COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 18 DE JULHO DE 1996

 1. Indemnização aos familiares do cidadão morto no posto de Sacavém.

No seguimento da Resolução aprovada na sua reunião de 29 de Maio, o Conselho de Ministros examinou e aceitou a proposta do Provedor de Justiça quanto ao montante da indemnização a conceder a Carlos Manuel Lopes da Rosa, vítima de homicídio no posto de Sacavém.

Assim o Conselho aprovou uma Resolução que indemniza a viúva em 15 mil contos e o filho menor em 10 mil contos, verbas que provirão do orçamento da GNR.

2. Novo regime jurídico da caça

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos nacionais, revogando o Decreto-Lei nº 25 1/92, de 12 Novembro.

Este diploma foi objecto de concertação no âmbito do Conselho Nacional da Caça, que congrega representantes dos caçadores dos diferentes regimes, ambientalistas e outras entidades.

Com ele visa-se a pacificação das relações entre os diversos interessados, em diálogo que harmonize os diferentes interesses de caçadores, agricultores e ambientalistas.

As principais inovações são as seguintes:

a) Instituem-se os mesmos dois dias de caça para ambos os regimes cinegéticos (quintas-feiras e domingos), com excepção das zonas de caça turísticas, onde é permitido caçar de acordo com o respectivo plano de ordenamento; é proibido caçar no dia de Natal.

b) Passa a ser proibido caçar a menos de 100 metros de estradas nacionais, caminhos de ferro e praias, nos pomares, vinhas e olivais com equipamentos de rega "gota a gota" e durante os 30 dias posteriores a incêndios ou inundações, na área por eles afectada. 

c) O limite de peças de espécies migradoras a abater é fixado igualmente para ambos os regimes cinegéticos, por dia e por caçador.

d) A caça à lebre e ao coelho é reduzida num mês, e a caça ao faisão em dois, nas áreas afectas ao regime especial, assim se igualando os dois regimes e protegendo a reprodução.

e) São proibidas as armas automáticas.

f) É proibida a utilização de aparelhos de ultra-sons como chamarizes.

g) É obrigatória a utilização de guias de transporte com indicação dos animais mortos, para além do numero de peças legalmente permitidas no regime geral.

h) Introduz-se o princípio da excepcionalidade e regulamentação da realização de acções de correcção da densidade de espécies cinegéticas.

i) Igualizam-se as licenças para todos os caçadores, independentemente do regime cinegético a que pertençam.

j) Aumenta-se a exigência no que respeita a equipamentos turísticos nas zonas de caça turísticas.

l) São constituídas e renovadas as zonas de caça através de: criação de conselhos cinegéticos municipais e regionais dotados de novos poderes e envolvendo caçadores, agricultores, ambientalistas e autarcas; simplificação e desburocratização do processo de concessão e renovação de zonas de caça; criação das figuras de "transmissão do concessionário", "anexação", "desanexação" e "suspensão da actividade" de zonas de caça, no último caso como forma de suprir irregularidades sem as extinguir.

m) Esclarece-se a integração de prédios rústicos em zonas de caça: suprimindo o "método do edital" sem acordo do proprietário ou titular dos direitos; criando mecanismos que não impeçam a constituição de zonas de caça em terrenos de proprietários desconhecidos ou desaparecidos; consagrando como regra geral o acordo prévio entre caçadores e proprietários para a criação de zonas de caça associativa.

n) Aumenta-se, para 30 por cento das receitas provenientes da emissão de licenças, o montante a atribuir às câmaras municipais e às associações de caçadores.

3. Redução progressiva do horário de trabalho da função pública.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reduz a duração do tempo de trabalho na função pública, passando progressivamente os horários ainda fixados em 40 horas para 35 horas semanais.

A redução progressiva traduzir-se-á na diminuição de uma hora de trabalho por ano, no horário praticado pelo pessoal operário e auxiliar.

Assim, em cumprimento dos acordos com os sindicatos da função pública, os horários de trabalho do conjunto da Administração deverão ser de 35 horas no princípio do ano 2000.

4. Lei Orgânica do Ministério das Finanças e Estatuto do Instituto de Gestão do Crédito Público.

a) O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que contém a lei orgânica do Ministério das Finanças, através da qual se pretende racionalizar a estrutura deste departamento governamental, tanto através de medidas imediatas como criando condições para uma evolução de médio prazo.

É criado um conjunto de órgãos independentes, de diminuto peso burocrático e orçamental, apoiados pela Secretaria-Geral do Ministério, a saber: o Conselho Superior de Finanças, o Conselho de Directores-Gerais e o Defensor do Contribuinte.

O Defensor do Contribuinte deverá estimular e efectivar uma preocupação constante de respeito pelos direitos dos cidadãos por parte da Administração financeira e, em particular, da fiscal.

Este cargo não colide com o do Provedor de Justiça, correspondendo antes à tendência para criar órgãos independentes de garantia dos direitos dos cidadãos, mais próximos de cada estrutura.

No domínio do controlo da administração financeira do Estado, a par do controlo externo, é confirmado o papel que cabe à Inspecção-Geral de Finanças.

Quanto a Administração fiscal, a nova estrutura de impostos levou à alteração da estrutura da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos no sentido de uma maior especialização. Assim, são criadas duas direcções gerais, uma vocacionada para a cobrança de impostos sobre rendimento e património, a outra dirigida aos impostos sobre o consumo e alfandegários.

Esclarecem-se ainda as atribuições de alguns serviços sobre os quais antes havia indefinições, como é o caso da Direcção-Geral do Orçamento.

Procurou-se, por outro lado, através da extinção de alguns departamentos e organismos cuja existência não se justifica (como o Instituto Ultramarino e a Intendência Geral do Orçamento), dar exemplo de economia e lutar contra o gigantismo do Estado e a proliferação de organismos.

b) O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que contém os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público e promove uma reforma de Fundo do Tesouro Público.

Os estatutos estabelecem que o Instituto passa a assumir directamente o processamento da totalidade da dívida pública directa, desaparecendo a separação que até agora persistia entre a Direcção-Geral do Tesouro e a Junta do Crédito Público, e que era geradora de uma ineficiência reconhecida há vários anos.

A criação do Instituto, operada pela Lei Orgânica do Ministério das Finanças, vai permitir uma maior eficiência na gestão da divida pública do Estado e de outras entidades públicas, gerando maior poupança pública e, consequentemente, desonerando os contribuintes.

Por outro lado, a poupança gerada no serviço da divida irá contribuir decisivamente pare o esforço de consolidação ornamental, acomodando e antecipando a pressão sobre as receitas tributárias inerentes a esse esforço. Esta situação permitirá manter a firme intenção do Governo de prosseguir na via da consolidação orçamental sem aumentar impostos, criando, bem pelo contrário, condições para o seu desagravamento a médio/longo prazo.

5. O Conselho de Ministros aprovou ainda:

1. Um Decreto-Lei que cria o Conselho Nacional da Família, organismo tutelado pelo Alto Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família. Este conselho tem por objectivo essencial participar na definição e execução da política global de família.

O conselho é constituído por três secções: uma, interministerial, da qual fazem parte representantes dos diversos departamentos do Estado ligados a família; outra, de associações autárquicas, formada pelos representantes dos órgãos de administração local; a terceira, de organizações não governamentais, composta por membros das associações representativas das famílias e por personalidades de reconhecido mérito.

2. Um Decreto-Lei que estabelece a orgânica do Conselho Nacional de Cultura, previsto pela lei orgânica do Ministério da Cultura.

O conselho é um órgão colegial consultivo de apoio ao Ministro, a quem compete emitir pareceres e recomendações sobre a realização de objectivos de política cultural, bem como propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento.

3. Sete Resoluções que aprovam a delimitação da Reserva Ecológica Nacional nos concelhos de Arouca, Castro Daire, Fundão, Gouveia, Mangualde, Ovar e Viana do Alentejo.

4. Um Decreto-Lei que assegura, para todos os efeitos legais, a contagem de tempo de serviço prestado em seminários menores aos docentes em exercício de funções no ensino oficial ou no ensino particular e cooperativo. 

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