COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de diplomas de que se destaca: 

1. Resolução que aprova o programa de prevenção da criminalidade e inserção de jovens, denominado "ESCOLHAS".

O Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens - "ESCOLHAS" - tem por base um levantamento de dezenas de projectos e acções em curso e a audição de entidades que trabalham na inserção de crianças e jovens dos quais resultou a opção pelos 50 bairros onde se pretende que o ESCOLHAS tenha projectos experimentais de prevenção da criminalidade e inserção de jovens.

Este programa assenta na realização de actividades que estimulam o desenvolvimento pessoal dos jovens e no desenvolvimento da comunidade onde se inserem, pretendendo avançar para uma intervenção imediata, selectiva (jovens com mais de 12 anos e bairros urbanos mais vulneráveis) integrada (interinstitucional e interdisciplinar) e em parceria, com vista a fazer convergir, para o mesmo plano, o conjunto de iniciativas, intervenções e recursos já existentes por forma a contribuir para a sua optimização e rentabilização.

O programa, destinado aos jovens dos bairros mais vulneráveis dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, visa a formação social e pessoal, a formação escolar e profissional e a formação parental.

Através da equipa técnica de cada projecto nos bairros e através dos mediadores jovens urbanos promover-se-á a reconstrução da relação dos jovens com respostas educativas, formativas, desportivas e de lazer social e dinamizar-se-á a criação nestes bairros/escolas de grupos informais ou formais de jovens que participem na construção das referidas respostas criando, entre os jovens, dinâmicas de inserção e de auto-regulação dos seus comportamentos.

Os mediadores jovens urbanos e as equipas de projecto devem levar aos bairros e aos jovens as respostas já existentes e devem criar, quando necessário, novas respostas de educação, de formação, desportivas e de lazer, em articulação com os serviços da educação, os serviços de emprego e formação profissional, de segurança social, de reinserção social, de saúde e de juventude.

2. Decreto-Lei que aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados, designada por Interior Norte e Resolução que aprova a minuta do contrato a celebrar entre o Estado Português e a NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S.A.

Com estes diplomas aprovam-se as bases concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte, atribuída ao consórcio Via Transnorte, bem como a minuta do respectivo contrato a celebrar com a NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, SA.

A concessão tem por objecto a concepção, projecto construção, financiamento, conservação e exploração, em regime de portagem SCUT, de 149 km de auto-estradas em três fases:

- 1.ª fase: variante de Castro Daire, incluindo túneis e viaduto, já em construção, que se prevê estar pronto em 2001;

- 2.ª fase: variantes Castro Daire - Bigorne e Régua - Vila Real;

- 3.ª fase: ligação de Viseu (IP5) a Chaves e à fronteira.

O valor do investimento a realizar na construção dos lanços referidos será de cerca de 90 (noventa) milhões de contos, prevendo-se que as obras estejam concluídas em finais de 2004.

II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes diplomas: 

1. Decreto-Lei que permite a transição do pessoal vinculado à função pública do Departamento de Jogos da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa para as carreiras específicas do regime jurídico do contrato individual de trabalho a criar naquele departamento;

2. Decreto-Lei que transpõe para o direito interno a Directiva 1999/101/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999, e vem regulamentar o n.º 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovando o "Regulamento Respeitante ao Nível Sonoro Admissível e ao Dispositivo de Escape dos Automóveis";

3. Na generalidade, ficando a aguardar o termo do prazo de pronúncia dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, Decreto-Lei que altera o prazo previsto no n.º 3 do artigo 13º e n.º 1 do artigo 16º, bem como revoga o n.º 3 do artigo 46º, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, que institui o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

4. Decreto-Lei que adita um artigo à Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho;

5. Decreto-Lei que extingue, à medida que vagarem, os lugares da carreira de servente existentes no ordenamento de carreiras da administração local;

6. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 3 de Maio de 1996, e assinada pela República Portuguesa nessa data;

7. Proposta de Resolução que aprova para assinatura o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e a Organização Europeia para a Investigação Astronómica no Hemisfério Sul relativo à adesão de Portugal à Convenção da Organização Europeia para a Investigação Astronómica no Hemisfério Sul, assinado em Garching a 27 de Junho de 2000;

8. Proposta de Resolução que aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em Lisboa, em 30 de Maio de 2000;

9. Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Panamá sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais, Consulares e Especiais, assinado em Lisboa, a 25 de Setembro de 2000;

10. Decreto que aprova o Acordo entre a República do Panamá sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns assinado em Lisboa a 25 de Setembro de 2000;

11. Decreto que aprova o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Benin, assinado em Cotonou a 21 de Junho de 2000.

III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final dos seguintes diplomas anteriormente aprovados na generalidade: 

1. Proposta de Lei que altera a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

2. Decreto-Lei que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional e local;

3. Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

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