COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE JULHO DE 2002

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1.     Decreto-Lei que Prorroga o regime jurídico de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante

Este Fundo foi criado em 1997 com o propósito de proceder à afectação de verbas destinadas à acção social escolar e de promover, coordenar e acompanhar o sistema de empréstimos para a progressiva autonomização do estudante.

Atingido, agora, o termo do período de instalação do FAE, numa fase de transição governamental em que o Ministério da Ciência e Ensino Superior assume atribuições e competências antes dispersas, tornou-se indispensável a reorganização e reestruturação de organismos e serviços nele integrados.

Neste contexto, apresenta-se necessária a prorrogação do regime jurídico de instalação do FAE, até a aprovação e entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

2.     Decreto-Lei que fixa as taxas a pagar pelos serviços de recolha, transformação e destruição dos subprodutos de carne de mamíferos e de aves incluindo os materiais de risco específico.

Este diploma, hoje aprovado na generalidade devido ao processo de audições em curso, destina-se a aliviar o Estado dos encargos que tem vindo a suportar integralmente com a retirada, transformação, transporte, armazenagem e destruição dos resíduos de origem animal, cuja eliminação é obrigatória em todos os países da União Europeia, no âmbito do combate à BSE.

O financiamento destes encargos será, a partir de agora, assegurado através de taxas a cobrar aos estabelecimentos de abate, importadores e operadores comunitários de carne não desossada.

Calcula-se que a introdução das novas taxas no circuito comercial possa causar o agravamento dos preços da carne no consumidor não superior a 1,3%.

3.     Decreto-Lei que altera o Anexo III do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprova a reorganização curricular do ensino básico.

Este diploma foi aprovado apenas na generalidade devido ao processo de audições em curso.

Sendo uma preocupação do Governo rentabilizar os recursos humanos e financeiros existentes nas escolas e clarificar algumas orientações constantes na matriz curricular do 3º ciclo do ensino básico, de forma a conferir-lhe um melhor equilíbrio pedagógico, torna-se necessária a alteração agora aprovada em Conselho de Ministros.

4.     Decreto-Lei que procede à criação dos Fundos de Sindicação de Capital de Risco.

Os Fundos de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) são um novo instrumento de investimento, no âmbito do Programa Operacional da Economia, que tem por objecto a disponibilização aos operadores de capital de risco de parte dos meios financeiros necessários à efectivação de operações, aumentando significativamente a sua capacidade de actuação.

Nesse sentido, será prestado apoio à oferta de capital de risco, prevendo-se o financiamento do reforço dos capitais próprios das pequenas e médias empresas e fomentando, designadamente, a constituição de empresas de cariz inovador, bem como a transmissão de propriedade das já existentes.

O nível de intervenção dos FSCR variará consoante a dimensão das empresas alvo e a tipologia dos projectos, dando-se naturalmente prioridade aos que tradicionalmente têm maior dificuldade em obter recursos no sector (caso das pequenas empresas e dos projectos em fase de arranque).

5.     Decreto-Lei que Procede à criação do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos.

A criação deste Fundo integra-se também no Programa Operacional da Economia e contribuirá para o incremento da capacidade de acesso ao crédito por parte das pequenas e médias empresas, permitindo-lhes, nomeadamente, assegurar necessidades de investimento, bem como o reforço de capitais permanentes.

O Fundo terá ainda por objecto a partilha, com os investidores privados, do risco credíctico assumido na aquisição de títulos representativos de direitos de crédito a médio e longo prazo sobre pequenas e médias empresas.

6.     Decreto que excluí do Regime Florestal Parcial uma parcela de terreno com área de 1,3 ha, situada no Concelho de Mourão.

A presente medida visa excluir do Regime Florestal Parcial um terreno, propriedade da Câmara Municipal de Mourão, por forma a ali permitir a construção de um novo Centro de Saúde e a melhorar o espaço envolvente, eliminando as lixeiras existentes no local.

7.     Decreto que exclui do Regime Florestal Parcial uma parcela de terreno com a área de 5,48 ha, situada no Concelho de Boticas, integrada no Perímetro Florestal do Barroso e que se destina à instalação da Zona Empresarial do Padrão.

Esta parcela de terreno irá ser utilizada para a edificação de unidades industriais, no âmbito do fomento das actividades que geram emprego como forma de obstar à desertificação dos municípios que se situam no interior do país.

8.     Decreto que declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Liberdade, no município de Lisboa, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de três anos.

O Bairro da Liberdade, em Lisboa, apresenta uma estrutura habitacional e social bastante degradada, com graves insuficiências de infra-estruturas urbanísticas, acessibilidades, equipamentos sociais, áreas livres e espaços verdes de qualidade.

Com o presente Decreto visa-se conferir ao Município de Lisboa um instrumento expedito para impedir a continua degradação da área e a renovação urbana da mesma.

A Câmara de Lisboa fica também habilitada, por um período de três anos a adquirir os imóveis que sejam transaccionados naquela zona, por forma a viabilizar a necessária reabilitação do Bairro da Liberdade.

9.     Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas para a realização de acções de coordenação na área política externa cultural.

A missão, que terá a duração de doze meses, tem por objectivo o acompanhamento político-diplomático e a realização de acções de coordenação na área da política externa cultural, tendo em vista, nomeadamente, a promoção da língua e da cultura portuguesas.

O encarregado da missão agora nomeado é o Dr. António Taveira da Cunha Valente.

10.        Resolução do Concelho de Ministros que ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Mealhada.

As alterações propostas, e agora ratificadas pelo Governo visam possibilitar a instalação de unidades industriais em terrenos já anteriormente vocacionados para esse uso e onde, durante muitos anos, funcionaram indústrias de cerâmica de barro vermelho.

Trata-se de uma área de terreno localizada na Pampilhosa, junto à Linha do Norte, onde actualmente os edifícios de três grandes fábricas apresentam um aspecto de abandono desolador e que urge requalificar urbanistícamente, através da rentabilização industrial, com indústrias da classe B.

11.       Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.

Com a presente Resolução visa-se dar cumprimento ao disposto no n.º1 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º357/87, que estabelece a criação de um Plano de Ordenamento que defina os usos adequados do território e dos seus recursos naturais, relativamente à área de paisagem protegida do Litoral de Esposende.

Sendo aquela área essencialmente constituída por um cordão de praia arenosa e de dunas primárias e secundárias de grande instabilidade e risco de erosão, contribui-se, assim, para o auxílio ao desenvolvimento sustentável e á protecção e conservação da natureza na referida zona.

12.       Decreto lei que aprova as bases da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.

Este Decreto-Lei aprova as bases da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.

A rede do MST é uma infra-estrutura de transporte colectivo com fortes características estruturantes, dado articular os principais núcleos urbanos da Margem Sul do Tejo, apresenta uma extensão total aproximada de 28 Km e será desenvolvida em três fases. O prazo da concessão é de 30 anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão.

O faseamento proposto para a rede do metropolitano ligeiro da margem Sul do Tejo teve em conta critérios técnicos e económico-financeiros. A aplicação destes critérios conduziu a uma hierarquização de entradas em serviço que considera prioritário o troço de ligação ao terminal fluvial de Cacilhas e às estações do Pragal e de Corroios, principais pontos de transferências.

Para o MST estão previstas 4 linhas e 37 paragens (distância média entre estações de 766 m). A velocidade comercial média prevista será de 23.7 Km/h.

-         Linha 1   Cacilhas - Fogueteiro

-         Linha 2   Pragal - Corroios

-         Linha 3   Universidade - Cacilhas

-         Linha 4   Fogueteiro - Seixal - Barreiro

O traçado foi desenvolvido com base nos critérios de inserção urbana adoptados, os quais procuraram assegurar o bom funcionamento de um conjunto de elementos, tais como a circulação rodoviária, a circulação pedonal, o estacionamento, as paragens de autocarro e, de uma forma geral, a interface com os outros modos de transporte.

A inserção do MST constitui uma excelente oportunidade para melhorar significativamente o quadro urbano, qualificando os seus espaços e valorizando as áreas centrais, através do aumento das áreas pedonais e de circulação para bicicletas e ainda da arborização dos espaços urbanos.

13.       Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de concessão do projecto, da construção, do fornecimento de equipamentos e de material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo a celebrar entre o Estado Português e a MTS - Metro, Transportes do Sul, .SA

14.       Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o vogal do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal.

Trata-se do Dr. Rui Carlos Alvarez Carp.

15.       Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o novo gestor da Intervenção Operacional da Educação.

O novo gestor hoje nomeado é o Dr. João Manuel da Costa Delgado.

16.       Resolução do Conselho de Ministros que exonera o Conselho de Administração do ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo e nomeia o novo Conselho de Administração.

O Governo considera particularmente importante a redefinição do papel do ICEP, focando-o na sua vocação original e promovendo a partir dele a reestruturação de toda a área de relações económicas externas que passará a ser tutelada conjuntamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e pelo Ministério da Economia.

Trata-se de um projecto de grande alcance e que representará uma mudança profunda na filosofia e nos meios de promoção das empresas e dos produtos portugueses.

Por isso, o Conselho de Ministros entendeu necessária a constituição de uma nova equipa de gestão do ICEP, forte e coesa, com um elevado perfil de liderança que assegure o sucesso deste projecto de mudança.

A esta equipa é conferido um mandato estruturado em termo de dois objectivos centrais:

- Reestruturar o ICEP nos termos descritos e, simultaneamente, conferir um novo impulso à promoção das exportações e do turismo, apoiando as empresas portuguesas na penetração nos mercados externos e nos seus projectos de criação e retenção de valor acrescentado, em particular através da constituição e afirmação de marcas portuguesas.

A equipa nomeada é presidida pelo Dr. Pedro Manuel Rocha Líbano Monteiro e tem como vice-presidentes o Eng.º Diogo de Mendonça Rodrigues Tavares e o Dr. Alfredo Manuel Antas Teles.

Os vogais deste novo Conselho de Administração do ICEP são a Dr.ª Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha e a Dr.ª Maria Cristina Gomes da Silva Cardoso de Albuquerque.

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