COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE AGOSTO DE 2002

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1.     Proposta de Lei que estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.

A presente Lei Quadro regula a instituição, a estrutura e o funcionamento das áreas metropolitanas, estabelece as suas atribuições e as competências dos respectivos órgãos e fixa os requisitos a observar na sua instituição.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros extraordinário de 26 de Julho.

2.     Decreto-Lei que alarga aos Municípios não aderentes ao programa especial de realojamento (PER) e aos Municípios situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, a possibilidade de transferência, sem qualquer contrapartida, do património do IGAPHE.

O diploma aprovado, alarga a possibilidade de transferências, sem qualquer contrapartida, do património do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, para todos os municípios.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros extraordinário de 26 de Julho.

3.     Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/63/CE, da Comissão de 17 de Agosto de 2001, que adapta ao progresso técnico a Directiva 97/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, alterando, em consequência, o Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro.

O artigo 3.º da Directiva 2001/63/CE, aprovado pela Comissão a 17 de Agosto de 2001 e que agora se transpõe, impõe aos Estados-membros a adopção das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para lhe dar cumprimento.

4.     Decreto-Lei que aprova a orgânica do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva.

Foi aprovada a orgânica do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, serviço dotado de autonomia administrativa, que assegura actividades nos domínios da museologia, bem como demais actividades com interesse para o conhecimento e divulgação da história da ciência e da técnica.

5.     Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a entidade reguladora do sector eléctrico em entidade reguladora dos serviços energéticos e aprova os respectivos estatutos.

O diploma aprovado, integra na composição do Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros extraordinário de 26 de Julho.

6.     Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas.

Este Decreto-Lei reforça a participação das autarquias locais na nomeação da Comissão Directiva das áreas protegidas. Prevê a emissão de parecer vinculativo do Conselho Consultivo, relativamente às autorizações de actos ou actividades condicionados na área protegida e que vierem a ser indicados no plano de ordenamento da área protegida.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros extraordinário de 26 de Julho.

7.     Decreto-Lei que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da reserva ecológica nacional (REN) relativo à composição da comissão nacional da reserva ecológica nacional reforçando a participação das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas delimitações da REN).

O presente diploma, reforça a participação das autarquias locais na composição da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional e adequa a constituição desta Comissão à Lei orgânica do XV Governo Constitucional.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros extraordinário de 26 de Julho.

8.     Decreto que exclui do Regime Florestal Parcial de 6308 m2 de terreno situado no Perímetro Florestal das Serras do Marão e Meia Via e submete ao Regime Florestal Parcial uma parcela de terreno, denominada "Bouça de Trás da Portela", com a área de 6308 m2, , situada na freguesia de Fridão, concelho de Amarante.

Com a aprovação deste diploma, fica excluída do regime florestal parcial, uma parcela de terreno com área de 6308 m2, situada em "Poças do Monte", freguesia do Fridão, Concelho de Amarante, integrado no perímetro florestal das Serras do Marão e Meia Via.

Submetendo-se a este mesmo regime, outra parcela de terreno com área idêntica, situada em "Ribeira de Trás da Portela", freguesia de Fridão, Concelho de Amarante, integrada no referido perímetro florestal.

Assim, possibilita-se a permuta de uma parcela de terreno baldio, situada na periferia do mesmo, por uma parcela de terreno particular encravada no referido baldio, o que permite a definição dos limites do mesmo e a constituição de uma unidade de gestão mais estável.

9.     Decreto-Regulamentar que revoga a alínea m) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 81/80, de 17 de Dezembro, que concede o exclusivo da exploração de jogos de fortuna e azar na zona de jogo permanente da Figueira da Foz, até 31 de Dezembro do ano 2005, à sociedade Figueira-Praia, S.A.

Considera o Governo que com a presente iniciativa legislativa, está devidamente acautelado o interesse público em geral, no âmbito do desenvolvimento que se pretende para o turismo português.

10.     Decreto-Regulamentar que altera o Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, que regulamenta a atribuição de matrícula a motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.

Com a presente iniciativa legislativa, procede-se à alteração dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro (altera o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio), atribuindo à Direcção-Geral de Viação a competência para a emissão das licenças de condução para ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros extraordinário de 26 de Julho.

11.       Decreto-Lei que aprova a nova orgânica do Ministério da Educação.

12.       Decreto-Lei que cria a Agência Portuguesa para o Investimento e aprova os respectivos estatutos.

A criação da Agência Portuguesa para o Investimento (API), hoje aprovada pelo Conselho de Ministros, na generalidade, está prevista no Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, que aprovou um conjunto de medidas que visam alcançar, entre outros, a convergência real com os países mais desenvolvidos da União Europeia, através do aumento significativo e sustentado da produtividade e da competitividade da economia portuguesa.

A constituição da API enquadra-se no objectivo de criação e manutenção de condições propícias ao fomento do investimento produtivo das empresas e ao incremento do investimento em Portugal.

Na prossecução destes objectivos, a API terá como principais atribuições:

a)     Contribuir para um contexto de eficiência e de competitividade propício e adequado ao investimento em Portugal, mediante, designadamente, a promoção de políticas e práticas de redução de custos da responsabilidade da Administração Pública;

b)    Desempenhar o papel de interlocutor único para os promotores de investimentos de dimensão mais elevada, sejam nacionais ou estrangeiros;

c)     Assegurar a tramitação administrativa integral dos processos de investimento, incluindo respectivos processos de licenciamento e de instalação, bem como a eventual candidatura a incentivos;

d)    Acolher todo o investimento estrangeiro (de qualquer dimensão), promovendo alianças estratégicas entre empresas nacionais e estrangeiras;

e)     Gerir os sistemas de incentivos aplicáveis aos grandes projectos de investimento;

f)      Coordenar e negociar a intervenção do capital de risco de origem pública vocacionado para financiar grandes projectos.

13.       Resolução do Conselho de Ministros que nomeia como encarregado de missão o Eng.º João Talone para o acompanhamento do processo de extinção da IPE, S.A.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que dá início ao processo de extinção da IPE, S.A e nomeia o Eng.º João Talone como encarregado de missão junto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia, para promover o acompanhamento do referido processo de extinção.

A redução do peso do Estado na Economia constitui uma orientação central da política económica consagrada no Programa do Governo. A concretização deste objectivo traduz-se no redimensionamento da Administração Pública, com a eliminação das redundâncias e serviços desnecessários, no programa de privatizações e na opção de extinção da IPE, Investimentos e Participações Empresariais, S.A., com a privatização de grande parte das suas participações e a salvaguarda, pelo Governo, da sua área de capital de risco.

No âmbito do mandato conferido pela presente Resolução do Conselho de Ministros, o Eng.º João Talone promoverá, até final do ano de 2002, a preparação dos instrumentos e das acções que se considerarem necessárias para que o processo de extinção se conclua até ao final do primeiro semestre de 2003.

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