COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 26 DE MARÇO DE 1998

1. Reformas estruturais

O Conselho de Ministros aprovou um documento referente a algumas das reformas estruturais em curso, o qual será entregue hoje na Assembleia da República. Este documento foi elaborado de acordo com o artigo 1º, nº3, da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para 1998), o qual determina que o Governo apresente até final de Março os princípios fundamentais das reformas estruturais nas áreas da Educação, da Segurança Social, da Saúde, da Justiça e da Administração Pública.

2. Lei eleitoral para a Assembleia da República

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei eleitoral para a Assembleia da República, de acordo com o calendário anteriormente divulgado e após finalização do processo de discussão pública.

3. Clarificação de regras para o comércio

Clarificam-se regras relativas a vendas com prejuízo e práticas negociais abusivas, de forma a tornar as condições de concorrência mais equitativas, estabelecendo-se também organismos de informação e consulta.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o Decreto Lei 370/93, de 29 de Outubro, que proibia práticas individuais restritivas no comércio, tendo em vista torná-lo um instrumento eficaz na promoção do equilíbrio e da transparência das relações entre os agentes económicos.

Tendo-se verificado que o diploma anterior, enquanto instrumento de repressão dos comportamentos que impeçam uma concorrência leal entre empresas se encontra hoje desajustado devido às profundas alterações que se registaram nos últimos anos, em resultado de um peso cada vez maior da grande distribuição, alteram-se agora os preceitos relativos à venda com prejuízo, que passa a ser proibida.

Pretende-se, por um lado, eliminar as incertezas quanto ao cálculo do preço de compra efectivo e, por outro, incluir nesta legislação a venda com prejuízo ao consumidor, uma vez que esta prática lesa apenas os interesses dos agentes económicos.

Introduz-se também uma nova disposição visando sancionar as práticas negociais tidas como abusivas, sendo proibido obter, de fornecedores, preços, condições de pagamento, modalidades de venda ou condições comerciais exorbitantes em relação às condições gerais de comércio. Isto significa que não podem ser obtidas condições comerciais que se traduzam em benefícios para o comprador não proporcionais ao seu volume de compras ou ao valor dos serviços prestados.

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade também a criação do Observatório do Comércio e regulamentou o funcionamento do Conselho Sectorial do Comércio.

O Observatório, cuja criação está prevista no Acordo de Concertação Estratégica, deverá funcionar como um suporte de actividades e de iniciativas de alcance estratégico na promoção do valor acrescentado no sector do comércio, através de investigações e análises estruturais e de conjuntura, do tratamento de estatísticas e inquéritos, contribuindo para um melhor conhecimento da realidade.

Entre as questões prioritárias, estará o estudo dos horários dos estabelecimentos, a organização e adaptabilidade do tempo de trabalho e as condições e práticas concorrenciais.

O Conselho Sectorial do Comércio é o órgão de aconselhamento do Ministro da Economia para o sector. Para além das entidades do Estado ligadas ao comércio, estarão ainda representados os parceiros sociais (tal como sucede no Observatório), o que permitirá a convergência de esforços na estruturação de uma política de comércio participada, funcionando como elo de ligação entre o Observatório e os membros do Governo responsáveis pelo sector.

4. Avaliação de professores do pré-escolar, básico e secundário
Regula-se o processo de avaliação do trabalho dos docentes tendo por objectivo melhorar a qualidade do ensino e incentivar o mérito.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto Regulamentar que define o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desenvolvendo os princípios estabelecidos na revisão do Estatuto da respectiva carreira docente.

O diploma consagra medidas que visam, por um lado, contribuir para a melhoria da qualidade das práticas educativas dos docentes e, por outro, desenvolver mecanismos de incentivo ao mérito e ao reforço do profissionalismo docente.

A avaliação é centrada na escola e consiste numa reflexão do professor, que é avaliada pelo órgão pedagógico da escola e que se traduz numa classificação final atribuída pelo órgão directivo da escola. Os critérios e parâmetros para as classificações são nacionais.

Os professores com bom aproveitamento poderão candidatar-se a uma avaliação extraordinária, a qual poderá dar-lhes uma bonificação do tempo de serviço com vista à mudança de escalão. Esta avaliação será feita ao nível das direcção regionais de Educação.

Nesta perspectiva, a avaliação é encarada como forma de as escolas desenvolverem e procurarem valorizar os seus recursos humanos.

O processo de avaliação, que ocorre em momentos de mudança de escalão, deve valorizar o exercício de cargos pedagógicos e as actividades desenvolvidas na escola e no âmbito sócio-cultural, devendo também ser articulado com a formação contínua de professores e tomar em conta o tempo de serviço em funções docentes ou equiparadas.

5. Lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece a orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, particularmente importante no momento em que se dá início ao processo de reforma do sistema de Solidariedade e Segurança Social.

A necessidade de melhorar a gestão financeira do sistema de Segurança Social, combatendo a fraude e a evasão contributiva, conduz à centralização da cobrança das contribuições sociais e da gestão da dívida à Segurança Social no respectivo Instituto de Gestão Financeira. A eficácia deste processo depende da criação de um sistema de informação da SS adequado - o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade -, cuja função é a de assegurar a qualidade e disponibilidade da informação, garantindo a melhoria da gestão e do atendimento aos beneficiários.

A garantia de transparência no funcionamento dos serviços do Ministério é dada pela criação da Inspecção-Geral do MTS, com funções inspectivas e de auditoria sobre todos os organismos.

Cria-se também o Instituto para o Desenvolvimento Social, que será a entidade coordenadora das comissões locais de acompanhamento do Rendimento Mínimo Garantido, das comissões locais de acção social da Rede Social e das comissões de protecção de menores. Este instituto prestará apoio técnico às parcerias que foram e são desenvolvidas entre o Estado e as comunidades locais nos três âmbitos acima referidos, institucionalizando organicamente o desenvolvimento social.

Fundem-se as secretarias-gerais dos dois anteriores Ministérios e cria-se um Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, extinguindo-se os serviços anteriormente competentes nestas áreas.

Extinguem-se os serviços de planeamento sectorial antes existentes e cria-se um único Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, mantendo-se sem embargo sectores distintos para a produção de informação respeitante a trabalho, emprego e formação profissional e solidariedade e segurança social.

Cria-se ainda um Departamento de Cooperação destinado a conceber e executar programas de cooperação para o desenvolvimento.

6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar uma Resolução que cria um Observatório do Ordenamento do Território nas Zonas Influenciadas pela Nova Travessia do Tejo em Lisboa, de natureza consultiva, destinado a proceder à avaliação global e integrada dos impactos urbanísticos decorrentes da abertura da nova Ponte Vasco da Gama nos municípios por ela influenciados. Para além de representantes do Governo e dos municípios, inclui associações não governamentais ligadas à defesa do ambiente e ao ordenamento do território. O observatório funciona junto do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

2. Aprovar uma Proposta de Lei que clarifica o âmbito de aplicação da Lei nº 12/96, de 18 de Abril, relativa a incompatibilidades, excluindo os membros dos órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino.

3. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as novas regras a que deve obedecer a notificação da utilização confinada de micro-organismos geneticamente modificados.

4. Aprovar um Decreto-Lei que adopta a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

5. Aprovar um Decreto-Lei que transfere a central termo-eléctrica base do Aeroporto de Santa Maria do domínio público do Estado para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

6. Aprovar um Decreto-Lei que determina as normas de execução do Orçamento da Segurança Social para 1998.

7. Aprovar um Decreto-Lei que altera o prazo fixado para os titulares de diplomas não superiores na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do Decreto-Lei nº 415/93, de 23 de Dezembro, requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.

8. Aprovar na generalidade um Decreto-Lei que adequa o regime de apoio especial a conceder aos proprietários ou arrendatários de habitações situadas na região autónoma dos Açores e nos distritos de Beja, Évora e Faro, total ou parcialmente destruídas ou em risco de derrocada, em resultado dos fenómenos climatéricos ocorridos em Outubro e Novembro passados.

9. Aprovar uma Resolução que estabelece o plano de ordenamento da Albufeira da Vigia, situada no concelho do Redondo.

10. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição de espaço num imóvel situado em Leiria, na Rua de S. Miguel, para nele instalar o Centro de Emprego da cidade.

11. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição de um imóvel situado em Lisboa, na Rua Braamcamp, para instalação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares.

12. Aprovar uma Resolução que cria uma comissão encarregue de promover a comemoração condigna do 50º aniversário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a qual funcionará na Presidência do Conselho de Ministros.

13. Aprovar uma Resolução que cria a Comissão Interministerial de apoio às actividades de comemoração da campanha eleitoral presidencial de 1958.

14. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as medidas de articulação e coordenação das entidades competentes em matéria de estabelecimentos de restauração e bebidas, no recinto da Exposição Internacional de Lisboa, Expo 98.

15. Aprovar um Decreto-Lei que altera o artigo único do Decreto-Lei nº 23/98, de 9 de Fevereiro, que modifica o artigo 71º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, artigo que simplifica os meios de prova em matéria de créditos incobráveis para efeitos de dedução do IVA.

16. Aprovar uma Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila de Rei e estabelece normas provisórias para a respectiva área.

17. Aprovar uma Resolução que nomeia Mário Filipe Amoedo Pinto para gestor da Intervenção Operacional do Ambiente.

18. Aprovar uma Resolução que nomeia os oito membros do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, abrangendo várias áreas do conhecimento.

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