COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que estabelece o regime e os princípios da acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e protecção das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual.

A presente Proposta de Lei pretende:

- Apoiar o desenvolvimento sustentado da criação, produção, distribuição, exibição, difusão, edição e promoção nacional e internacional das obras, bem como fomentar a constituição de um tecido industrial equilibrado, adoptando medidas que garantam o exercício das actividades de realizador e de produtor sem hiatos prejudiciais à construção e continuação de uma obra pessoal coerente;
- Diversificar a origem e aumentar os financiamentos ao cinema e ao audiovisual, nomeadamente através de novas formas de mecenato e da intervenção de novas entidades financiadoras;
- Defender a diversidade da produção cinematográfica e audiovisual, garantindo a liberdade de criação artística;
- Promover o acesso dos jovens realizadores ao mercado de trabalho e apoiar as primeiras obras e as obras de carácter experimental;
- Colaborar no estabelecimento de uma estratégia integrada para os sectores do cinema, do audiovisual e das telecomunicações;
- Garantir a igualdade de acesso dos cidadãos a todas as formas de expressão cinematográficas e audiovisuais;
- Garantir que os critérios de atribuição de apoios do Estado não sejam essencialmente subjectivos, casuísticos e discriminatórios e se apoiem, fundamentalmente, na natureza, características, qualidades e condições de realização das obras;
- Incentivar a co-produção internacional, através da celebração de acordos bilaterais de reciprocidade e convenções internacionais, em especial com os países de língua oficial portuguesa;
- Desenvolver os mercados da distribuição e exibição cinematográfica e da difusão audiovisual, através da criação de incentivos e da celebração de acordos bilaterais e multilaterais de reciprocidade;
- Incentivar a divulgação e a promoção da produção cinematográfica e audiovisual, tanto em Portugal como no estrangeiro;
- Promover a livre circulação das obras cinematográficas e audiovisuais;
- Promover a participação do sector privado no desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual;
- Promover a participação das entidades representativas dos sectores cinematográfico e audiovisual na definição das medidas de política para o cinema e audiovisual;
- Promover a conservação do património cinematográfico e audiovisual;
- Desenvolver o ensino e a formação profissional contínua.

2. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, que estabelece regras relativas à aquisição de acções representativas do capital das sociedades a reprivatizar.

O Decreto-Lei n.º 380/93, hoje revogado, visou, essencialmente, permitir ao Governo acompanhar a evolução das estruturas accionistas das empresas a reprivatizar, nas diferentes fases sucessivas das operações de reprivatização, tendo em vista o reforço da capacidade empresarial daquelas, de forma compatível com as orientações assumidas na condução do processo de reprivatizações. Essa necessidade de acompanhamento da evolução das estruturas accionistas resultou, fundamentalmente, da realização de operações de reprivatização que não se esgotam numa única fase, mas se prolongam por estádios sucessivos.

O diploma que ora se revoga constituiu um marco importante no desenvolvimento do processo de reprivatizações em Portugal, sendo legítimo considerar os resultados alcançados como globalmente positivos.

No entanto, considerando o actual estádio de concretização deste processo de reprivatizações, o diploma em apreço cumpriu já, no essencial, a função para que foi criado, não se justificando, no presente, a sua manutenção, pelo que se opta pela sua revogação.

3. Decreto-Lei que altera os artigos 8.º a 11.º, 53.º e 55.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

As alterações introduzidas pelo presente diploma visam completar o ordenamento jurídico nacional, no que se refere à falsificação de notas e moedas metálicas, e fixar o correspondente regime de contra-ordenações e sanções, de forma a compatibilizá-lo totalmente com o quadro normativo comunitário, bem como dar cobertura legal a uma reserva especial relativa aos ganhos em operações de alienação de ouro e, ainda, alterar, de semanal para mensal, a periodicidade de publicação pelo Banco de Portugal da sinopse dos seus activos e passivos.

4. Resolução do Conselho que desafecta do domínio público militar parte do Prédio Militar n.º 12/Cascais, designado "Cidadela de Cascais", no município de Cascais.

O presente diploma, que desafecta do domínio público militar e consequentemente integra no domínio privado do Estado parte do prédio militar n.º 12/Cascais-Cidadela de Cascais, prossegue os objectivos determinados no Protocolo assinado entre os Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e a Câmara Municipal de Cascais, com a finalidade de permitir a utilização do espaço para fins de utilidade pública cultural e turística.

5. Decreto-Lei que altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos equipamentos de Basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

Com esta alteração, pretende-se alargar o âmbito de cobertura do seguro de responsabilidade civil exigível para as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos, devendo, tal seguro, abranger não apenas os danos causados aos utilizadores, em virtude das deficientes condições de instalação e manutenção desses equipamentos, mas de todos os equipamentos desportivos que integrem as instalações desportivas de uso público globalmente consideradas, susceptíveis de provocarem danos aos seus utilizadores.

6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do Contrato de Investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Flex 2000 - Produtos Flexíveis, S.A., para a realização do projecto de investimento em Esmoriz.

A Flex 2000 - Produtos Flexíveis, S.A. pretende, com o presente investimento, a criação de uma empresa dedicada à fabricação de espuma de éter e de ester (sector automóvel). O projecto prevê a implementação de uma unidade de produção de espuma bastante automatizada que utilizará uma tecnologia inovadora no país - a tecnologia CO2, mais limpa e que permite uma grande flexibilidade. Com este projecto, a FLEX 2000 assume um papel dinamizador activo no desenvolvimento das indústrias a jusante (essencialmente a de estofos), através do fornecimento de espumas, até agora importadas, a preços mais competitivos, bem como na investigação e desenvolvimento de novas composições e utilizações e no fomento da associação e desenvolvimento conjunto dessas indústrias. Desta forma, a empresa irá contribuir, de forma directa e indirecta, para a substituição e diminuição das importações de espumas e de produtos que incorporam esta matéria.

A empresa ficará igualmente dotada de tecnologia CAD, CNC e de equipamento laboratorial (desenvolvimento de novos modelos/produtos).

Trata-se de um projecto que envolve um investimento de € 12.211.074,78 e a criação e manutenção de 110 postos de trabalho directos.

Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos € 16.098.702.

7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor da Quinta do Vale-Monte Francisco, no município de Castro Marim.

Com a presente Resolução, visa-se a ratificação do Plano de Pormenor da Quinta do Vale - Monte Francisco, no município de Castro Marim, cujo objectivo é a concretização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico, na Área de Aptidão Turística designada por AAT3 no Plano Director Municipal de Castro Marim.

8. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alpiarça.

O Governo resolveu ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alpiarça, de forma a possibilitar a construção, na área delimitada em anexo à presente Resolução, da unidade industrial de congelados Monliz, que criará 320 postos de trabalho com carácter fixo e sazonal, assegurará o escoamento da produção agrícola tradicional da região e fomentará alternativas de produção agrícola, nomeadamente bróculos, pimentos, courgettes, tomate, beringelas e favas, com vista à exportação.

9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial e de Armazenagem de Gandra, no município de Valença.

A Câmara Municipal de Valença, face à pressão de desenvolvimento industrial que se tem verificado no concelho, concebeu o presente Plano de Pormenor (agora ratificado pelo Governo), em terrenos que adquiriu para o município e que se localizam em Gandra, na área definida no artigo 63.º do Plano Director Municipal como "Unidade operativa de gestão e planeamento U6", de forma a permitir a criação de mais infra-estruturas e equipamentos, com repercussões positivas a nível económico e social para o concelho.
10. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Santarém.

Esta alteração ao Plano Director Municipal, respeitante à Quinta do Mergulhão, visa regularizar um compromisso da Câmara Municipal, anterior à elaboração daquele Plano, sem que para tal efeito se afectem terrenos com outros usos. Tem-se em consideração que a área objecto da alteração possui uma significativa procura devido à proximidade da Escola Superior Agrária e do Hospital Distrital de Santarém, que as freguesias de S. Nicolau e Salvador são aquelas em que nos últimos dez anos se verificou maior aumento da população no concelho de Santarém e que, por outro lado, a poente desta área existe uma significativa zona de protecção à Circular D. Luís I, que permanecerá como espaço verde de enquadramento.

11. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a prorrogação por mais um ano do prazo de suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada e do prazo de vigência das medidas preventivas, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2001, de 26 de Setembro.

A prorrogação do prazo de suspensão parcial do Plano Director Municipal e do prazo de vigência das medidas preventivas advém da manutenção das circunstâncias excepcionais do ponto de vista económico, social e ambiental supervenientes ao plano que fundamentaram a respectiva suspensão parcial. Esta decisão destina-se, fundamentalmente, a continuar a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas para a área, destinada à implantação de um aterro de resíduos industriais banais e parque ambiental, na freguesia de Lustosa, contidas na revisão do Plano Director Municipal de Lousada, ainda em elaboração.

12. Decreto-Lei que cria, na dependência da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, o Programa Sapadores Florestais, tendo em vista a prevenção dos incêndios florestais.

O presente Decreto-Lei, cujo processo de audições se encontra em curso, regulamenta as funções de sapador florestal, as condições necessárias para atribuição da qualificação de sapador florestal, as entidades que podem candidatar-se à constituição de equipas, o processo de candidatura e os critérios de prioridade da aprovação das equipas e ainda enumera as despesas elegíveis e fixa os apoios a atribuir para a selecção e formação dos candidatos, equipamento e funcionamento das equipas.

13. Decreto-Lei que cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), o Fundo Florestal Permanente.

O Fundo agora criado destina-se a apoiar, através dos incentivos financeiros adequados, o ordenamento e a gestão florestal, numa óptica de assegurar a sustentabilidade da floresta existente e daquela que vier a ser constituída, a defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente na sua vertente de prevenção, a gestão e valorização do património público e comunitário, a arborização com espécies florestais de relevância ambiental, a reestruturação fundiária e outros instrumentos adicionais que promovam o investimento florestal.

A importância do Fundo centra-se no carácter de estabilidade que permite garantir, no longo prazo, recursos financeiros dirigidos à concretização dos objectivos da política florestal, assumindo um carácter complementar aos mecanismos de apoio financeiro nacionais ou comunitários já existentes.

A actuação do Fundo pauta-se por princípios de transparência e simplificação dos procedimentos administrativos e far-se-á através de várias formas de apoios, designadamente, subsídios, linhas de crédito, bonificação de prémios de seguros florestais e de garantias.

14. Decreto-Lei que cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e investe-a nas funções de autoridade florestal nacional.

O Governo, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 178/2003, aprovou um conjunto de objectivos a atingir e de acções para os alcançar, de entre os quais se conta a criação da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Nesse sentido, o presente diploma, cujo processo de audições se encontra em curso, cria este novo serviço central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, responsável pela concepção, execução e avaliação da política florestal, cinegética e aquícola das águas interiores, verticalizando e integrando os serviços centrais e regionais competentes nesta matéria, racionalizando estruturas e dotando-o dos meios necessários ao exercício de uma efectiva coordenação dos serviços centrais, regionais e locais em matéria florestal.

Por outro lado, em cumprimento da Lei n.º 33/96 - Lei de Bases da Política Florestal, o Decreto-Lei hoje aprovado investe a Direcção-Geral dos Recursos Florestais das funções de autoridade florestal nacional e reformula as atribuições e competências que decorrem de tal estatuto.

15. Decreto-Lei que cria a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais.

A Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais surge enquanto estrutura de concertação de estratégias, compatibilização e orientação de acções concretas de prevenção dos fogos florestais e defesa da floresta. O processo de audições relativo a este diploma decorre ainda.

16. Proposta de Lei que cria as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A criação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, enquanto centros de coordenação da acção local, insere-se no âmbito e sob coordenação das câmaras municipais.

17. Resolução do Conselho de Ministros que cria, na dependência do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma estrutura de missão para o planeamento da intervenção e coordenação das acções de recuperação das áreas florestais afectadas pelo fogo em 2003.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003 determina a criação do Conselho Nacional de Reflorestação (CNR) e das Comissões Regionais de Reflorestação (CRR), consignando-lhes as respectivas funções.

Neste contexto, a presente Resolução cria uma estrutura de missão temporária, com a duração de dois anos, que passará a compreender o CNR e quatro CRR, cujo domínio de intervenção é delimitado pelas áreas ardidas em 2003, dos concelhos identificados neste diploma.

Cabe ao CNR definir as linhas orientadoras para a programação das intervenções de recuperação das áreas abrangidas e coordenar as respectivas acções. Às CRR, por sua vez, compete desenvolver aquela programação e emitir parecer sobre os projectos de reflorestação.

O funcionamento da CNR e das CRR é assegurado pelo encarregado de missão e por quatro coordenadores regionais que envolverão a participação activa das comunidades atingidas, os serviços e organismos da administração central e local com competências na área florestal e as organizações sócio-profissionais do sector.

Prevê-se ainda que o apoio técnico e administrativo seja prestado pela Direcção-Geral das Florestas que suportará os encargos financeiros e os meios logísticos necessários.

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