COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 29 DE MAIO DE 2002

Na sua reunião semanal, realizada hoje na Residência Oficial do Primeiro Ministro, o Conselho de Ministros aprovou, entre outros, os seguintes diplomas:

1.     Projecto de Proposta de Lei que altera o regime jurídico, que combate o tráfico e o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº2001/8/CE, da Comissão, aditando a substância Norefedrina à Tabela V do Decreto Lei nº 15/93 que estabelece a lista das substâncias classificadas como susceptíveis de utilização no fabrico de droga e que são, consequentemente, objecto de controlo.

2.      Projecto de Proposta de Resolução que aprova, para adesão, a Convenção relativa à Marcação de Explosivos Plásticos para fins de detecção, adoptada em Montreal, em março de 1991.

Esta Convenção pretende obrigar os Estados membros a adoptarem medidas que assegurem a devida marcação de explosivos plásticos, tendo em conta sobretudo os actos terroristas que visam a destruição de aeronaves e de outros meios de transporte.

Trata-se assim, também, de uma decisão que se enquadra, face ao contexto actual, nas medidas e acções a desenvolver pelo Governo no âmbito da luta contra o terrorismo internacional.

Deve ainda sublinhar-se que Portugal não é um país produtor de explosivos plásticos.

3.     Um conjunto de Decretos-Leis que transpõem para a ordem jurídica interna uma série de Directivas e Disposições Comunitárias que regulam, por um lado, a protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes de radiações ionizantes, nomeadamente em exposições radiológicas, e, por outro, algumas normas relativas aos critérios específicos de pureza referentes a aditivos e corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

4.      Projecto de Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre cooperação no domínio policial, assinado em Pretória, em 22 de Abril de 2002.

Este Acordo visa contribuir para a promoção da paz, da estabilidade, da segurança e da prosperidade nos dois países, reforçando a cooperação entre as autoridades competentes nos domínios relativos à prevenção, dissuasão, repressão e investigação criminal.

O objectivo principal é, naturalmente, ajudar na redução dos índices de violência e controle dos níveis de criminalidade.

O desenvolvimento da cooperação com as autoridades sul-africanas no combate à criminalidade poderá vir a ter especial incidência na melhoria das condições de segurança da comunidade portuguesa residente na África do Sul.

5.      Projecto de Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar em matéria de Propriedade Industrial, aprovando um novo Código da Propriedade Industrial e que revoga os diplomas legais sobre esta matéria.

A aprovação de um novo Código da Propriedade Industrial decorre, em parte, do advento de uma nova economia, assente em processos de globalização e de revitalização dos factores competitivos.

Esta nova realidade impõe a criação de ambientes empresariais de estímulo e facilitação de estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico, e de efectiva valorização comercial dos produtos e serviços que promovam um crescimento sustentável e qualitativo da economia.

6.      Projecto de Deliberação do Conselho de Ministros que define as metas a cumprir para a adopção da Estratégia Nacional do Desenvolvimento Sustentável - ENDS 2002.

A elaboração da ENDS é um dos compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito da Agenda 21, acordada na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, aquando da Presidência Portuguesa.

A ENDS deverá ser apresentada na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar em Outubro próximo, na cidade de Joanesburgo, e tem como objectivo apresentar uma visão prospectiva, mas convergente entre a promoção do desenvolvimento social e económico do  país e a protecção do ambiente.

7.   Projecto de Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido, o Dr. António Ferreira Lemos do cargo de vogal do Conselho de gerência da C.P., na sequência da sua eleição como Vice Presidente do Conselho de Administração da ANA-Aeroportos de Portugal SA.

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