COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE JANEIRO DE 2002

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou uma Resolução que reconhece, caso se confirme o incumprimento por parte do SMAQ-Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aderentes à greve declarada pelo referido sindicato, com o seguinte teor:

"Cabendo à CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., assegurar o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias.

Tendo o SMAQ-Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses declarado greve para o período compreendido entre as 00.00 horas do dia 11 de Dezembro de 2001 e as 24.00 horas do dia 15 de Dezembro de 2001.

Considerando que se torna essencial garantir o abastecimento de matérias primas necessárias a indústrias afectas à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e acautelar a movimentação de produtos perecíveis e de mercadorias perigosas para a segurança de pessoas e bens e susceptíveis de provocar danos ambientais.

Considerando que, de acordo com as normas legais, foram definidos serviços mínimos a assegurar durante a greve por forma a que fossem satisfeitas as necessidades sociais impreteríveis.

Considerando que o SMAQ-Sindicato Nacional do Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, não obstante ter declarado no pré-aviso de greve que asseguraria a satisfação de tais necessidades, declarou depois publicamente a sua decisão de não cumprir os serviços mínimos que lhe foram determinados.

Considerando que com este comportamento o SMAQ-Sindicato Nacional do Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e os trabalhadores aderentes à greve colocam em causa direitos das populações que se encontram constitucionalmente garantidos, nomeadamente, o direito de deslocação e, reflexamente, o direito ao trabalho.

Considerando que compete ao Governo tomar as providências necessárias à satisfação das necessidades colectivas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, o Conselho de Ministros resolve:

1. Reconhecer, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., aderentes à greve declarada pelo SMAQ-Sindicato Nacional do Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses através do pré-aviso de 29 de Novembro de 2001, caso se confirme o incumprimento por este sindicato anunciado;

2. Autorizar os Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade a, nesse caso, efectivarem imediatamente por portaria a requisição civil dos trabalhadores mencionados no n.º 1, com salvaguarda das regras legais e convencionais aplicáveis às relações de trabalho.

O presente diploma produz efeitos imediatos."

Tags: 14.º governo, comunicado do conselho de ministros