COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE JANEIRO DE 2002

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro;

2. Decreto-Lei que adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça, ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto;

3. Decreto-Lei que adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto;

4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico que regula o registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse actual ou potencial para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística, incluindo certas variedades locais e material espontâneo, bem como os conhecimentos a ele associados;

5. Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 2000/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, que altera a Directiva 2000/12/CE, do Conselho, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Directiva 2000/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial, estabelecendo o regime jurídico das instituições de moeda electrónica;

6. Decreto-Lei que transpõe para o direito nacional a Directiva 2000/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que aprova o "Regulamento Relativo à Protecção, à Frente, Contra o Encaixe dos Automóveis", e altera o "Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas", aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2000, de 6 de Maio, no que se refere a esta matéria;

7. Decreto-Lei que altera os estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelos Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro;

8. Decreto-Lei que prorroga o período de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco, da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria e da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

9. Decreto-Lei que autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) a consignar à atribuição de bolsas LNEC de investigação científica os subsídios legados ou donativos que lhe sejam atribuídos por particulares expressamente para esse fim;

10. Decreto-Lei que altera o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, por forma a permitir a sua aplicação ao regime das ajudas públicas concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2561/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro;

11. Decreto Regulamentar que aplica às carreiras e categorias com designações específicas dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;

12. Decreto Regulamentar que aplica às carreiras e categorias com denominações específicas dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;

13. Resolução que identifica as instituições que revestem a natureza de laboratório do Estado;

Este diploma visa clarificar o estatuto dessas instituições afastando dúvidas que resultam da inexistência de um elenco das instituições que têm a natureza de laboratório do Estado, dúvidas essas que, em alguns casos têm tido com consequência a não aplicação do regime jurídico que para este tipo de instituições resulta da lei vigente.

Assim, são consideradas laboratórios do Estado as seguintes instituições:

- Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC);- Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);- Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR);- Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV);- Instituto Hidrográfico (IH);- Instituto Geológico e Mineiro (IGM);- Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI);- Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães (IGM/JM);- Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA);- Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);- Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT);- Instituto de Meteorologia (IM);- Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN).

14. Resolução que prorroga a nomeação do Prof. Doutor Maximiano Alberto Rodrigues Martins até ao encerramento das contas e apresentação do relatório final do PEDIP II, previstos nas disposições nacionais e comunitárias, por um período máximo de um ano;

15. Resolução que mantém em funções a equipa de missão que desenvolve o projecto "INOVAR", criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 8 de Fevereiro

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