COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

1. Reestruturação das indústrias de defesa e estatutos dos militares em missões de paz e de cooperação.

a) O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria a Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa (Cracid) e que estabelece um prazo de 30 dias para que o Ministro da Defesa Nacional apresente legislação complementar.

O Conselho verifica que a generalidade das sociedades ligadas à Defesa Nacional se caracteriza por baixa produtividade, número considerável de produtos desactualizados e linhas de produção inviáveis, assinalável incapacidade ou grande dificuldade de competir no mercado internacional, modelos de gestão inadequados às exigências dos mercados, tesourarias fortemente negativas e ausência de enquadramento para a sua gestão estratégica. No conjunto das empresas, os prejuízos alcançaram 4,1 milhões de contos em 1995 e deverão ascender a três milhões em 1996.

A comissão ora criada visa concretizar um plano de racionalização e viabilização das indústrias a actividades ligadas a Defesa Nacional, assente:

1) na definição do modelo de gestão das empresas de Defesa - designadamente através da criação de uma sociedade gestora de participações sociais -, bem como na identificação, para cada uma das sociedades, das acções de reestruturação e viabilização e dos apoios financeiros necessários;

2) na definição, para cada um dos estabelecimentos civis das Forças Armadas, dos objectivos e modelos específicos de gestão e implementação das soluções aprovadas em articulação estreita com a sociedade gestora de participações sociais.

Neste contexto, a Resolução estabelece um conjunto de linhas de rumo para o trabalho da comissão, entre as duais se destacam: manutenção das actividades ligadas à função de arsenal; as actividades de apoio logístico só devem ser mantidas quando não houver resposta da iniciativa privada ou os seus custos forem superiores; as outras actividades comerciais e industriais devem sair do âmbito institucional das Forças Armadas; o aproveitamento de capacidades residuais deve ser canalizado preferencialmente para actividades de cooperação militar.

Os termos de referência para a reestruturação das indústrias ligadas à Defesa Nacional são os seguintes:

- Concentração progressiva das actividades e recursos redundantes em empresas especificas e criação de operadores especializados nas áreas de negócios com viabilidade visando o aumento da produtividade para níveis competitivos;

- Empresariação das actividades com capacidade de competir no mercado;

- Selecção de parceiros estratégicos e definição de modelos adequados de transferência de tecnologia;

- Redução do esforço exigido ao Orçamento de Estado através de utilização conjugada de garantias do Estado, dos recursos imobiliários e da alienação dos activos;

- Utilização do orçamento de aquisição das Forças Armadas para assegurar uma base de actividade estável, a médio prazo, incluindo a contratualização da manutenção das capacidades estratégicas;

- Privatização das empresas que não se dediquem ao fabrico directo de armamento;

- Internacionalização.

Estes objectivos enquadram-se na corrente de reestruturação das indústrias de defesa dos países da NATO, que se articulam em quatro linhas de força: privatização das empresas e integração das actividades em conglomerados de dominante "civil" orientados para o duplo uso; diminuição dos mercados nacionais e redução do proteccionismo; desaparecimento das actividades verticalizadas, substituídas pelo recurso a aquisições externas; reforço dos factores de competitividade.

Este processo de reestruturação, quer no tocante as indústrias de Defesa, quer quanto aos estabelecimentos fabris, será prosseguido em diálogo permanente com as Forças Armadas e com a sua participação activa, bem como através de soluções contratualizadas com os trabalhadores e suas instituições representativas.

b) O Conselho de Ministros aprovou dois Decretos-Lei que contêm os estatutos dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro e em missões de cooperação técnico-militar em território estrangeiro, definindo regras de selecção, nomeação, remuneração e outros direitos.

Os dois Decretos-Lei vêm suprimir lacunas legais e concentrar num único texto normas que se encontravam dispersas, num momento em que a participação de Portugal em forças de paz e missões humanitárias e a cooperação militar se tornam vertentes fundamentais da política exterior.

Ambos os diplomas adoptam regras que clarificam em especial o regime de protecção social em caso de acidente e doença, valorizam em termos acrescidos o tempo de serviço prestado nas situações descritas e especificam regras de empenhamento e de valorização profissional dos militares envolvidos.

c) Foi também aprovado um Decreto-Lei que adapta o estatuto jurídico da Comissão de Direito Marítimo Internacional à orgânica do Ministério da Defesa Nacional, colocando-a na dependência do Ministro, e actualiza a forma de designação dos seus membros (alargando a representação de outros Ministérios que actuam em áreas com interesse para o funcionamento da comissão).

d) O Conselho aprovou igualmente um Decreto Regulamentar que altera a estrutura indiciária da categoria de coordenador administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha.

e) Finalmente, no quadro dos diplomas relativos a Defesa Nacional e em ligação com a projectada reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, foi aprovado um Decreto-Lei que prorroga a título excepcional, até 31 de Maio de 1997, os contratos de trabalho a termo certo em vigor nos estabelecimentos fabris do Exercito.

2. Novo regime de sanções para situações irregulares em lares de idosos

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que autoriza o Governo a rever o regime de coimas aplicável às pessoas singulares proprietárias de lares para idosos, o qual era determinado pelo Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, e se encontra desactualizado.

Tendo em vista garantir a prestação de serviços que assegurem o bem-estar dos idosos e desincentivar a prática de irregularidades que com alguma frequência têm sido detectadas, o Governo pretende adequar o quadro sancionatório, enquanto base intermédia e anterior ao encerramento dos lares, aumentando de 750 contos actuais para dois mil contos as multas máximas a aplicar.

Serão sancionados os estabelecimentos que, nomeadamente, funcionem sem licença ou autorização provisória, as instalações com deficiências higiénicas ou de segurança, a inexistência de pessoal técnico, a alimentação deficiente, o excesso de lotação e o impedimento da fiscalização.

A Proposta de Lei inclui também, como sanções acessórias, a interdição do exercício da actividade, a privação de subsídios, o encerramento do estabelecimento e a suspensão do alvará ou autorização provisória.

As decisões que apliquem coima de 200 contos ou superior ou decretem o encerramento do estabelecimento, serão obrigatoriamente publicitadas.

3. Actualização do Regulamento de Transportes Automóveis.

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que actualiza os montantes das indemnizações devidas pelas empresas de transportes aos seus clientes em caso de perda de bagagens ou outras mercadorias, em transportes rodoviários.

São alterados os artigos 169°, 170° a 172° do Regulamento de Transportes Automóveis, aprovado pelo Decreto nº 37.272, de 31 de Dezembro de 1945, que estabelecem multas hoje meramente simbólicas.

4. O Conselho de Ministros decidiu ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que atribui às uniões, federações e confederações de instituições particulares de solidariedade social capacidade jurídica para celebrarem convenções colectivas de trabalho.

Embora estas entidades não tenham o estatuto de confederação patronal, considera-se desejável que a regulamentação das condições de trabalho seja feita por negociação, pondo de parte o habitual recurso à via administrativa.

2. Aprovar um Decreto-Lei que simplifica os procedimentos administrativos necessários à execução das medidas destinadas a aumentar a segurança das infra-estruturas de combate e controlo das cheias no Vale do Tejo.

Este regime excepcional que se aplica às empreitadas de obras públicas e à aquisição de serviço, vigora até Março de 1997. O regime destina-se, nomeadamente, à reparação dos estragos provocados pelas cheiras do Inverno passado e limpeza de linhas de água.

3. Aprovar uma Resolução que nomeia José Manuel Pereira para vogal do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações, em substituição de José Mateus Varatojo Junior, que faleceu. 

 

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