COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

I. Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte:

Duas Resoluções que designam os consórcios BEIRAGÁS e TAGUSGÁS como concorrentes preferidos nos processos de concurso público para adjudicação da construção e concessão da exploração, em regime de serviço público, das redes de distribuição regional de gás natural (GN) do Centro Interior e do Vale do Tejo, respectivamente.

As respectivas decisões foram tomadas de acordo com os relatórios da Comissão de Avaliação do concurso público, que para o efeito foi designada.

A área geográfica de concessão do Centro Interior abrange 59 concelhos, relativos aos distritos de Viseu, Guarda, Castelo Branco e parte do distrito de Coimbra, prevendo-se que permita abastecer cerca de 65 mil consumidores nos próximos 15 anos, em clientes de segmentos doméstico, terciário, pequenos e médios industriais e grandes consumidores.

A área geográfica de concessão de Vale do Tejo abrange 39 concelhos, relativos aos distritos de Leiria, Santarém e Portalegre, cujas áreas não se encontravam ainda abrangidas nas concessões actualmente existentes, prevendo-se o abastecimento de mais de 70 mil consumidores nos vários segmentos.

2. Decreto-Lei que altera o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 266/98, de 2 de Outubro, alargando de 12 para 18 meses o período de isenção da taxa e emolumentos

O Decreto-Lei n.º 266/97, de 2 de Outubro, isenta do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos, incluindo os de registo, as empresas cujo objectivo principal seja a actividade de transporte, quando procedam a alterações do capital social e desde que, cumulativamente, tenham sido previamente declaradas em situação económica difícil, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto, e as alterações do capital sejam consequência da respectiva reestruturação financeira.

Verifica-se, no entanto, que o processo de análise e correcção do capital social daquelas empresas se revelou de tal modo complexo e moroso, que o período inicialmente previsto é considerado insuficiente para o efeito.

Assim, com a aprovação deste diploma visa-se permitir a finalização de processos em curso dentro do prazo da isenção.
II. O Conselho de Ministros aprovou ainda os diplomas seguintes:

1. Decreto-Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência;

2. Decreto-Lei que estabelece os princípios uniformes relativos à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos - isto é, os produtos farmacêuticos de base vegetal - face à sua colocação no mercado;

3. Decreto-Lei que estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados, após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios e revoga o Decreto-Lei n.º 354/90, de 10 de Novembro, a Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro, Portaria n.º 59/95, de 25 de Janeiro, e a Portaria n.º 684/95, de 28 de Junho.

4. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas;

5. Decreto-Lei que aprova o alargamento da área da Região de Turismo do Centro, com a entrada dos Municípios de Carregal do Sal e de Santa Comba Dão;

6. Decreto-Lei que aprova a redução da área da Região de Turismo de Dão-Lafões, com a saída do Município de Carregal do Sal para a Região de Turismo do Centro;

7. Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas, alusivas à Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, respectivamente, à Terra do Natal, Moçambique, Índia e Vasco da Gama, com o valor facial de 200$00;

8. Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata, alusiva ao Rei D. Manuel I "O Venturoso", com o valor facial de 1.000$00;

9. Decreto que sujeita a servidão militar as instalações do prédio militar n.º 52, do Concelho de Ponta Delgada, designado "Pelangana ou Mata do Pico do Ferreiro"

10. Resolução que altera a redacção do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, que cria o Observatório do Comércio;

11. Resolução que ratifica a alteração ao artigo 35º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alenquer, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 5 de Janeiro; e

12. Resolução que ratifica o Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho.

Tags: 13º governo, comunicado do conselho de ministros