COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

I. O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária, que teve lugar hoje na Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou a Proposta de Lei que altera a Lei do Orçamento de Estado para 2001

O Pacto de Estabilidade e Crescimento constitui, no seio da União Europeia, um mecanismo de garantia de consolidação das finanças públicas, com a manutenção - salvo casos muito excepcionais - dos défices públicos abaixo dos 3% do PIB, e - consequentemente - de estabilidade financeira.

Contudo, não se pretendeu com este compromisso retirar aos governos a faculdade de utilização da política orçamental, apenas se procurou discipliná-la. Neste contexto, e de forma a garantir a necessária flexibilidade quer para o prosseguimento de políticas anti-cíclicas, quer para o funcionamento dos estabilizadores automáticos, foi adicionalmente estabelecido que, em situações de crescimento, os orçamentos deveriam apresentar-se tendencialmente equilibrados ou superavitários.

Assim, os Programas de Estabilidade e Crescimento, constituem exercícios anuais dos Estados-membros, pelos quais estes definem e desenham a trajectória de convergência das respectivas contas públicas no contexto dos objectivos do Pacto. Exercícios que se baseiam - e apenas nesse âmbito são válidos e dotados de sentido - em exercícios prévios de prospectiva macro-económica.

A execução orçamental de 2001 tem vindo a sofrer sérias repercussões de uma cobrança fiscal significativamente inferior ao inicialmente previsto, no quadro de um cenário de abrandamento do dinamismo económico nacional e internacional. Repercussões que se neutralizam por via da redução de despesa ou se repercutem num aumento do défice público, ultrapassando os propósitos iniciais constantes do Programa apresentado em Janeiro de 2001.

Com o Orçamento Rectificativo aprovado em Julho passado, o Governo desencadeou um enorme esforço de contenção na despesa pública. Hoje, o ajustamento necessário para neutralizar por completo a diminuição das receitas já não seria possível sem que se atingisse o investimento público e outras despesas de elevado cariz social e económico, pondo em risco o próprio crescimento económico, o emprego e o desenvolvimento do país.

Neste âmbito, considerando que, num esforço de racionalização e poupança, esgotou a contenção de despesa possível no prazo imediato, o Governo propõe-se repercutir a demais diminuição da receita num aumento do endividamento.

Por outro lado, para evitar que, nesta conjuntura, o investimento público possa ficar comprometido, propõe-se que se permita um aumento dos montantes de fundos dos Quadros Comunitários a antecipar para garantir o encerramento do QCA II e o início do QCAIII.

Por último, os ataques terroristas nos EUA, afectando significativamente o sector da aviação civil a nível mundial, nomeadamente no que respeita à cobertura de determinados riscos pela indústria seguradora, tornaram necessária a adopção de medidas de apoio no curto prazo tendo em vista, excepcionalmente, colmatar a lacuna que se está a verificar na cobertura dos danos de terceiros nas situações de guerra ou terrorismo, evitando deste modo a descontinuidade na operação das companhias aéreas e dos restantes serviços de apoio ao transporte aéreo, no que respeita aos aeroportos portugueses.

Esta situação manter-se-á enquanto se verificar a insuficiência do mercado segurador, pelo que o Governo propõe à Assembleia da República a autorização para aprovar um decreto-lei que tem por objecto a criação de uma garantia pessoal de Estado consubstanciada num regime de garantia relativamente aos riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos.

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