COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE JUNHO DE 2002

O Conselho de Ministros, na sua reunião semanal, antecipada para hoje, aprovou os seguintes diplomas:

1.     Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, Fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.

Este Acordo visa garantir a segurança da navegação marítima e aérea dos navios e aeronaves das Forças Armadas de Portugal e da Rússia.

2.     Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação no Domínio Militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.

A proposta de Resolução tem em vista estabelecer cooperação no domínio militar, com relevância para a segurança internacional, no espírito de bom relacionamento entre os dois povos e no âmbito do novo quadro geoestratégico mundial.

As áreas essenciais onde se desenvolverá aquela cooperação prendem-se com a realização de consultas, trocas de experiências ao nível de formação de militares, busca e salvamento no mar e concertação prévia quando da participação conjunta em operações de manutenção de paz sob os auspícios da ONU ou da OSCE.

3.     Decreto-Lei que altera o prazo previsto no número do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/02, de 31 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística.

O Decreto-Lei n.º 21/2002 concedia um prazo de 90 dias aos operadores marítimo-turísticos em exercício para se adaptarem às disposições do citado Regulamento.

Decorrido aquele prazo, verificou-se ser o mesmo manifestamente insuficiente para o efeito, o que poderia causar perturbações e prejuízos para aqueles operadores na presente época balnear.

Assim, procede-se agora à prorrogação do referido prazo até 31 de Dezembro do corrente ano.

4.     Decreto-Lei que altera as definições de charuto e cigarilha e estabelece a nova taxa do imposto aplicável ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002.

5.     Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 2000/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Novembro de 2000, que altera as Directivas 85/611/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE e 93/22/CEE do Conselho no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.

O presente diploma alarga às autoridades de supervisão das actividades financeiras (seguros, banca e valores mobiliários) de países terceiros o regime de troca de informação já existente entre as autoridades dos Estados Membros. Limita-se a alargar o âmbito do regime já existente.

6.     Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Em 26 de Junho de 2002 terminará o prazo previsto no Decreto 241/99 para a instalação da Escola Portuguesa de Moçambique, sem que tenha sido ainda elaborado o Decreto Regulamentar, contendo a estrutura orgânica e princípios a que obedece a organização interna da Escola.

Foi no sentido de regularizar esta situação que se aprovou este diploma que prorroga o prazo do regime de instalação da Escola Portuguesa de Moçambique e estabelece o prazo máximo de 180 dias para a elaboração do referido Decreto Regulamentar.

7.     Decreto-Lei que cria o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.

O Conselho de Ministros aprovou, por enquanto, apenas na generalidade este diploma, atendendo ao processo de audição em curso.

A aprovação do diploma que cria o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PSEDA), parcialmente comparticipado por fundos comunitários, é um importante contributo para o saneamento sanitário dos efectivos suinícolas, para a sua classificação sanitária relativamente àquela doença e para a salvaguarda da situação económica dos suinicultores.

O alcance desta medida reflectir-se-á seguramente na economia do sector suinícola, uma vez que se afasta o espectro de uma doença que o poderia afectar gravemente não são pelos prejuízos que poderiam advir da eventual perda de alguns efectivos como, a não existir o Plano agora aprovado, ficaria impedido, a partir de 1 de Julho do corrente ano, de proceder ao trânsito intracomunitário de suínos.

8.     Decreto que aprova o Acordo de Cooperação na área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 29 de Junho de 2001.

O Acordo agora aprovado tem em consideração os laços históricos que ligam Portugal ao Território de Macau, nomeadamente no que diz respeito à Língua e à Cultura, e a necessidade de manter e estimular uma estreita cooperação com aquele território, em vários domínios.

9.     Projecto de Proposta da lei que visa autorizar o governo a aprovar a Lei de Bases da Segurança Social.

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