COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE MARÇO DE 1998

1. Ensino de ciências ligadas à saúde

O Conselho de Ministros debateu o tema do ensino das ciências ligadas à saúde, nomeadamente o ensino médico, tendo deliberado que na próxima semana será apreciada e aprovada uma Resolução que definirá os pressupostos para o aumento do número de vagas no ensino da medicina e de outros domínios conexos, nas estruturas de ensino já existentes, bem como para a criação de pelo menos uma nova instituição universitária orientada para o ensino das ciências da saúde em Portugal.

2. Exoneração do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas

O Conselho de Ministros deliberou propôr ao Presidente da República a exoneração do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, almirante António Carlos Fuzeta da Ponte.

3. Crédito bonificado ao programa de expansão do pré-escolar
Cria-se uma linha de crédito bonificado de 4,2 milhões de contos, destinada a alargar e melhorar a rede do ensino pré-escolar, que é uma das principais apostas da política educativa do Governo.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito bonificado pelo Estado e pela Caixa Geral de Depósitos, destinada ao financiamento da construção, aquisição, ampliação, remodelação, equipamento e apetrechamento de instalações para funcionamento de estabelecimentos da educação pré-escolar das redes pública e privada, no quadro do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

A linha de crédito tem um montante máximo de 4,2 milhões de contos, sendo concedido pela Caixa Geral de Depósitos e parcialmente financiado por um empréstimo obtido junto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa. As bonificações ascendem a 40%, sendo 30% suportados pelo Orçamento de Estado e 10% pela CGD.

Podem candidatar-se a esta linha de crédito os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, alguns estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e outras instituições sem fins lucrativos que tenham actividades no domínio da educação e do ensino, sendo os processos de candidatura apresentados à Caixa Geral de Depósitos.

4. Protecção de jovens em risco

Cria-se uma comissão destinada a coordenar a acção do Estado e da sociedade na protecção dos jovens em risco de se tornarem delinquentes.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que procede à criação de uma Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco à qual cabe planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção de crianças e jovens cujas condições de vida lhes criam um elevado risco de se tornarem delinquentes.

Esta comissão, que funcionará na dependência directa dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, constitui a concretização de mais uma das medidas previstas na Resolução nº 193/97, de 3 de Outubro, das quais estão já a funcionar a comissão para a reforma da legislação de protecção da criança, o programa Adopção 2000, novas comissões de protecção de menores, e ainda a finalização, até 31 de Dezembro de 1998, de uma Rede Nacional de Emergência para crianças e jovens em risco constituída por 24 centros de acolhimento.

À comissão nacional agora criada cabe, entre outras funções, dinamizar os protocolos entre as comissões de protecção de menores, os departamentos estatais e as instituições particulares de solidariedade social, dinamizar a criação de centros de acolhimento de emergência, coordenar a transição dos menores que se encontrem no sistema de justiça e transitem para o sistema de solidariedade social, e acompanhar as comissões de protecção de menores, permitindo-lhes melhores desempenhos.

A comissão é presidida por um representante dos Ministros da Justiça e do Trabalho e Solidariedade, e por representantes do Procurador Geral da República, do Provedor de Justiça, dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Solidariedade, da Educação, da Saúde, do Secretário de Estado da Juventude, da Alta Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, dos Governos das Regiões Autónomas, das associações de Municípios e de Freguesias, da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, da União das Misericórdias e da União das Mutualidades.

5. Medidas especiais de apoio aos despachantes
Criam-se medidas excepcionais e específicas para os antigos despachantes que se mantêm desempregados.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais e aos trabalhadores ao seu serviço que perderam os empregos devido à instituição do mercado único europeu e à consequente abolição de fronteiras, desde que tenham iniciado a actividade profissional antes de 1 de Janeiro de 1987 e estivessem ao serviço activo em 1 de Dezembro de 1992.

Cria-se a possibilidade de estabelecimento de planos individuais de reintegração profissional, a estabelecer entre as pessoas abrangidas pelo diploma e os centros de emprego, tendo em vista a obtenção de emprego ou a criação do próprio emprego ou empresa.

Neste quadro, incluem-se apoios à formação profissional e ao emprego, ou, em caso de impossibilidade de encontrar emprego ou de o criar, subsídio de desemprego, compensações remuneratórias e antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.

Os subsídios à contratação e à criação do próprio emprego ou empresa, previsto na lei geral, são acrescidos em 20% quando se trate de despachantes abrangidos por este diploma.

Estabelecem-se incentivos à mobilidade geográfica que incluem pagamento de transporte e subsídio diário correspondente a 1/20 do salário mínimo, subsídio de deslocação do local de residência para o do trabalho, subsídio de reinstalação no valor de 10 salários mínimos, subsídio de residência para arrendamento, compra ou melhoria de casa e garantia de transferência dos filhos para escolas locais e dos cônjuges, caso sejam funcionários públicos, para o município da nova residência.

Prevêem-se ainda prestações de desemprego: 24 meses de subsídio de desemprego mais 15 meses de subsídio social para trabalhadores com 45 anos ou mais e 25 anos de carreira contributiva; 27 meses de subsídio mais 15 meses de subsídio social para os trabalhadores com idades entre os 50 e os 55 anos; e 30 meses de subsídio mais 15 de subsídio social para os trabalhadores com idades entre 55 e 60 anos.

Se estes períodos se esgotarem sem que o trabalhador tenha conseguido emprego ser-lhe-á atribuída uma compensação remuneratória igual ao subsídio social de desemprego.

Têm acesso à antecipação da pensão de velhice os despachantes oficiais que no final de 1997 tivessem completado 60 anos e não exercessem actividade profissional e os trabalhadores do sector que, a partir dos 60 anos e esgotados os períodos de concessão das prestações estabelecidas no diploma, se mantenham em situação de desemprego.

6. Carreira dos veterinários municipais

Estrutura-se a carreira dos veterinários municipais, enquanto parte fundamental da autoridade sanitária veterinária nacional.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece a estrutura da carreira de médico veterinário municipal, os quais são a autoridade sanitária na área dos respectivos concelhos, dependendo hierárquica e disciplinarmente dos Presidentes das Câmaras.

Determinam-se também as competências dos veterinários municipais, entre as quais se incluem a inspecção higieno-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, dos estabelecimentos de abate e transformação ou comercialização, o controlo e informação relativa ao controlo noso-necrológico dos animais, a notificação das doenças de declaração obrigatória e a adopção das medidas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, a emissão de guias sanitários de trânsito e colaboração na realização do recenseamento dos animais.

O diploma readapta a carreira dos médicos veterinários à lei geral e define o quadro da sua colaboração com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estabelecendo também que este departamento governamental paga uma parte do seu salário.

7. Novo Estatuto dos Solicitadores

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que autoriza o Governo a definir um novo Estatuto dos Solicitadores e um novo regime jurídico da Câmara dos Solicitadores.

Pretende-se transformar a Câmara dos Solicitadores de associação privada em associação pública e criar uma maior exigência relativamente às condições para o exercício da profissão.
A legislação actualmente em vigor foi aprovada em 1976, pelo que passados mais de vinte anos se impõe a sua alteração.

8. Livro Branco sobre a Defesa Nacional e a profissionalização das Forças Armadas

Prepara-se o fim do serviço militar obrigatório, abrindo um debate sobre a reorganização decorrente da concretização deste compromisso político do Governo.

O Ministro da Defesa Nacional apresentou ao Conselho de Ministros o livro branco sobre a Defesa Nacional e a profissionalização das Forças Armadas, o qual estabelece as linhas gerais da respectiva reorganização, prevendo designadamente o fim do sistema misto que ainda inclui os conscritos do serviço militar obrigatório, passando as Forças Armadas Portuguesas a ser constituídas exclusivamente por profissionais, recrutados através do voluntariado.

Esta profissionalização implicará uma redução global de efectivos que terá de ser acompanhada por uma maior qualificação desses efectivos e pela obtenção e conservação desse pessoal.

Com este Livro Branco abre-se um espaço de debate nacional sobre o tipo de Forças Armadas que o País deseja, dentro do conceito estratégico militar definido.

O fim do serviço militar obrigatório foi um dos compromissos assumidos no programa eleitoral e no Programa do Governo, representando a mais profunda reforma das Forças Armadas deste século.

9. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

Aprovar um Decreto-Lei que estabelece normas de execução do Orçamento de Estado para 1998.

Aprovar uma Resolução que nomeia Vitor Manuel da Silva Santos para o cargo de presidente da Comissão para a Promoção da Adaptação das Empresas Não Financeiras ao Euro.

Aprovar um Decreto-Lei que permite ao Gabinete do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à sua secretaria-geral proceder ao ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens imóveis. Esta dispensa faz-se sem prejuízo do disposto, relativamente a procedimentos especiais, no Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março, com vista à terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas e ao terceiro Forum Ibero-Americano de Agricultura, que se realizam em Junho e Julho próximos.

Aprovar um Decreto-Lei que cria dois lugares de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção Geral de Viação, no quadro da reestruturação deste serviço, que se encontra em curso, e que visa modernizar e melhorar a capacidade de resposta dos serviços ao público e garantir de forma mais eficaz a melhoria das condições de segurança na circulação e na redução da sinistralidade.

Aprovar um Decreto-Lei que estabelece novas condições de realização das feiras e mercados grossistas com o objectivo de as dotar de melhores condições infraestruturais e assegurar o carácter grossista das transacções, mediante controlo eficaz dos vendedores instalados e dos potenciais grossistas.

Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos vegetais ou outros materiais podem ser introduzidos e circular na União Europeia, ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/46/CE, de 25 de Julho, que altera a Directiva nº 95/44/CE, de 26 de Julho.

Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nº 95/2/CE, de 20 de Fevereiro, e nº 96/85/CE, de 19 de Dezembro.

Aprovar uma Resolução que exonera a seu pedido Luís Filipe da Costa Figueiredo Teixeira do cargo de vogal do Conselho de Administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

Aprovar um Decreto Regulamentar que define a remuneração do coordenador do centro gráfico do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

Aprovar uma Resolução que ratifica o plano de pormenor da Alameda Dr. Miranda da Rocha, no município de Marco de Canaveses.

Aprovar um Decreto que adopta o Protocolo de Cooperação entre o Governo de Portugal e o Governo de Moçambique no domínio da Administração Pública, assinado em Maputo, em 28 de Novembro de 1997.

Aprovar um Decreto que adopta o segundo Protocolo Adicional de Cooperação no domínio da Comunicação Social entre Portugal e Moçambique, assinado em Maputo, em 28 de Novembro de 1997.

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