COMUNICADO DO CONSELHO DO MINISTROS DE 22 DE AGOSTO DE 1996

1. Reprivatização do BFE

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que selecciona o grupo admitido à fase final de abertura e admissão de ofertas e determinação do adquirente de 65% do capital social do Banco de Fomento e Exterior, SA. Nesta segunda fase de reprivatização do BFE serão vendidos 52 milhões de acções.

Apresentaram candidaturas três grupos: o primeiro, liderado pelo BPI Banco Português de Investimento, SA, e constituído por este banco e pelo BPI, SGPS; o segundo, encabeçado pelo Banco Finantia, SA, e constituído por este banco, por Quarenta mais Quatro, SGPS, Lda, e por Neofisa, Serviços Financeiros, SA; e um terceiro, liderado pelo Banco Nacional de Crédito Imobiliário, SA, e constituído por este banco, por Amorim Investimentos e Participações, SGPS, SA, Amorim Capital, SGPS, SA, e Amorim Participações Imobiliárias, SGPS, SA.

O Conselho de Ministros examinou o relatório do júri do concurso e a informação suplementar por ele prestada. Concluiu-se que o júri colocou o agrupamento chefiado pelo BPI em primeiro lugar, tendo em conta os requisitos do caderno de encargos. Assumiram carácter determinante, nomeadamente, a capacidade do referido grupo para apoiar o BFE na expansão sustentada das suas actividades em termos que contribuam para a consolidação e desenvolvimento do sector financeiro e para assegurar uma concorrência efectiva e equilibrada.

Os outros dois grupos que se apresentaram a concurso ficaram colocados pelo júri em segundo lugar "ex-aequo". Na verdade, embora satisfaçam os requisitos do caderno de encargos (em alguns casos no limite mínimo aceitável), não levam ao BFE as mesmas vantagens a valor acrescentado do primeiro concorrente.

O júri considerou, assim, que o preço oferecido não deveria ter influência decisiva na escolha do comprador.

O Conselho, tendo como parâmetros o Programa de Privatizações 19961997, a primordial importância de que se reveste a capacidade dos compradores para apoiar a expansão sustentada das actividades do BFE, e a garantia dos interesses patrimoniais do Estado, decidiu seleccionar para a fase de abertura e admissão de ofertas e determinação do adquirente o grupo encabeçado pelo BPI, SA.

2. Criação do Conselho Superior da Administração e da Função Pública.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria e define as competências e composição do Conselho Superior da Administração e da Função Pública.

Este conselho é o órgão superior de consulta do Governo para a organização e funcionamento da Administração e sua política de pessoal, e deverá apresentar um relatório anual sobre a situação e evolução da Administração e da função pública.

O conselho inclui o Secretário de Estado da Administração Pública e outros membros do Governo, dirigentes de vários serviços da Administração, representantes das associações nacionais de municípios e de freguesias, das regiões autónomas e das organizações sindicais.

A criação deste organismo enquadra-se nos objectivos de reforma do Estado e de uma administração democrática e participada estabelecidos no Programa do Governo e encontrava-se prevista nos acordos estabelecidos com os sindicatos da função pública.

3. Novos índices remuneratórios do topo da carreira docente pré-escolar, básica e secundária.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria dois novos índices remuneratórios para o topo da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na sequência dos acordos celebrados entre o Governo e as associações sindicais dos professores.

Este diploma visa manter o princípio da paridade entre estes professores e a carreira técnica superior do regime geral da função pública, cujos funcionários tinham recebido aumentos, o que não acontecera com os professores dos 9° e 10°, escalões.

Os novos índices remuneratórios tem retroactividade a 1 de Janeiro do corrente ano, e a sua criação enquadra-se na revisão do estatuto da carreira docente a que, em diálogo com as associações sindicais, o Governo está a proceder.

Simultaneamente à correcção de uma injustiça, o Governo pretende dar mais um claro sinal da importância que atribui à melhoria das condições de exercício profissional dos professores. Esta melhoria é condição necessária para o seu maior empenhamento na qualidade destes graus de ensino - e para a criação efectiva de uma rede nacional de educação pré-escolar, tendo em vista a escolarização total da população portuguesa -, que é decisiva para o desenvolvimento económico e social de Portugal.

4. Isenção de contribuição autárquica para estacionamentos subterrâneos.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que isenta de contribuição autárquica, temporária e condicionadamente, os parques de estacionamento subterrâneos em regime de direito de superfície.

Esta medida destina-se a impulsionar o aparecimento deste tipo de equipamentos, nomeadamente nos locais mais carenciados, permitindo que se reduza o défice de espaço de estacionamento automóvel e contribuindo simultaneamente para o seu ordenamento.

5. O Conselho de Ministros decidiu ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece idêntico tratamento em termos de impostos de circulação e camionagem aos veículos novos e usados que circulem para demonstrações a clientes, devidamente comprovadas. Ficam também excluídos da incidência daqueles impostos os veículos usados de transporte de mercadorias destinados a revenda, em certas condições.

Este diploma dá execução à autorização legislativa constante do nº 3 do art. 36° da Lei nº 10-B/96, de 23 de Março, alterando o Decreto-Lei nº 116/94, de 3 de Maio, que aprova o Regulamento de Impostos de Circulação e Camionagem.

2. Aprovar dois Decretos-Lei que reconhecem o interesse público do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, de Beja, e da Universidade Internacional da Figueira da Foz.

Estas decisões enquadram-se na política de assegurar globalmente a qualidade do ensino superior particular e cooperativo, prevista no Programa do Governo.

3. Aprovar uma Resolução que homologa o resultado final do concurso público para alienação de 5,04 milhões de acções do Banco Comercial dos Açores, correspondentes a 56% do capital social do banco, concretizando a primeira fase do processo de reprivatização.

A venda será feita ao agrupamento encabeçado pelo Banif - Banco Internacional do Funchal, SA, e constituído ainda pela Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo e pela Investaçor, SGPS, SA.

4. Aprovar um Decreto-Lei que define os requisitos e condições de criação de um sistema de autenticidade para a ourivesaria tradicional portuguesa. O objectivo é garantir o carácter artesanal dos seus produtos, assegurar a sua diferenciação como forma de promover a dimensão competitiva das empresas e a sua internacionalização, bem como os parâmetros da Portaria que regulamentará as filigranas e pratas cinzeladas.

5. Aprovar quatro Resoluções que delimitam a Reserva Ecológica Nacional nos concelhos de Armamar, Moimenta da Beira, Monção e Sabrosa.

6. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece normas específicas para a avaliação de incapacidades de deficientes, de forma a poderem beneficiar das medidas previstas na Lei nº 9/98, de 2 de Maio. A Tabela Nacional de Incapacidades, até agora aplicada, devido à inexistência de normas específicas, necessitava de adaptação.

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