COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1.      Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 1999/103/CE, de 24 de Janeiro de 2000, e altera o Decreto-Lei n º 238/94, de 19 de Setembro.

O Sistema Internacional de Unidades de Medidas Legais (SI) sofreu algumas alterações em virtude das resoluções adoptadas, a nível internacional, na 19ª Conferência Geral das Pescas e Medidas e da revisão de princípios e regras relativos às grandezas e unidades efectuada pela Organização Internacional de Normalização (ISO).

Tais alterações foram contempladas, a nível comunitário, através da Directiva 1999/103/CE que altera uma Directiva anterior, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida.

Assim, o Governo aprovou o presente Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a referida directiva 1999/103/CE, alterando, em consequência, o Decreto-Lei 238/94 que define o sistema de unidades de medida legais.

2.      Decreto-Lei que altera a Lei n º 21/2000, de 10 de Agosto, que aprova a organização da investigação criminal.

Tem-se verificado um aumento do número de infracções fiscais e contra a segurança social, fenómenos criminais de elevada repercussão social e com reflexos consideráveis ao nível da cobrança de receitas do Estado.

Com o presente Decreto, que altera a lei de organização da investigação criminal, pretende-se cometer a investigação desta criminalidade complexa e organizada à Polícia Judiciária, que constitui um corpo superior de Polícia altamente especializado e dotado de meios de recolha, análise e difusão de informação em permanente actualização e desenvolvimento, garantia de uma particular eficácia no combate ao crime.

Atendendo por outro lado, à forte incidência da criminalidade associada à imigração ilegal, em termos de desestabilização colectiva, reforça-se o combate a esta forma de criminalidade, através da inclusão dos crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e outros conexos no âmbito da competência de investigação da Polícia Judiciária, sem prejuízo das competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

3.      Decreto-Lei que altera o regime jurídico aplicável aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, aprovado pelo Decreto-Lei n º 189/2000, de 12 de Agosto.

O presente Decreto-Lei introduz alguns aperfeiçoamentos no regime jurídico dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, corrigindo os erros detectados no diploma inicial, reforçando mecanismos de controlo, adaptando as coimas à entrada em circulação do Euro e adequando melhor aquele regime jurídico ao sentido e objectivos previstos na legislação comunitária.

4.      Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o encarregado de missão do Gabinete do Metro Sul do Tejo.

Com esta Resolução, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nomeia Luís Manuel de Oliveira Gama Prazeres para o cargo de encarregado de missão do Gabinete do Metro Sul do Tejo.

5.      Resolução do Conselho de Ministros que extingue a comissão interministerial criada pela Resolução do Conselho de Ministros n º 115/2000, de 28 de Agosto.

A Resolução hoje aprovada extingue uma comissão interministerial criada em 2000 com o objectivo de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio, no âmbito da realização da fase final do campeonato Europeu de Futebol de 2004.

Esta extinção deve-se ao facto de, em 2001, se ter alterado a estrutura de controlo do envolvimento do Estado no EURO 2004, através da criação da Sociedade Portugal 2004 e, posteriormente, este Governo ter determinado a realização de uma auditoria externa a esse envolvimento.

Tendo o contrato de auditoria externa sido assinado, após a realização de concurso público internacional, e estando estabilizada a forma de controlo dos gastos públicos no projecto Euro 2004, considera o Governo desnecessário manter uma estrutura que já não funcionava de forma regular.

6.      Resolução do Conselho de Ministros que exonera o Conselho de Administração da REFER, EP.

Através desta Resolução, o Governo exonera, a seu pedido, todos os elementos do Conselho de Administração da REFER: Presidente -Francisco

José Cardoso dos Reis; vice - Presidente - Carlos Alberto Gomes Frazão; Vogais - Fernando Jorge Castro Moreira da Silva, Carlos José Bento Nunes e Elisa Maria Roncon Santos.

7.      Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o Conselho de Administração da REFER, EP.

A presente Resolução do Concelho de Ministros nomeia, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José de Sá Braamcamp Sobral, José Osório da Gama e Castro, António Bentes Correia Alemão, Luís Miguel Silva e José Roque de Pinho Marques Guedes para os cargos, respectivamente, de Presidente, vice - Presidente e Vogais do Concelho de Administração da REFER.

8.      Decreto Lei que cria o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), resultante da fusão do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) com o serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O Instituto agora criado, através deste Decreto-Lei, congrega as funções até aqui repartidas por dois organismos que desenvolviam as suas actividades sem a necessária articulação e coordenação.

Estas actividades eram, muitas vezes, executadas de forma sobreposta, não permitindo um planeamento global e coerente das políticas e das estratégias de combate à droga e à toxicodependência, e contribuindo para o desperdício de recursos e sinergias.

A criação do IDT permitirá, pois, uma maior rentabilização dos meios disponíveis no combate à toxicodependência, através de uma efectiva coordenação de todos os serviços que detêm competências nas áreas de prevenção, do tratamento e da reinserção.

Refira-se ainda que a fusão aprovada prossegue claramente os objectivos definidos no programa deste Governo, nomeadamente, no que se refere a um tipo de organização mais racional, capaz de assegurar o cumprimento da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga e do Plano de Acção Horizonte 2004.

9.      Decreto-Lei que transforma a Unidade Local de Matosinhos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

10. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São Teotónio, em Viseu, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

11. Decreto-Lei que transforma o Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

12. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São João de Deus, em Vila Nova de Famalicão em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

13. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Nossa Senhora da Oliveira, em Guimarães, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

14. Decreto-Lei que transforma o Hospital Distrital de Bragança em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

15. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

16. Decreto-Lei que transforma o Hospital Geral de Santo António, no Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

17. Decreto-Lei que transforma o Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

18. Decreto-Lei que transforma o Hospital Distrital de Santarém em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

19. Decreto-Lei que transforma o Hospital Garcia da Orta, em Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

20. Decreto-Lei que transforma o Hospital Egas Moniz, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

21. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

22. Decreto-Lei que transforma o Hospital Pulido Valente, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

23. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santa Marta, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

24. Decreto-Lei que transforma o Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

25. Decreto-Lei que transforma o Hospital Distrital da Figueira da Foz em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

26. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santa Cruz, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

27. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santo André, em Leiria, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

28. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São Gonçalo, em Amarante, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

29. Decreto-Lei que transforma o Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, em Penafiel, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

30. Decreto-Lei que transforma o Grupo dos Hospitais do Alto Minho em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

31. Decreto-Lei que transforma o Centro Hospitalar do Médio Tejo em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

32. Decreto-Lei que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

33. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

34. Decreto-Lei que transforma o Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

35. Decreto-Lei que transforma o Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

36. Decreto-Lei que transforma o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

37. Decreto-Lei que transforma o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

38. Decreto-Lei que transforma o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

39. Decreto-Lei que transforma o Hospital de S. Bernardo, em Setúbal, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Através da aprovação dos últimos trinta e um Decretos-Lei atrás mencionados, o Conselho de Ministros, por proposta do Ministério da Saúde, transformou em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos trinta e quatro unidades hospitalares de todo o país

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