões Antropogénicas por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (INERPA) é uma demonstração da determinação do Estado Português em honrar os seus compromissos internacionais (designadamente, ao nível comunitário) no âmbito da protecção, controlo e gestão da qualidade do ar ambiente e das obrigações decorrentes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e do Protocolo de Quioto (PQ).

Pretende-se, assim, a criação de um sistema fidedigno que assegure a transparência, a coerência, a comparabilidade, a exaustividade e o rigor do INERPA.

O estabelecimento de um Sistema Nacional de Inventário, obrigatório a partir de 2007 em cumprimento do artigo 5.1 do PQ, é, pois, um ponto-chave da política de combate às alterações climáticas, uma vez que é com base no inventário de emissões e em projecções baseadas nos dados para ele recolhidos que se calculam metas, se podem consistentemente estimar esforços de redução, e se monitoriza e verifica o respectivo cumprimento.

Embora as obrigações decorrentes da CQNUAC e do Protocolo de Quioto sejam as únicas a exigir o estabelecimento de um Sistema Nacional que garanta a elaboração do Inventário Nacional de Emissões Antropogénicas por Fontes e Remoção por Sumidouros de Gases com Efeito de Estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, com directrizes bem definidas, considera-se que o seu enquadramento legal e institucional deve ser alargado à elaboração de um inventário nacional de emissões antropogénicas por fontes e remoção por sumidouros dos poluentes atmosféricos, permitindo, assim, não só um reforço na qualidade da informação, mas também uma optimização de recursos humanos e materiais atribuídos para a elaboração do inventário.

Atendendo à extrema importância da matéria em questão e havendo datas rigorosas a cumprir no plano internacional para a implementação do Sistema, o Governo considera urgente a aprovação deste diploma.

14. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período 2005-2007.

O Plano, aprovado através da presente Resolução, define a metodologia e os critérios de atribuição de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa (GEE) às instalações situadas em território nacional que se conformem com a definição constante da alínea g) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro.

O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período 2005-2007, é essencial à participação portuguesa e concretização do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que a nível europeu arrancou a 1 de Janeiro de 2005. A sua publicação é condição necessária para a atribuição de Licenças de Emissão a cerca de 250 instalações, a ter lugar logo no início do próximo mês de Fevereiro.

Incumbe a Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de proceder, no prazo de 150 dias a contar da data de publicação da presente Resolução: a) à actualização das projecções do PNAC 2004; b) promover os estudos necessários e propor em detalhe a constituição de um instrumento operacional designado «Fundo Português de Carbono», que permita ao Estado Português a obtenção de créditos de emissão por via do financiamento de projectos ao abrigo dos Mecanismos de Flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto, e um conjunto de novas Políticas e Medidas de mitigação das emissões de GEE, que devem incluir designadamente os seguintes instrumentos: «Compras Públicas Ecológicas» e «Taxa de Carbono».

Por tudo isto, justifica-se a necessidade e urgência na aprovação deste diploma.

15. Resolução do Conselho de Ministros que mandata o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, o Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações e o Ministro do Turismo para outorgarem, em nome do Estado Português, com a International Sailing Federation (ISAF), o contrato que atribui ao Estado Português o direito de organizar o Campeonato do Mundo de Vela em 2007.

Em 28 de Agosto de 2004, foi anunciada pela International Sailing Federation (ISAF) a escolha de Portugal como país organizador do Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas, no ano de 2007. Este Campeonato irá decorrer em Cascais.

A escolha de Portugal reveste-se de particular importância e relevante interesse nacional, configurando, desde logo, uma oportunidade de projecção de uma imagem positiva de Portugal no exterior, considerada, consensualmente, como um vector estratégico da nossa economia.

Com efeito, Portugal, por virtude da organização deste evento desportivo, será visitado por mais de 1.500 velejadores e 1.000 embarcações, repartidos por 11 classes desportivas e oriundos de 70 países. A permanência desses atletas no nosso país será superior à duração do evento, uma vez que as características particulares deste tipo de desporto obrigam a uma adaptação prolongada às condições físicas do local da prova.

Em termos desportivos e competitivos a sua importância é vital, na medida em que, por um lado, é nesta competição que se procede ao apuramento de 75% dos velejadores que estarão presentes nos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008 e, por outro lado, é uma oportunidade única para a modalidade da vela desportiva em Portugal beneficiar da vantagem competitiva, em termos internacionais.

A organização deste evento permitirá desenvolver, criar e melhorar as condições das infra-estruturas necessárias ao incremento do turismo náutico em Portugal quer na sua vertente desportiva, quer na sua vertente de recreio, sendo certo que a sua prática e promoção contribuem inequivocamente para a afirmação da nossa imagem externa como destino turístico de qualidade.

Atendendo ao indiscutível interesse nacional que subjaz à organização por Portugal do Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas, em termos desportivos, de projecção da imagem de Portugal associada a um turismo de qualidade, com evidente retorno económico imediato e mediato e, ainda, pela melhoria e criação de infra-estruturas para a prática deste desporto que vai proporcionar, é urgente, necessário e inadiável a formalização do contrato com a ISAF que permite a sua realização em Portugal.

 Na sua reunião de hoje, o Conselho de Ministros analisou também uma exposição do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre os estudos já feitos relativamente às SCUT e que serão oportunamente apresentados.

Tags: comunicado do conselho de ministros, 16º governo