COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

1. Apoio extraordinário às vítimas dos temporais nos Açores

O Conselho de Ministros decidiu afectar uma verba de 100 mil contos, da conta especial de emergência do Serviço Nacional de Protecção Civil, para resolver, de imediato, problemas de pessoas singulares e agregados familiares de baixos recursos económicos, vítimas dos temporais nos Açores.

Decidiu, ainda, encarregar o Ministro da Administração Interna de, em colaboração com o Governo Regional dos Açores, proceder a um levantamento da situação decorrente dos referidos temporais.

2. Autarquias locais

Tendo-se comemorado na passada semana 20 anos sobre as primeiras eleições autárquicas em democracia, o Conselho de Ministros saúda todos os autarcas de Portugal, aos diversos níveis da sua actuação que tão profícua tem sido na melhoria das condições de vida dos cidadãos.

a) O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da Republica, que permite a criação de associações de municípios de direito público, correspondendo às exigências actuais para a solução de alguns problemas, de forma rápida e eficiente.

O diploma reconhece que as associações de municípios poderão ter quadro de pessoal próprio, se assim o entenderem, prevê também que possam beneficiar de certas isenções fiscais e estabelece a adopção pelas associações do regime contabilístico estabelecido para as autarquias.

Especificamente quanto ao pessoal, são estipuladas normas concretas para a salvaguarda da sua situação, bem como soluções no caso de uma eventual extinção da associação.

b) O Conselho de Ministros aprovou as linhas gerais do novo regime de contabilidade geral e respectivo sistema contabilístico a que ficarão sujeitas as autarquias locais.

c) O Conselho de Ministros aprovou igualmente:

- seis Resoluções que ratificam os Planos Directores Municipais de Arruda dos Vinhos, Bombarral, Elvas, Montijo, Nazaré, Torres Novas e Viana do Alentejo;

- dois Decretos que declaram como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas o sítio dos Galos, na freguesia de S. Lazaro, na cidade de Braga, e o núcleo intra-muros ou Vila-Adentro do Centro Histórico de Faro, na cidade de Faro;

- uma Resolução que altera o artigo 37° do Regulamento do Plano Director Municipal da Azambuja, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 14/95, de 19 de Janeiro;

- duas Resoluções que ratificam o Plano de Urbanização da Zona Envolvente da Via 8, no município de Vila Nova de Gala, e o Plano de Pormenor do Cabeço do Zibreiro-Campia, no município de Vouzela.

3. Reorganização dos serviços de colocação de pessoal da função pública.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que extingue o Quadro de Efectivos Interdepartamentais, assegurando simultaneamente a colocação do pessoal deste serviço.

A extinção do QEI e, consequentemente, da situação de funcionários disponíveis, estará terminada 180 dias após a entrada em vigor do diploma.

A passagem à actividade dos funcionários não será feita através da criação de situações de trabalho precário, mas sim da sua integração nos quadros de pessoal. Garante-se o regresso à actividade do pessoal inactivo no prazo de 120 dias, através da criação de lugares próprios, podendo a iniciativa da colocação pertencer ao funcionário, ao serviço, ou à Direcção-Geral da Administração Publica.

O Conselho de Ministros aprovou também a criação do Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal, na Direcção-Geral da Administração Pública. Este serviço tem por objectivo proceder à rápida colocação em actividade dos funcionários que, por razões expressamente previstas na legislação, possam ficar temporariamente desocupados.

Uma das inovações do diploma é que o funcionário que fique temporariamente inactivo devido à extinção do seu serviço ou função, tem a possibilidade de tomar a iniciativa de pedir a reclassificação ou reconversão profissionais, de forma a poder mais rapidamente regressar à actividade. Abre-se também a possibilidade de opção por outras situações como a aposentação, a licença sem vencimento de média ou longa duração e a desvinculação mediante indemnização, para os funcionários que o pretendam.

Estes dois diplomas dão cumprimento a um dos mais relevantes compromissos assumidos no acordo salarial para 1996 e no compromisso de médio e longo prazo assinados com os sindicatos da função pública, correspondendo ainda a uma antiga aspiração dos trabalhadores.

4. Criação do Instituto da Comunicação Social

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que adopta a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, extinguindo o Gabinete de Apoio à Imprensa, integrado na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que substituiu a Direcção-Geral da Comunicação Social em 1992.

Esta estrutura e os meios de que dispunha revelou-se manifestamente insuficiente para responder adequadamente aos problemas e desafios que se colocam ao serviço com responsabilidades na área da Comunicação Social.

O Instituto da Comunicação Social é o serviço destinado a executar as políticas sectoriais e a promover o eficaz acompanhamento da actividade da comunicação social, com o grau de independência que deve caracterizar o relacionamento da Administração com o sector.

São atribuições do instituto, entre outras, executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, proceder aos actos de registo previstos na lei, fiscalizar o cumprimento da lei no exercício das actividades de comunicação social, organizar e facultar o acesso a acervos documentais na área da comunicação social.

5. Leis orgânicas do departamentos do Ministério da Cultura

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de Decretos-Lei que estabelecem as orgânicas de vários departamentos do Ministério da Cultura, a saber: da Biblioteca Nacional, do Instituto dos Arquivos Nacionais-Torre do Tombo, do Gabinete do Direito de Autor, da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Gabinete de Relações Internacionais e da Secretaria-Geral.

No conjunto, estas leis orgânicas consubstanciam uma reestruturação assente nos vectores traçados no Programa do Governo, nomeadamente, a desconcentração institucional conducente a uma rede de organismos ligeiros, flexíveis, dotados de elevada autonomia funcional e capazes de forte operacionalidade e fácil articulação entre si.

A criação do Gabinete do Direito de Autor, corresponde à necessidade de dar maior operacionalidade e visibilidade às matérias do direito de autor devido à crescente importância cultural e económica deste domínio de actividade. Ao gabinete cabe estudar, conceber, preparar e acompanhar as medidas legislativas e coordenar os trabalhos e as acções do Conselho Nacional do Direito de Autor, cujas atribuições são também definidas por este diploma.

É igualmente criada uma Inspecção-Geral das Actividades Culturais, através da qual será exercida a tutela fiscalizadora sobre os espectáculos artísticos e os direitos de autor a eles conexos, bem como de inspecção e auditoria junto dos organismos, serviços e demais instituições dependentes do Ministério.

Restitui-se à Biblioteca Nacional a dignidade e a função que tem em todos os outros países, a qual lhe tinha sido retirada, nomeadamente pela sua junção com o Instituto Português do Livro e da Leitura, devolvendo-lhe a sua independência, tal como estava consagrado no Programa do Governo.

O Instituto dos Arquivos Nacionais-Torre do Tombo é o serviço responsável pela coordenação do sistema nacional de salvaguarda, valorização e promoção da qualidade do património arquivístico, devendo assegurar a eficácia dos serviços públicos e garantir os seus direitos e os do próprio Estado nos arquivos e sua guarda.

6. Leis orgânicas de departamentos do Ministério da Educação.

O Conselho de Ministros aprovou as leis orgânicas do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento e do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.

O primeiro destes organismos visa assegurar o desenvolvimento do estudo, análise prospectiva, reflexão estratégica, planeamento e avaliação do sistema educativo. O segundo visa assegurar e acompanhar a actividade de gestão financeira e orçamental do Ministério.

O Conselho aprovou ainda um Decreto Regulamentar que fixa novos índices remuneratórios para os cargos de director e subdirector escolar, cujos vencimentos tinham, em alguns casos, sido ultrapassados pelos de educadores de infância e professores do primeiro ciclo do ensino básico, que àqueles se subordinam.

7. O Conselho de Ministros decidiu ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que cria um cartão nacional do utente com um número único para acesso ao Serviço Nacional de Saúde, simplificando a administração e aumentado o acesso aos cuidados de saúde, pois o utente passa a poder facilmente dirigir-se a qualquer centro de saúde com um único cartão, que conterá também a identificação de todas as situações de isenção de taxas moderadoras.

A introdução do número único de utente permitirá a introdução numa futura base de dados nacional dos elementos do utente o que permitirá um acesso facilitado e um tratamento mais personalizado. Este diploma altera o Decreto-Lei nº 198/95, de 29 de Julho.

2. Aprovar um Decreto-Lei que regula o processo de recrutamento e selecção dos enfermeiros a admitir na sequência do despacho excepcional de descongelamento das admissões de enfermeiros para os anos de 1996 e 1997.

O recrutamento destina-se a aumentar o número de enfermeiros nos serviços mais carenciados, através de contratos administrativos de provimento, os quais criam vínculo à função pública, podendo os enfermeiros, nessa qualidade, ser candidatos aos concursos que venham a ser abertos para o preenchimento de vagas nos quadros.

3. Aprovar uma Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o protocolo de adesão do Governo da Áustria ao Acordo entre os Governos dos Estados da União económica do Benelux, da Alemanha e da França, relativo a supressão gradual de controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985.

4. Aprovar uma Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo de Adesão da Áustria à Convenção sobre a aplicação do Acordo de Schengen, assinado nesta cidade em 19 de Junho de 1990.

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