COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

1. Metodologia das reformas estruturais

O Conselho de Ministros aprovou a metodologia para apresentação na Assembleia da República, durante o mês de Março, de um documento de balanço e prospectiva de execução dos princípios orientadores das reformas estruturais em curso, definidas no Programa do Governo, nas áreas da Justiça, da Saúde, da Segurança Social, da Educação e da Administração Pública.

2. Condições de exercício da actividade seguradora

Actualizam-se e tornam-se mais rigorosas as condições de acesso e de exercício da actividade de seguros.

O Conselho de Ministro aprovou um Decreto-Lei que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora, estabelecendo regras claras e actuais.

As principais inovações do diploma são os limites colocados ao endividamento das companhias de seguros, o aumento do controlo do Instituto de Seguros de Portugal sobre a gestão, e o novo regime de sanções.

Definem-se, assim, as condições e os limites que devem ser observados pelas empresas de seguros e resseguros, nas operações de endividamento, de forma a assegurar a salvaguarda da solvência e, consequentemente, dos direitos e interesses dos segurados e beneficiários.

Procede-se à limitação das razões pelas quais as empresas que recebem adiantamentos dos seus clientes podem recorrer ao endividamento para financiar a sua actividade. A utilização da dívida como meio de gerir o negócio com menor compromisso de capital próprio é rejeitada, na medida em que não contribui para o reforço financeiro e a credibilização do sector.

O endividamento é admitido apenas como meio de financiamento para aquisição de imóveis e bens de equipamento que sejam indispensáveis à instalação e ao funcionamento das empresas, ficando a sua emissão dependente de autorização prévia do ISP.

Admite-se também o endividamento a curto prazo, não renovável e até 10% dos capitais próprios, em casos pontuais como o cumprimento de obrigações contratuais decorrentes da realização de seguros e resseguros. Institui-se ainda um sistema de informação das empresas ao instituto sobre os empréstimos que hajam feito.

O aumento de controlo do ISP sobre a actividade seguradora destina-se a garantir uma gestão prudente e sã das empresas.

Neste sentido, revêm-se as disposições relativas ao saneamento financeiro das empresas de seguros, definindo de forma mais completa e precisa as providências de recuperação e saneamento, e clarificando a matéria de dissolução, liquidação e falência.

Igualmente neste âmbito e no que respeita ao controlo dos detentores de participações em empresas de seguros, pretendeu-se evitar que pessoas que não dêem condições adequadas de garantia de gestão sã e prudente detenham participações qualificadas nestas empresas. Ficam impedidas as pessoas que tenham sido declaradas falidas ou responsáveis por falência ou insolvência, bem como as que tenham sido condenadas por furto, abuso de confiança, roubo, burla, extorsão ou violação grave das normas financeiras.

Institui-se um sistema de controlo inicial e sucessivo de participações que é completado com a consagração do princípio do registo dos acordos para-sociais relativos ao exercício do direito de voto. Esta última disposição só existia até agora na chamada lei bancária e destina-se a introduzir maior transparência.

Quanto ao regime sancionatório da actividade seguradora, e da actividade de gestão de fundos de pensões, estabelecem-se regras mais rigorosas. Criminaliza-se o exercício não autorizado de operações de seguros ou afins, que é punido com pena de prisão até três anos. Actualizam-se as sanções pecuniárias entre os limites de 50 e três mil contos, nos casos de pessoas singulares, e de 150 e 150 mil contos, nos casos de pessoas colectivas.

Adaptam-se os tipos das infracções às inovações legislativas introduzidas neste sector e às inovações introduzidas pela liberalização, internacionalização e sofisticação dos produtos, e ajusta-se o quadro legal ao regime de ilícitos de mera ordenação social, com agravamento em caso de reincidência.

O objectivo deste regime sancionatório é a protecção de interesses públicos relevantes como a segurança das poupanças, a garantia de cobertura dos riscos segurados e a confiança dos agentes económicos e do público na actividade seguradora.

O diploma, na parte em que revê, a matéria sobre acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, altera o quadro definido pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 16 de Agosto, e, na parte em que altera o regime sancionatório da actividade seguradora, revê o Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, ainda anterior à adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

3. Sistema de rotulagem de carne de porco

Institui-se um sistema voluntário de rotularem para diferenciar os produtos suínos de qualidade.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria um sistema voluntário de rotulagem de carne de suíno e estabelece as respectivas regras, de forma a proporcionar uma melhor informação e uma maior segurança aos consumidores finais, garantindo-lhes os produtos que consomem e beneficiando os produtores que os produzem com qualidade.

Os rótulos devem incluir obrigatoriamente as menções do produtor, do matadouro, da exploração e do lote do animal, podendo conter também referências à alimentação e idade do animal à data do abate, entre outras.

Este sistema de rotulagem depende do cumprimento de um caderno de especificações no qual se incluem todos os controlos a efectuar em todas as fases de produção e venda, incluindo controlos a efectuar por um organismo independente, a pedido do produtor. O seu não cumprimento implica a revogação do reconhecimento e da utilização do rótulo.

A principal inovação deste sistema, que é agora aplicado à carne de suíno, é a de que os produtores são os principais interessados em assegurar a qualidade dos produtos, e em diferenciar a sua produção, associando-os a uma ideia de qualidade.

4. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que cria um regime excepcional de prestação e remuneração das horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal dos municípios afecto à reparação dos danos causados pelas intempéries de Outubro e Novembro de 1997, nos distritos de Beja, Évora e Faro. O diploma permite também que os municípios possam conceder auxílios financeiros a particulares afectados pelos temporais, para satisfação de necessidades básicas e inadiáveis, até ao montante de 500 contos por agregado familiar.

O diploma tem efeitos retroactivos a 26 de Outubro de 1997.

2. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as normas técnicas de execução referentes à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, harmonizando a legislação portuguesa com a da União Europeia, de forma a garantir que a protecção das culturas se faça com danos mínimos para o ambiente e a saúde.

3. Aprovar uma Resolução que solicita ao Provedor de Justiça a determinação do montante da indemnização a atribuir à família do guarda florestal David Miranda Mourão, que foi morto no cumprimento do seu serviço.

4. Aprovar um Decreto-Lei que possibilita a promoção, nas respectivas carreiras, dos funcionários da Administração Local que foram ilegalmente providos.

5. Aprovar um Decreto-Lei que permite aos diplomatas adquirirem três viaturas, com isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado, no mercado nacional.

6. Aprovar um Decreto-Lei que revaloriza a carreira de guarda florestal.

7. Aprovar um Decreto-Lei que altera a forma de nomeação do Secretário Geral da Comissão de Acompanhamento da Ponte Vasco da Gama, o qual passará a ser feito pelo Ministro do Ambiente.

8. Aprovar uma Resolução de autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à abertura da ponte Vasco da Gama, com o valor facial de 500 escudos, destinada à numismática.

9. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece um regime especial de despesas públicas para a execução das cerimónias de inauguração da Ponte Vasco da Gama.

10. Aprovar um Decreto que adopta o acordo entre Portugal e a Roménia para a cooperação nos domínios da educação, ciência, cultura, desporto, juventude, turismo e comunicação social.

11. Aprovar um Decreto que adopta o acordo de cooperação económica, industrial e técnico-científica, entre Portugal e o Egipto.
12. Aprovar uma Resolução que ratifica a revisão do plano de pormenor da Póvoa de Baixo, do Município de Estarreja.

13. Aprovar uma Resolução que ratifica o plano de pormenor da zona envolvente do rio Zela, no município de Vouzela;

14. Aprovar uma Resolução que altera o Regulamento do plano director municipal de Valença.

15. Aprovar uma Resolução que autoriza a prestação da garantia pessoal do Estado ao empréstimo de 3 milhões de contos a celebrar entre a Imoreia - Sociedade Imobiliária, S.A. e a Caixa Geral de Depósitos.

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