COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que dá cumprimento ao disposto no artigo 10º da Directiva 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão 78/42/CE, de 30 de Janeiro, 80/766/CEE, de 8 de Julho, 81/432/CEE, de 29 de Abril, 82/711/CE, de 18 de Outubro, 85/572/CEE, de 19 de Dezembro, 90/128/CEE, de 23 de Fevereiro, 92/39/CEE, de 14 de Maio, 93/8/CEE, de 15 de Março, 93/9/CEE, de 15 de Março, 95/3/CE, de 14 de Fevereiro, 96/11/CE, de 5 de Março, 97/48/CE, de 29 de Julho, 1999/91/CE, de 23 de Novembro, 2001/62/CE, de 9 de Agosto, e 2002/17/CE, de 21 de Fevereiro, relativas aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrarem em contacto com os géneros alimentícios. Revoga o Decreto-Lei n.º 123/2001, de 17 de Abril.

Este diploma, procedendo à transposição de duas Directivas Comunitárias, estabelece as listas de monómeros e outras substâncias iniciadoras que podem ser usadas no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios. Ao mesmo tempo, define uma lista de aditivos que podem ser utilizados no fabrico dos mesmos materiais e objectos.

Trata-se de uma matéria de importância primordial na área da higiene e segurança dos géneros alimentícios que convém ser regulada através de um único diploma que reúna todas as Directivas Comunitárias, simplificando a sua consulta e proporcionando uma melhor possibilidade do seu cumprimento e fiscalização.

2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 15-A/2000, de 20 de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, e define os princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

O novo Decreto-Lei regula a autorização municipal inerente à instalação das infra estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.

Consagra que a intervenção municipal inerente à protecção do ambiente, do património cultural, da paisagem urbana ou rural e do ordenamento do território é conciliável com o respeito pela imperiosa necessidade de incentivo e apoio à prossecução e promoção do desenvolvimento da sociedade de informação e, muito em especial, do serviço público desenvolvido pelo sector das telecomunicações.

Atendendo à necessidade de proteger as populações das radiações dos campos electromagnéticos, adopta ainda mecanismos para a fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (Ohz-300GHz). Estes níveis serão definidos por uma portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Economia, da Ciência e Ensino Superior, da Saúde e das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente.

3. Decreto Regulamentar que revoga o Decreto Regulamentar n.º 65/84, de 21 de Agosto, que constituiu a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Castelo Branco - Proença-a-Nova.

Esta medida prende-se com o facto de terem sido canceladas, a pedido do operador, as licenças correspondentes à ligação hertziana, não se justificando assim manter a referida servidão.

4. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento da Albufeira do Alto Rabagão e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

5. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento da Albufeira do Ermal e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

6. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de Fronhas e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

7. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de Odelouca e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

8. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de São Domingos e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

9. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de Tapada Pequena e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

As seis Resoluções, atrás mencionadas e aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros, têm por objectivo principal disciplinar os usos e salvaguardar os recursos existentes nas referidas albufeiras e nas respectivas áreas envolventes, com particular ênfase no que respeita à qualidade da água.

Os trabalhos de elaboração dos seis planos de ordenamento serão acompanhados por comissões mistas de coordenação, nas quais participam representantes de entidades públicas com funções nesta matéria, um representante de cada uma das Câmaras Municipais das áreas onde se situam as albufeiras e ainda um representante das organizações não governamentais de ambiente.

10. Decreto-Lei que cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), resultante da fusão do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) com a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD).

Visa-se, com este Decreto-Lei, a concretização do redimensionamento da Administração Pública, através da racionalização de estruturas, meios e actividades, tendo em vista a eficácia e a eficiência dos serviços, na prossecução das suas atribuições e competências.

Por um lado, a fusão do ICP e da APAD num único Instituto obsta à realização, por duas entidades distintas, dos mesmos fins e objectivos, com as inerentes consequências ao nível da realização de sinergias e economia de recursos.

Por outro lado, o modelo do novo Instituto, resultante da fusão, permite a concentração da prática da ajuda pública ao desenvolvimento numa única entidade para tal vocacionada, com óbvias vantagens no seu planeamento, coordenação, execução e avaliação.

O IPAD será, pois, o organismo central de direcção e coordenação da política de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, dotado de uma estrutura organizativa que levará à optimização dos meios da cooperação e garantirá a unidade da representação externa do Estado, no âmbito daquilo que está definido no Programa do Governo.

11. Deliberação do Conselho de Ministros que nomeia o Chefe do Estado-Maior da Armada.

O Conselho de Ministros deliberou propor ao Senhor Presidente da República, ouvido o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, a nomeação do Senhor Vice-Almirante Francisco António Torres Vidal de Abreu para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada.

12. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o despacho n.º167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, e o contrato assinado em 15 de Outubro de 2002, tendo em vista a adjudicação aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, da construção de um Navio Patrulha Oceânico (NPO), apetrechado e classificado com uma dotação completa de consumíveis técnicos e demais bens e serviços de apoio logístico.

A adjudicação incluí também o desenvolvimento do respectivo sistema integrado de comando, vigilância, comunicação e gestão da informação.

13. Proposta de Lei que aprova o Código do Trabalho.

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