COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto.

O diploma hoje aprovado visa prorrogar, por um período de mais três anos, as medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto, previstas no capítulo 2 do Decreto-Lei n.º 794/76. Procura-se, desta forma, evitar que se dissipem todos os efeitos que, entretanto, se pretenderam salvaguardar com a instituição das referidas medidas.

2. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo de cooperação técnico-militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002.

O Acordo que se pretende fazer ratificar pela Assembleia da República destina-se, fundamentalmente, a aprofundar as relações de cooperação militar entre os dois Estados, bem como a estreitar os laços e de fraternidade entre os dois povos.

A cooperação a estabelecer compreende acções de formação de pessoal e assessoria técnica.

Para a boa execução do Acordo, será criada uma Comissão Bilateral no domínio da Defesa.

3. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a transferência de pessoas condenadas, assinado em Brasília, em 5 de Setembro de 2001.

Este Tratado prevê o reforço da cooperação judiciária, em matéria penal, entre os dois países, através do estabelecimento de mecanismos naquela área que permitam a transferência de pessoas condenadas num dos Estados Contratantes para o outro Estado Contratante, para nele cumprirem ou continuarem cumprir uma pena num meio social, cultural e familiar mais favorável à sua reinserção social.

A Procuradoria-Geral da República é, em Portugal, a autoridade central designada para instruir os processos de transferência.

4. Proposta de Resolução que aprova, para adesão, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969.

O Governo considera de importância fundamental para a relação entre os Estados a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Por outro lado, reconhece que a Convenção não só constitui hoje o principal guia da prática dos Estados em matéria de Tratados, como representa o culminar de um processo de codificação do costume internacional em matéria de direito dos tratados que, para além de mais, vem sendo seguida e respeitada por Portugal há muito tempo.

5. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o licenciado Arnaldo José Pinto de Oliveira Pimentel para o cargo de vogal do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P..

6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia um vogal do Conselho de Administração do INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil.

Foi nomeado, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Hernâni Machado Duarte.

7. Resolução do Conselho de Ministros que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro, que cria o Programa de Formação para as Autarquias Locais, Programa Foral.

As alterações introduzidas pela presente Resolução visam, em primeiro lugar, extinguir o actual Grupo Coordenador do Programa Foral que, no essencial, conclui as funções que lhe tinham sido confiadas pela Resolução n.º 172/2000.

Em segundo lugar, cria-se o Núcleo de Coordenação e Acompanhamento Estratégico do Programa Foral, uma equipa mais restrita que tem por missão, nesta nova etapa de desenvolvimento, a concretização do Programa Foral.

Por último, alteram-se as competências da Equipa Técnica que apoia o Programa Foral, de forma a maximizar as suas potencialidades, com vista a um maior e mais eficaz desenvolvimento do Programa.

8. Decreto-Lei que altera o Decreto-lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A..

Este Decreto-Lei aprovado hoje apenas na generalidade altera a primeira fase de reprivatização do capital social da GESCARTÃO, SGPS, S.A., substituindo a obrigação de construção de uma fábrica de papel reciclado em Mourão por outras obrigações alternativas, adequadas ao cumprimento dos interesses em presença, nomeadamente, por um lado, os objectivos sócio-económicos subjacentes à imposição da obrigação inicial (desenvolvimento económico de uma determinada zona no Alentejo, com garantia de resolução da questão laboral) e, por outro lado, o objectivo de desenvolvimento da indústria papeleira em Portugal.

As obrigações substantivas serão as seguintes:

I- Investimento Industrial:

Fábrica de papel reciclado em Viana do Castelo que represente um montante de investimento no valor de 125 milhões de Euros, a realizar no prazo de 24 meses após licenciamento, devendo o respectivo pedido de licenciamento ser apresentado no prazo de 3 meses após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei.

 

II - Investimento Regional:

A - 10 milhões de Euros em investimento industrial que, no mínimo, absorva a totalidade dos recursos humanos disponíveis e libertados pela Portucel Recicla, a aplicar num dos Concelhos de Mourão, Reguengos ou Portel, a realizar no prazo de 9 meses após licenciamento, devendo o respectivo pedido de licenciamento ser apresentado no prazo de 3 meses, após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei.

B - 40 milhões de Euros a aplicar num fundo ou numa sociedade de capital de risco, (na área do investimento agrícola, agro-industrial, industrial ou serviços, inclusive turismo), a aplicar, na totalidade, no prazo de 36 meses (mas disponibilizados em 3 meses) após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei, sendo repartidos da seguinte forma:

  • 10 milhões de Euros para seed capital a aplicar nos Concelhos de Mourão, Reguengos e Portel;
  • 30 milhões de Euros a aplicar nas restantes áreas do Alentejo.

Haverá comunicabilidade entre o investimento mencionado em I e o investimento referido em II, ou seja, o montante não aplicado em Viana do Castelo poderá ser aplicado no Alentejo.

Tags: 15º governo, comunicado do conselho de ministros