COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

1. Novo Sistema de Apoio aos Jovens Empresários

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o Sistema de Apoio aos Jovens Empresários, o qual se destina a apoiar projectos que visem a criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens entre os 18 e os 35 anos, concretizando uma medida incluída no Programa de Governo.

O sistema apoia projectos de investimento que demonstrem viabilidade económica e financeira e tenham um limite de cem mil contos, quer através de subsídios a fundo perdido para investimento a criação de postos de trabalho, quer de protocolos de empréstimos bancários, capital de risco, garantias mútuas e "ninhos de empresas".

O sistema é autónomo em relação aos outros existentes e a sua gestão será assegurada por um administrador, uma comissão nacional - que integra um representante da Associação Nacional dos Jovens Empresários - e comissões técnicas. Os projectos serão primeiramente analisados do ponto de vista técnico sendo depois apreciados pela comissão nacional. Finalmente, serão submetidos aos membros do Governo responsáveis pela Juventude e pelo Desenvolvimento Regional para decisão.

A regulamentação do sistema, a aprovar por Resolução do Conselho de Ministros, definirá critérios específicos para os jovens empresários, bem como os modos de celebração dos contratos, o acompanhamento dos projectos e a fiscalização da aplicação dos incentivos concedidos.

O diploma revoga, nomeadamente, o Decreto-lei nº 152/95, de 1 de Julho, e a Resolução nº 67/95, de 12 de Julho, reduzindo de 70 para 51 a percentagem do capital social da empresa que o jovem necessita de deter para poder candidatar-se aos apoios. As candidaturas apresentadas ao abrigo do anterior sistema, transitam para o novo.

2. Criação do Tribunal Central Administrativo

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria e define a organização e competência do tribunal intermédio de jurisdição administrativa e fiscal, designado Tribunal Central Administrativo.

A criação deste tribunal, que se encontrava prevista no Programa do Governo, dá corpo à autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica através da Lei nº 49/96, de 4 de Setembro.

O Tribunal Central Administrativo tem sede em Lisboa e jurisdição sobre todo o território nacional e é constituído por secções de contencioso fiscal e de contencioso administrativo.

A sua entrada em funcionamento permitirá acelerar a tramitação e julgamento dos processos que actualmente se encontram na secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

Esta secção encontra-se muito sobrecarregada de trabalho devido ao facto de funcionar simultaneamente como tribunal de primeira instância e como instância de recurso, circunstância que será agora sensivelmente atenuada.

Os recursos interpostos em primeira instância para o Supremo Tribunal Administrativo nos três meses anteriores ao início do funcionamento do Tribunal Central Administrativo transitam de imediato para este.

3. Criação da Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS)

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria e define os estatutos da Empordef - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que será doravante o centro de decisão estratégica da indústria de defesa portuguesa. Este diploma surge na sequência da Resolução sobre reestruturação das indústrias de Defesa, aprovada na semana passada pelo Conselho.

O capital social da Empordef é de 22,5 milhões de contos, realizados através da entrega pelo Estado das acções da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, SA, e da Indep - Industrias a Participações de Defesa, SA, detidas pela Direcção-Geral do Tesouro e da injecção de capital em fracções, a primeira das quais montará a 1,7 milhões de contos.

Ao criar esta "holding" o Governo pretende assegurar uma gestão empresarialmente racional, tendo em vista o saneamento financeiro e a viabilidade económica deste sector, que apresentou prejuízos superiores a 4,1 milhões de contos em 1995. A avaliação feita pelo Governo revela que as indústrias de defesa carecem de uma profunda reestruturação, sob pena de a sua sobrevivência exigir ao Estado apoios financeiros dificilmente justificados pelo seu valor estratégico e, além do mais, incomportáveis no contexto das políticas de rigor ornamental que têm sido prosseguidas.

Esta actuação deve ser conduzida tomando em conta as profundas alterações que o sector atravessa a nível internacional, nomeadamente na área geográfica da OTAN, em consequência da generalizada redução dos orçamentos de Defesa.

O esforço financeiro elevado, a diversidade e complexidade dos problemas e a profundidade das acções necessárias, implicará a criação de um centro de decisão único, que permita uma actuação coordenada dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Economia, e que se paute por princípios de rigorosa gestão empresarial.

A Empordef materializará este objectivo, sendo-lhe atribuído o estatuto de sociedade de gestão de participações sociais. A sua gestão poderá ser entregue a um operador público especializado.

O necessário diálogo e harmonização entre os interesses da defesa nacional, os constrangimentos orçamentais e as exigências de racionalidade empresarial serão garantidos por um conselho estratégico, órgão de consulta do conselho de administração da sociedade.

A Empordef deverá preparar e manter actualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento - incluindo, nomeadamente, participações em novas sociedades, alienações de participações existentes, orientações para a Investigação e Desenvolvimento e alianças estratégicas - o qual será objecto de parecer do conselho estratégico, antes da sua apreciação pela assembleia geral da empresa. Deverá também acompanhar as negociações de aquisição de material de defesa, com vista à definição e negociação das contrapartidas estratégicas, e encarregar-se da cooperação com os países africanos de língua portuguesa, na área empresarial.

Se bem que estes objectivos tivessem estado presentes na constituição da Indep, esta, quer pela difícil situação interna, quer pelo elevado endividamento, não se encontra em condições de desempenhar o seu papel. Consequentemente, as suas participações financeiras serão transferidas para a Empordef, devendo a Indep concentrar-se na sua própria viabilização.

4. Alteração à orgânica do Serviço Nacional do Bombeiros e comparticipação do Estado no pagamento de obras em quartéis.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-lei que altera a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, reorganizando a inspecção Superior de Bombeiros, de forma a reforçar os seus poderes tendo em vista uma maior responsabilização das estruturas de decisão. Entre outros aspectos, clarificam-se os poderes do inspector superior de bombeiros na sua qualidade de comandante-geral dos corpos de bombeiros em acções de intervenção.

O diploma dota a inspecção de meios necessários ao seu funcionamento, cria mecanismos de apuramento da origem ou causa de sinistros e clarifica os requisitos para o desempenho de cargos de direcção no Serviço Nacional de Bombeiros.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um Decreto-Lei que regula o processo de comparticipação do Estado no pagamento de juros de empréstimos contraídos pelas associações de bombeiros voluntários para construção ou recuperação de quartéis.

O diploma permite que o Estado apoie, a título excepcional, as associações que se encontrem em situação financeira difícil à data da publicação, através de um subsídio a fundo perdido que pode ascender a 50% dos juros devidos por empréstimos reembolsáveis até 10 anos. O subsídio será pago através do orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros.

Esta medida enquadra-se na intenção do Governo em apoiar significativamente as obras destinadas a melhorar as instalações dos bombeiros, de forma a dotá-los de eficazes meios logísticos e reforçar a sua capacidade operacional.

Esta solução tem um custo de 175 mil contos em dez anos.

O diploma substitui o Decreto-Lei nº 42/95, de 22 de Fevereiro, que procurou estabelecer um processo de apoio destinado ao reequilíbrio financeiro de associações de bombeiros voluntários, mas que não teve exequibilidade por falta de definição do valor da comparticipação do Estado nos empréstimos.

5. Protecção aos montados de sobro e azinho

No uso de autorização legislativa, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define as bases do Plano Nacional de Conservação e Desenvolvimento dos Montados e determina medidas para a sua conservação, nomeadamente, actualizando as multas.

O corte ou arranque de sobreiros ou azinheiras terá de ser previamente autorizado pela Direcção-Geral das Florestas e pode sê-lo apenas para permitir a melhoria produtiva dos montados, para obras públicas imprescindíveis ou por razões fitossanitárias.

As violações da legislação ora aprovada traduzir-se-ão em multas que podem ascender a 30 mil contos. A legislação anterior tinha como limite máximo das penalizações para os proprietários pouco escrupulosos 9 mil contos, montante que se revelou pouco dissuasor em casos que são do conhecimento público.

O diploma visa o desenvolvimento sustentável dos montados de sobro e azinho, que são ecossistemas com fauna e flora únicas, constituindo uma das áreas de povoamento florestal mais significativas do País, com 1,2 milhões de hectares.

Estes ecossistemas têm sido continuamente submetidos a fortes pressões no sentido da sua eliminação para afectação do terreno a outras finalidades, a que se junta a sua depreciação devida a operações de cultura efectuadas de forma tecnicamente incorrecta.

Simultaneamente, a recolha da cortiça e outras actividades silvícolas garantem emprego a nove mil portugueses durante metade do ano, em regiões economicamente deprimidas.

As actividades industriais e comerciais ligadas à cortiça empregam mais 13 mil portugueses, em 650 empresas, e representam três por cento das exportações nacionais, num valor que atinge quase 20 milhões de contos.

6. O Conselho do Ministros decidiu ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que regulamenta a transição dos docentes da Escola Nacional de Saúde Pública para as categorias do Estatuto da Carreira docente, na sequência da integração daquele estabelecimento de ensino na Universidade Nova de Lisboa.

2. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma taxa de farolagem e balizagem para os navios demandem os portos nacionais, como contrapartida do serviço de assinalamento marítimo que o Estado presta e para fazer face aos elevados encargos suportados pelo orçamento nacional na instalação, manutenção e funcionamento de mais de mil infra-estruturas. Este serviço, que até agora era suportado por todos os contribuintes, passa a sê-lo apenas pelos que dele beneficiam directamente.

3. Adoptar uma Proposta de Resolução que aprova para ratificação o Acordo de Cooperação Mútua entre os Ministérios da Defesa Nacional da República Portuguesa e da República Checa, assinado em Praga, em 26 de Abril de 1996.

4. Aprovar dois Decretos Regulamentares que instituem a servidão militar sobre os terrenos envolventes da carreira de tiro da Fajã de Cima, no concelho de Ponta Delgada, e dos depósitos de material de guerra de Malhadio dos Toiros, no concelho de Benavente, com o objectivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis.

5. Aprovar um Decreto-Lei que determina a aplicação do regime de classificação de serviço da Administração Pública, ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

6. Adoptar um Decreto que aprova para ratificação a Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias. 

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