COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE JANEIRO DE 1998

1. Solução do problema informático do ano 2000 e desenvolvimento da sociedade da informação

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução e um Decreto-Lei destinados a solucionar o problema informático criado com a passagem para o ano 2000, usando esta ocasião para desenvolver a aplicação das directrizes do Livro Verde para a Sociedade da Informação. A interligação entre a solução do problema do ano 2000 e o desenvolvimento da sociedade da informação constitui uma grande inovação em relação às acções que estão a ser levadas a cabo na generalidade dos países desenvolvidos.

Esta grande inovação que Portugal pretende fazer em relação à generalidade das acções que estão a ser promovidas nos outros países desenvolvidos - a interligação entre a solução do problema do ano 2000 e a aplicação das directrizes incluídas no Livro Verde para a Sociedade da Informação, o qual traça métodos e aponta metas para um melhor uso das novas tecnologias da informação na relação do Estado com os cidadãos - constitui igualmente um grande desafio de modernização nacional.

O problema informático do ano 2000 é essencialmente técnico e decorre do facto de os sistemas informáticos menos recentes e as suas aplicações representarem o ano apenas com os dois dígitos finais, agravado pelo facto de se desconhecer em que programas e rotinas ocorre o erro, o que não permite uma óbvia identificação dos programas a corrigir. Todavia, este problema pode afectar profundamente a economia portuguesa, se não tiver uma solução em tempo útil.

O investimento destinado a resolver o problema informático criado com a passagem para o ano 2000 deve ser enquadrado num processo de modernização dos sistemas informáticos das organizações que os utilizam, pelo que quaisquer valores que sejam encarados dentro deste contexto têm uma componente de investimento para a modernização que, mais cedo ou mais tarde, teria de ser feito, sendo igualmente uma oportunidade para a modernização das organizações que os utilizam.

Em Maio do ano passado foi constituído um grupo de trabalho interministerial que elaborou um relatório propondo ao Governo um conjunto de medidas para a solução deste problema na Administração Pública, assim como para a sensibilização das empresas para o problema e para a sua solução.

Assim, a Resolução hoje aprovada mandata o Ministro da Ciência e da Tecnologia para: promover a sensibilização para este problema na sociedade civil e na Administração, aos diversos níveis desta; coordenar a informação sobre métodos e práticas adequadas para fazer face ao problema; acompanhar e avaliar a evolução destas acções; e promover a concretização, no âmbito da Administração Pública dos objectivos que a esta dizem respeito no âmbito do Livro Verde para a Sociedade da Informação.

A Equipa de Missão para a Sociedade da Informação deverá apoiar o Ministro da Ciência e da Tecnologia, nomeadamente no que respeita à análise das acções, especialmente das medidas adoptadas noutros países, e quanto à concretização das soluções para o problema e das conclusões do Livro Verde para a Sociedade da Informação.

Determina-se ainda a criação em todos os Ministérios de grupos de trabalho, incluindo peritos especialmente contratados, para, em dois anos, avaliar a situação, reunir e difundir a informação necessária, acompanhar as soluções que vão sendo adoptadas e relatar a sua actividade.

Estes grupos devem também acompanhar as acções tendentes ao cumprimento do estabelecido no Livro Verde para a Sociedade da Informação, designadamente inquirindo periodicamente junto dos serviços sobre a aplicação das medidas nele estabelecidas.

Isto significa aproveitar o problema do ano 2000 para proceder à modernização dos sistemas de informatização da Administração Pública, dotando a generalidade dos serviços de sistemas informáticos modernos e interligando-os de modo a reduzir substancialmente a burocracia e o incómodo dos cidadãos nas suas relações com a Administração.

A Resolução estabelece o ano 2000 como prazo de referência para a implementação pela Administração Pública dos objectivos constantes do Livro Verde, que a ela digam respeito.

O Decreto-Lei destina-se a introduzir mecanismos mais rápidos na aquisição de bens e serviços informáticos pelo Estado (em todos os seus níveis) e as entidades por ele criadas ou participadas maioritariamente. Assim, determina que a aquisição de bens e serviços de informática a efectuar por aquelas entidades se farão com recurso ao ajuste directo ou à negociação sem publicação de anúncio.

Os processos de aquisição de serviços e bens de informática que tenham de ser submetidos a parecer deverão integrar explicitamente a inventariação das necessidades de adaptação do "hardware" e do "software", bem como uma garantia de compatibilidade com a transição para o ano 2000.

Em consequência desta exigência de compatibilidade dos produtos e serviços com a transição para o ano 2000, todo o equipamento que não estiver em conformidade deverá ser retirado do mercado.

2. Acordo entre o Estado e o Grupo Grão-Pará

O Ministro da Economia informou o Conselho sobre o andamento da aplicação do acordo global entre o Estado e o Grupo Grão-Pará e sobre as dificuldades que levaram à impossibilidade de realização do Grande Prémio de Fórmula 1, em Portugal, no ano de 1998.

O Conselho aprovou as iniciativas já tomadas e outras que se seguirão para assegurar a concretização do acordo global entre o Estado e aquele grupo empresarial.

3. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar uma Resolução que autoriza o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, a subscrever uma participação de 15 mil contos no capital social da Spidouro - Sociedade de Promoção de Empresas e Investimentos do Douro, SA, a qual tem por objectivo promover iniciativas e investimentos na região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Douro.

2. Aprovar uma Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 94/28/CE, de 23 de Junho, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países exteriores à União Europeia. A matéria agora regulada não tinha enquadramento jurídico, excepto no que respeita aos animais bovinos reprodutores de raça pura.

3. Aprovar uma Decreto-Lei que altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, de forma a permitir uma melhor adequação dos quadros de pessoal às necessidades de serviço, simplificando as relações laborais entre as instituições de saúde e os seus funcionários, apenas nos casos de urgência.

4. Aprovar um Decreto-Lei que define o estatuto orgânico do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

5. Aprovar um Decreto-Lei que define a composição e a orgânica da Comissão Portuguesa de História Militar.

6. Aprovar um Decreto-Lei que adopta o Convénio de cooperação científica e técnica entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia de Portugal e o Ministério da Educação, Ciência e Cultura de Cabo Verde, assinado na Praia em 30 de Setembro de 1997.

7. Aprovar uma Resolução que nomeia Manuel António Vitorino Mestre para gestor do Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA), existente no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo (Proalentejo).

8. Aprovar uma Resolução que exonera Diamantino Marques e José António Veloso, a pedido dos próprios, dos cargos de presidente e de vogal do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal.

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