COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito da prevenção que vem fazendo e no combate à Encefalopatia Espongiforme Bovina, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que restringe a utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina na alimentação humana e animal e que revoga o Decreto-Lei n.º32-A/97, de 28/01

Este diploma, aprovado na generalidade, vem interditar a entrada, por qualquer forma, na cadeia alimentar humana e animal, bem como a detenção e comercialização para aquele efeito, qualquer que seja a sua proveniência, dos materiais de risco provenientes de bovinos, ovinos e caprinos.

2. Decreto-Lei que aprova medidas complementares de luta contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina (E.E.B.) no domínio da alimentação animal

Este diploma, aprovado na generalidade, vem reforçar e melhorar as medidas de luta contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina (E.E.B.) no domínio da alimentação animal, precisando e obrigando a determinados procedimentos os agentes económicos envolvidos.

Neste contexto, o decreto-lei transpõe para o direito interno as disposições comunitárias relativas à rotulagem das matérias-primas constituídas por produtos proteícos derivados e tecidos de mamíferos e de alimentos compostos que contenham tais matérias-primas.

II. O Conselho de Ministros aprovou ainda:

1. Decreto-Lei que procede à definição e regulamentação do subsídio para assistência a filhos, adoptados ou filhos de cônjuge do beneficiário, que sejam deficientes profundos ou doentes crónicos e que alarga o prazo para o requerimento das prestações de protecção social à maternidade

O diploma vem definir e regulamentar a prestação substitutiva da remuneração durante a licença especial para assistência a filhos, adoptados ou filhos do cônjuge que sejam deficientes profundos ou doentes crónicos, alargando, ao mesmo tempo, o prazo para requerer as prestações relativas à protecção social da maternidade.

Relativamente à primeira medida, o diploma prevê um subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos correspondente a 65% da remuneração de referência do beneficiário, tendo como limite máximo a remuneração mínima mensal garantida mais elevada;

No tocante à protecção social à maternidade, o prazo para requerer as respectivas prestações passa a ser de seis meses a contar do facto determinante da protecção.

Pretende-se, assim, garantir uma sensível melhoria na protecção aos agregados familiares que integrem deficientes profundos, procurando-se ainda evitar que, por razões de conhecimento tardio ou impedimento temporário, os beneficiários das prestações de protecção social à maternidade não possam delas beneficiar por decurso do prazo de exercício do respectivo direito.

As medidas do presente diploma inserem-se nos objectivos do Programa do Governo, designadamente no que respeita à necessidade de defesa, concretizada através de uma sociedade solidária e da família, das iniciativas que satisfaçam as condições necessárias à existência de um instrumento de coordenação das políticas e dos meios, para a integração das pessoas com deficiência.

2. Decreto-Lei que atribui, às empresas públicas municipais, competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada

Este diploma veio introduzir, no seu artº 7º, alterações no âmbito da competência para a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e demais legislação rodoviária, com o objectivo de reforçar as possibilidades de intervenção das autarquias no ordenamento do trânsito, nomeadamente no que se refere ao estacionamento de veículos nas zonas de estacionamento de duração limitada.

Nestes termos, tendo em conta o importante papel que o estacionamento de duração limitada representa, actualmente, no ordenamento do trânsito na via pública, o diploma vem dotar o pessoal das empresas públicas municipais concessionárias, de competência legal para exercer funções de fiscalização deste tipo de estacionamento, libertando-se assim, para outras funções, os agentes da PSP a quem aquelas estavam cometidas.

III. O Conselho de Ministros aprovou também:

1. A Resolução que designa os membros da comissão instaladora do município de Vizela

Esta Resolução vem dar cumprimento ao estipulado na Lei nº 63/98, de 1 de Setembro, que cria o município de Vizela e incumbe o Governo de designar os cinco membros da respectiva comissão instaladora, entre eles o seu presidente, à qual incumbe promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.

De acordo com os termos da referida lei, a designação em causa teve em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas para as assembleias das freguesias que integram o município de Vizela, e a obrigatoriedade de um dos cinco cidadãos escolhidos ser membro dos corpos gerentes do Movimento para a Restauração do Conselho de Vizela.

A consideração dos resultados eleitorais globais foi feita de acordo com o disposto no artigo 11º do decreto-lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, segundo o qual "a conversão dos votos em mandatos far-se-á em obediência ao método de representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt".

Assim, são agora designados, Dr. Francisco Angelo da Silva Ferreira, que presidirá, Joaquim Alves da Costa, José Pedro Carvalho Marques,
Carlos Alberto Carneiro da Costa e
Manuel da Costa Campelo.

2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 96/77/CE da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes;

 3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 96/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, fixando as condições de utilização dos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares;

4. Decreto-Lei que torna extensivo ao pessoal médico das instituições de segurança social o regime em vigor para as carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;

5. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Orçamento;

6. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;

7. Decreto-Lei que estabelece um regime excepcional de aquisições de bens e serviços relativos a equipamentos e infra-estruturas que integrem sistemas electrónicos programáveis;

8. Decreto-Lei que vem prorrogar a vigência do Decreto-Lei n.º 46/96, de 14 de Maio, o qual estabeleceu um regime excepcional para a realização de obras, aquisição de bens e serviços e recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

9. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/38/CE, da Comissão da União Europeia, de 20 de Junho de 1997, que alterou o n.º 5 do Anexo C da Directiva 92/51/CEE, transposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro (relativas ao reconhecimento de formações profissionais a nível comunitário - transposição de alterações introduzidas no Reino Unido).

10. Decreto-Lei que autoriza o Instituto Nacional do Desporto a contrair empréstimos financeiros até ao limite de 40% do orçamento das receitas próprias do respectivo ano;

11. Decreto que declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Elvas, no município de Elvas;

12. Decreto que declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a Vila de Aljezur, no município de Aljezur;

13. Decreto-Regulamentar que altera o Decreto-Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, que estabelece as atribuições, organizações e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército;

14. Resolução que ratifica o Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, no município de Lisboa;

15. Resolução que aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para o troço Cidadela-Forte de S.Julião da Barra;

16. Resolução que ratifica a alteração ao regulamento dos aglomerados de Mourão e Granja do Plano Director de Mourão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/95, de 28 de Setembro;

17. Resolução que cria a Equipa de Missão para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco.

18. Resolução sobre prestação de garantia pessoal do Estado ao financiamento contraído pela Empresa João Pimentel & Compª. Ldª, junto da Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, no montante de Esc. 50.000.000;

19. Resolução sobre prestação de garantia pessoal do Estado ao financiamento contraído pela Empresa Têxtil Bellino & Bellino, S.A., junto do Banco Totta & Açores, S.A., e do Banco Pinto & Sotto Mayor, S.A., no montante de Esc. 206 564.000; e

20. Resolução sobre prestação de garantia pessoal do Estado ao financiamento contraído pela AGRO-JARMELO - Indústria de Transformação de Carnes, Ldª, junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, no montante de Esc. 100 000.000.

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