COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 26 DE JULHO DE 2002

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, como medida de modernização da Administração Pública e tendo em consideração o Programa de Reforma da Despesa Pública, a Resolução que extingue estruturas temporárias e que determina que se proceda à extinção ou fusão de organismos ou unidades orgânicas da Administração Pública.

Com esta Resolução é aprovada uma primeira lista de organismos ou unidades orgânicas a extinguir ou a fundir e de estruturas temporárias que cessam funções, num esforço que prosseguirá, feito coordenadamente pelos diferentes Ministérios visando uma melhor organização e uma melhor resposta aos legítimos anseios dos cidadãos.

Na elaboração desta lista estiveram presentes objectivos de racionalidade e eficiência, bem como de reforço de uma cultura de responsabilidade e de avaliação que obrigam a adopção sistemática de medidas que visem uma melhor organização da Administração, numa economia de esforços e a melhor utilização possível das energias e capacidades disponíveis.

Foi, portanto, uma perspectiva positiva, e não negativa, de cortes cegos, que presidiu ao apuramento da lista, tendo em conta que os organismos, unidades orgânicas ou estruturas temporárias cumpriram a sua missão, esgotaram o seu objecto ou foram integrados noutros departamentos da Administração.

Assim, determinou-se proceder à imediata extinção das seguintes estruturas temporárias:

a) Grupo de Trabalho do Comité Económico da NATO;
b) Comissão do Livro Branco da Defesa Nacional;
c) Comissão de Reforma da Justiça Militar;
d) Comissão dos Incentivos do Regime de Contrato e Regime Voluntário;
e) Grupo de Trabalho nas Nações Unidas para tratar do ressarciamento da ONUMOZ/ UNAVEM III;
f) Comissão de Estabelecimentos Fabris;
g) Comissão de Estudos sobre a Lei de Programação Militar;
h) Grupo de Trabalho dos Representantes Financeiros para análise e revisão de STANAGS e directivas financeiras;
i) Grupo de Trabalho no Defense Economics Workshop;
j) Comissão de Reorganização do Ensino Militar;
k) Comissão de Reorganização da Saúde Militar;
l) Grupo de Trabalho do Joint Screening Meeting - Force Proposals (ACE e SACLANT);
m) Comissão de Integração da Defesa Nacional no Projecto Tetra;
n) Comissão de Revisão da Estrutura de Vencimentos do ISN;
o) Comissão para a Alienação da Participação Social na SPEL;
p) Comissão para o Acompanhamento das Indústrias de Desmilitarização;
q) Comissão de Regulamentação dos procedimentos gerais da alienação do Património afecto ao Ministério da Defesa Nacional;
r) Comissão para a Elaboração dos Estatutos do Instituto Hidrográfico;
s) Comissão para a Elaboração dos Estatutos do Instituto Cartográfico do Exército;
t) Comissão para o Estudo do Sistema de Seguros dos Militares em Missão no Exterior;
u) Grupo de Trabalho para a Restruturação do Curso de Enfermagem na Escola de Saúde Militar;
v) Comissão para a Regulamentação do Stress de Guerra;
w) Comissão para a Implementação da Lei dos Prisioneiros de Guerra;
x) Grupo de Estudo para os Objectivos de Armamento;
y) Grupo de Trabalho STALNAC do Ministério da Defesa Nacional;
z) Grupo de Trabalho do Modelo Uniforme de Regulamento policial dos Governos Civis do Ministério da Administração Interna;
aa) Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e Planificação da Comissão Económica para a Europa do Ministério do Equipamento Social;
bb) Comissão para a Reestruturação do Ensino Náutico do Ministério do Equipamento Social;
cc) Grupo de Trabalho Plano Nacional sobre o estado portuário do Ministério do Equipamento Social;
dd) Comissão de Acompanhamento do Estado sobre Imputação dos Encargos pela Utilização das Infra-estruturas de Transportes do Ministério do Equipamento Social;
ee) Comissão permanente para aplicação da regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários do Ministério do Equipamento Social;
ff) Comissão para a elaboração do plano da rede nacional das plataformas logísticas do Ministério do Equipamento Social;
gg) Comissão para estudo, avaliação e sistematização das normas jurídicas do direito aéreo nacional do Ministério do Equipamento Social;
hh) Comissão de acompanhamento da obra de recuperação e reparação do edifício dos Paços do Concelho de Lisboa do Ministério do Equipamento Social;
ii) Equipa para auditoria de gestão de recursos humanos à JAE do Ministério do Equipamento Social;
jj) Grupo de coordenação de infra-estruturas rodoviárias para acesso à Expo-98 do Ministério do Equipamento Social;
kk) Comissão Permanente para o Desenvolvimento da Logística do Transporte Combinado do Ministério do Equipamento Social;
ll) Comissão Interministerial para o Emprego (CIME) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
mm) Comissão de Acompanhamento do Programa Pescas/Ambiente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
nn) Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses do Ministério da Educação;
oo) Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa do Ministério da Educação;
pp) Comissão de Revisão das Especialidades Farmacêuticas do Ministério da Saúde;
qq) Comissão técnica para apreciação da transição para a carreira de técnico superior de saúde (ramo da psicologia clínica) do Ministério da Saúde;
rr) Programa Nacional da Política do Ambiente do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
ss) Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental dos Projectos de Eliminação de Resíduos Industriais pelo Sector Cimenteiro do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
tt) Grupo de Trabalho dos Institutos Públicos do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública.

Determinou-se também extinguir, até 31 de Dezembro de 2001, as seguintes estruturas temporárias:

a) Comissão Nacional de Regularização Extraordinária de Imigrantes do Ministério da Administração Interna;
b) Programa relativo à participação financeira do orçamento do SNB na ENB do Ministério da Administração Interna;
c) Comissão liquidatária da ex-Companhia de Transportes Marítimos/ex-Companhia Nacional de Navegação;
d) Unidade de gestão de intervenção operacional "Infraestruturas de apoio ao desenvolvimento de telecomunicações" do Ministério do Equipamento Social;
e) "Melhoria da eficácia dos portos" do Ministério do Equipamento Social;
f) Comissão de Planeamento Energético de Emergência do Ministério da Economia;
g) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência do Ministério da Economia;
h) Auditre - Unidade de auditoria para a reestruturação empresarial do Ministério da Economia;
i) Supervisor do QCA II, do Ministério do Planeamento;
j) Sete Estruturas Regionais do QCAII, do Ministério do Planeamento;
k) Secretariado da Comissão de Gestão do QCA II, do Ministério do Planeamento;
l) Intervenção Operacional dos Incentivos Regionais e Locais, do Ministério do Planeamento;
m) Intervenção Operacional Acções Específicas de Reequilíbrio, do Ministério do Planeamento;
n) Intervenção Operacional das Iniciativas de Desenvolvimento Local, do Ministério do Planeamento;
o) Observatório do Ordenamento do Território, do Ministério do Planeamento;
p) Comissão liquidatária da Ultrena - Soc. Portuguesa de Comércio de Automóveis, S.A.;
q) Comissão liquidatária da Auto-Marinhense - Soc. de Comércio e Reparação de Automóveis, S.A.;
r) Comissão liquidatária da Portugal Frankfurt 97, S.A;
s) Comissão liquidatária da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais;
t) Comissão liquidatária da CRCB, S.A. - Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S.A;
u) Comissão liquidatária do Teatro Nacional de São Carlos, EP;
v) Comissão Permanente de Acompanhamento do Processo de Desburocratização e Simplificação dos Procedimentos Aduaneiros nos Portos;
x) Comissão Nacional do Centenário de Eça de Queiroz;
z) Grupo de Trabalho relativo aos profissionais do espectáculo.

Determinou-se igualmente dar início aos processos legislativo e administrativo adequados à extinção ou fusão, no prazo de 120 dias, do primeiro grupo de serviços públicos que se enunciam:

a) Instituto para o Desenvolvimento Social, a integrar no Instituto da Solidariedade e da Segurança Social;
b) Comissariados de Luta contra a Pobreza, a integrar no Instituto da Solidariedade e da Segurança Social;
c) Comissão de Gestão do PROFISS (Projecto de Formação Inicial Qualificante para a Solidariedade e Segurança Social), cujas atribuições passam a ser prosseguidas pelo Instituto da Solidariedade e da Segurança Social;
d) Direcção-Geral das Condições de Trabalho e Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, dando lugar à criação da Direcção-Geral da Qualidade do Emprego;
e) Fusão das Comissões de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade do Ministério da Economia;
f) Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância do Ministério da Justiça;
g) Secretaria-Geral e Departamento de Recursos Humanos da Saúde por integração no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
h) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, cujas atribuições passam a ser prosseguidas pela Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar;
i) Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária e a Direcção de Serviços dos Controlos Veterinários da Direcção-Geral de Veterinária, cujas atribuições passam a ser prosseguidas pela Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar;
j) Nove (9) unidades orgânicas da Direcção-Geral de Veterinária;
k) Catorze (14) unidades orgânicas nas Direcções-Regionais de Agricultura;
l) Centro Nacional de Informação Geográfica e Instituto Português de Cartografia e Cadastro, dando lugar à criação do Instituto Geográfico Português;
m) Direcção-Geral do Ambiente e Instituto de Promoção Ambiental, dando lugar à criação do Instituto do Ambiente;
n) Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento (GAEP) do Ministério da Juventude e do Desporto.

Determinou-se ainda prosseguir, desde já, à análise interministerial de reestruturação das estruturas temporárias e serviços da Administração Pública, tendo em vista a aprovação de novos conjuntos de unidades orgânicas a extinguir ou a fundir, nos termos que venham a revelar-se como mais adequados.

II. O Conselho de Ministros provou também os diplomas seguintes:

1. Na generalidade, Decreto-Lei que aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano

A aprovação deste Decreto-Lei traduz-se num aumento das garantias dadas a todos os consumidores de água, implicando, nomeadamente, uma maior exigência no controlo da qualidade deste recurso fundamental, revendo-se assim o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

Das melhoramento agora introduzidos, destacam-se, pela sua relevância, o alargamento normativo às águas embaladas, a alteração de alguns parâmetros de qualidade no sentido da eficácia do princípio da acção preventiva, o modelo de controlo da qualidade nos seus aspectos microbiológicos e químicos e a definição de uma autoridade competente, ao nível do MAOT, com vista a coordenar todas as actividades e obrigações resultantes da nova Directiva.

Este diploma, visa levar as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público de água a adaptarem-se, progressivamente, às novas regras, razão pela qual se estabelece a necessidade de apresentação, até final de Outubro de 2001, de um programa de adaptação, com a calendarização das acções previstas e o plano de investimentos associado.

Apesar do prazo limite dado pela União Europeia para esta transposição ser 25 de Dezembro de 2000, Portugal é um dos primeiros países a cumprir com esta determinação, à frente da França, do Luxemburgo, da Bélgica, da Dinamarca, da Grécia, da Espanha, da Áustria, da Suécia e de parte do Reino Unido.

2. Decreto-Lei que estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de um sistema de segurança privada, bem como os meios humanos e técnicos considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses meios de segurança;

Este diploma, que concretiza o Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, vem disciplinar as condições em que os estabelecimentos referidos são obrigados a dispor de um sistema de segurança privada que inclua meios electrónicos para vigilância e controlo da entrada, saída e permanência de pessoas e, simultaneamente, define a obrigatoriedade dos respectivos sistemas de segurança privada incluírem equipamentos técnicos destinados à detecção de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibidos, bem como o correspondente regime fiscalizador e sancionatório.

3. Resolução que cria a Comissão de Acompanhamento Permanente das Condições de Segurança nas Discotecas e Estabelecimentos de Diversão Nocturna Afins (CACSD)
Esta Resolução vem criar a entidade - a Comissão de Acompanhamento Permanente das Condições de Segurança nas Discotecas e Estabelecimentos de Diversão Nocturna Afins (CACSD)

- que congrega os representantes dos vários organismos com competências na área de modo a optimizar e tornar mais eficiente a sua actuação em resposta às necessidades de segurança próprias das discotecas e dos estabelecimentos de diversão nocturnas e afins.

Deste modo, procura-se combater a desarticulação das políticas e acções de fiscalização sobre tais espaços de diversão nocturna que, ultimamente, tantos problemas de segurança têm suscitado.

III. O Conselho de Ministros aprovou ainda os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera o conteúdo do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto, que define o que se entende por receita médica e estabelece quem se encontra habilitado para a sua emissão

Com esta alteração alarga-se o âmbito do conceito de receita médica, tornando inequívoco que a receita médica abrange a prescrição de um determinado medicamento ou terapêutica de uso humano.

Entendeu-se, ainda, relevante inserir nesta alteração o elenco dos profissionais habilitados para a emissão de receitas médicas.
Assim, entende-se por receita médica a prescrição de um determinado medicamento ou terapêutica de uso humano pelos profissionais devidamente habilitados.

Nestes termos, estão exclusivamente autorizados a emitir receitas médicas os médicos legalmente habilitados ao exercício autónomo da Medicina e regularmente inscritos na Ordem dos Médicos; os médicos dentistas regularmente inscritos na Ordem dos Médicos Dentistas; e os odontologistas, nos termos da legislação em vigor.

2. Decreto-Lei que fixa o regime especial de acesso e ingresso no ensino superior público português para bolseiros do Governo Português naturais e residentes no território de Timor Leste

Este diploma vem regular o regime especial de acesso e ingresso nos estabelecimentos de ensino superior público para a frequência de cursos de bacharelato e de licenciatura. superior público português de bolseiros do Governo Português, naturais e residentes no território de Timor Leste.

A atribuição de bolsa de estudo depende da satisfação cumulativa das seguintes condições:

a) ser natural de Timor Leste e aí residir;
b) ser titular de diploma de ensino secundário legalmente equivalente ao do ensino secundário português;
c) ter realizado as provas de diagnóstico previstas no artigo seguinte, e obtido a classificação fixada conjuntamente pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Aos bolseiros é facultado o acesso aos apoios sociais indirectos nos mesmos termos que aos bolseiros nacionais portugueses, matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior público ou matriculados em estabelecimentos de ensino secundário público. Aos bolseiros é ainda garantido o acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

3. Decreto-Lei que aprova o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

4. Decreto-Lei que aprova os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1º ciclo do ensino básico;

5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional;

6. Na generalidade, Decreto-Lei que aprova o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações;

7. Decreto-Lei que aprova um regime excepcional de despesas públicas para o plano nacional de erradicação do Nemátodo da Madeira do Pinheiro;

8. Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/51/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, da Comissão, de 5 de Julho, relativa aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios;

9. Decreto-Lei que prorroga o período de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante;

10. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução;

11. Resolução que estabelece o regime da celebração de protocolos de modernização administrativa;

12 Resolução que altera a redacção do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro que cria na dependência do Ministro da Administração Interna, uma equipa de missão com o objectivo de implementar e aplicar o projecto INOVAR;

13. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santo Tirso em parte da área do concelho de Trofa, bem como as medidas preventivas estabelecidas para a mesma área;

14. Resolução que ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Montalegre;

15. Resolução que determina a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, aprovado por Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março;

16. Resolução que antecipa o termo de vigência do contrato de investimento celebrado entre o Estado Português e a "LAPROVAR - Sociedade de Produtos Alimentares, S.A." actual "MATUTANO - Sociedade de Produtos Alimentares S.A.";

17. Resolução que antecipa o termo de vigência do contrato de investimento nos termos do sistema integrado de incentivos ao investimento celebrado entre o Estado Português e a "SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S.A.";

18. Resolução que delega no Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, competências para audição prévia dos interessados no processo de reprivatização da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, S.A.

19. Resolução que nomeia o Gestor da Intervenção Operacional da Cultura, em regime de substituição, o licenciado António José Mendes Baptista;

20. Resolução que exonera, a seu pedido, o licenciado José Pedro Álvaro Pessoa e Costa do cargo de gestor do eixo prioritário n.º 2 da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação;

21. Deliberação que propõe ao Presidente da República a nomeação do Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas.

IV. O Conselho de Ministros procedeu a uma primeira apreciação dos seguintes diplomas:

1. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Douro;
2. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Guadiana;
3. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Minho;
4. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo.

V. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas anteriormente aprovado nas generalidade:

1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março, que constitui a sociedade anónima EURO 2004, S.A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e aprova os respectivos estatutos;

2. Decreto-Lei que constitui a sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e outras Infra-estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S.A, e aprova os respectivos estatutos.

 

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