COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas de que se destaca:

1. Decreto-Lei que cria a sociedade Ravel - Rede de Alta Velocidade, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

A Ravel, SA insere-se no sector empresarial do Estado e das empresas públicas e rege-se pela lei comercial, tendo por objecto social o desenvolvimento e coordenação dos trabalhos e estudos necessários para a formação das decisões de planeamento e construção, financiamento, fornecimento e exploração de uma rede ferroviária de alta velocidade a instalar em Portugal continental, e da sua ligação com a rede espanhola de igual natureza.

A criação da Ravel, SA foi decidida face ao desenvolvimento dos estudos e informações produzidas e recolhidas, quer pelo grupo de trabalho de alta velocidade criado em Maio de 1999, quer pelo grupo de trabalho comum, criado, em Janeiro de 2000, na Cimeira Luso-Espanhola de Salamanca, e tendo em conta a solução adoptada para a fase de planeamento e coordenação de estudos em outros grandes empreendimentos infraestruturais.

O capital social da Ravel, SA é de dois milhões e quinhentos mil euros, integralmente subscritos e realizados em dinheiro pelo Estado e pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP. As acções representativas do capital realizado pelo Estado são de 60% do capital social e as acções representativas do capital realizado pela REFER, EP, são de 40%.

2. Decreto-Lei que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS

Este diploma define as diferentes intervenções que integram o Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) para o período de 2000 a 2006, estabelece a forma das ajudas, bem como as regras relativas à sua concessão e prevê ainda a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução deste Plano.

O RURIS irá contribuir de forma geral para a promoção de uma agricultura competitiva em aliança com o desenvolvimento rural sustentável através de um vasto conjunto de medidas que incidirão essencialmente no apoio a práticas agrícolas que concorram para a protecção do ambiente, às agriculturas mais fragilizadas das regiões desfavorecidas mediante indemnizações compensatórias aos agricultores dessas regiões, à florestação de terras agrícolas e ainda a estimular a reforma antecipada dos agricultores que pretendam fazê-lo como forma de propiciar a libertação de terras para instalação de jovens agricultores.

Este programa disporá para o período 2000 / 2006 de 396 milhões de contos, com uma comparticipação de 75% da União Europeia.

Trata-se de um programa financiado pelo FEOGA-Garantia, exterior portanto ao III Quadro Comunitário de Apoio.

II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes diplomas: 

1. Na generalidade, Decreto-Lei que estabelece o novo sistema de incentivos do Estado da Comunicação Social;

A adopção generalizada da tecnologia digital, a inerente globalização dos mercados e a emergência do multimedia multiplicaram a oferta e a acessibilidade da informação a nível mundial, promovendo uma concorrência incomparavelmente mais intensa à qual os órgãos de comunicação social portugueses não podem eximir-se.

Sendo a comunicação social indispensável ao exercício dos direitos fundamentais numa sociedade democrática e pluralista, compete ao Estado participar no esforço de modernização e profissionalização do sector imposto pela evolução tecnológica. Trata-se, por isso, de adoptar um novo sistema coerente e justo de incentivos do estado a comunicação social, com continuação de um forte apoio à iniciativa local e regional contribuindo para realçar o espírito empresarial e para incentivar a renovação tecnológica.

2. Decreto-Lei que institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro ou via navegável;

Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva n.º 96/35/CE do Conselho, de 3 de Junho de 1996 (obrigatoriedade de as empresas cuja actividade inclua operações de transporte, de carga ou de descarga de mercadorias perigosas nomearem um ou mais conselheiros de segurança, para supervisionar as condições de realização desses transportes e respectivas operações de carga e descarga) e as da Directiva n.º 2000/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2000 (harmonização dos requisitos de exame a que aqueles conselheiros ficam sujeitos).

3. Decreto-Lei que aprova a lei orgânica do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Equipamento Social;

4. Decreto-Lei que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro;

5. Decreto-Lei que altera os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 359/98, de 18 de Novembro, transpondo a Directiva 2000/5/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2000, que alterou os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais;

6. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Protocolo anexo, assinado em Bruxelas em 16 de Maio de 2000;

7. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o IV Protocolo Adicional à "Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente", adoptado pela Conferência dos Estados Parte de Viena em 13 de Outubro de 1995;

8. Decreto que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cobrança de Alimentos, assinado em Lisboa, em 30 de Maio de 2000;

9. Resolução que ratifica as medidas preventivas para a área do concelho da Maia, compreendida entre a linha de caminho de ferro do Minho, a nascente, a Via Diagonal, a sul, a Auto-Estrada Porto-Braga, a poente, e o limite do concelho, a norte, a abranger pela revisão do Plano Director Municipal da Maia e pelo Plano de Urbanização da zona Industrial Maia II;

10. Resolução que ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 23 de Fevereiro.

11. Resolução que nomeia o licenciado Rui Pedro de Sousa Barreiro gestor do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) e cria a respectiva estrutura de apoio técnico;

12. Resolução que nomeia um novo coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo, da intervenção operacional de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentrada;

13. Resolução que nomeia para o cargo de vogal do conselho directivo da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), a licenciada Alzira da Encarnação das Neves Cabrita;

14. Resolução que exonera o presidente e um vogal do conselho de administração do IAPMEI, nomeando o licenciado Rui Manuel do Vale Jordão para presidente e os licenciados Manuel Roque da Torre Martins, José Fernando Ramos de Figueiredo e Rui da Silva Rodrigues para vogais do conselho de administração daquele instituto.

III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final dos seguintes diplomas anteriormente aprovados na generalidade: 

1. Decreto Lei que regula a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/81/CE do Conselho, de 26 de Outubro, que altera a Directiva n.º 90/219/CEE, do Conselho, de 23 de Abril.

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