COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 20 DE JUNHO DE 1996

1. Reforma do Tribunal de Contas

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que contém a Lei do Bases do Tribunal de Contas, a qual visa completar a reforma iniciada em 1989, com a aprovação da Lei nº 86/89, de 8 de Setembro.

Este projecto desenvolve a estrutura e a orgânica dos serviços de apoio, bem como a tramitação processual do exercício das competências deste tribunal.

Na verdade, o controlo financeiro externo a exercer pelos Tribunais de Contas e instituições congéneres, não se restringe à legalidade das receitas e despesas, mas deve incidir também na boa gestão financeira, privilegiando o recurso sistemático a auditorias, como vai acontecendo por todo o Mundo.

O Programa do XIII Governo Constitucional incluiu como objectivo estratégico "o reconhecimento dos poderes de controlo financeiro jurisdicional do Tribunal de Contas".

É no cumprimento deste objectivo estratégico do Governo que esta Proposta de Lei de Bases do Tribunal de Contas insere as seguintes linhas fundamentais:

Nítida distinção e separação entre as competências de fiscalização e controlo financeiro e as competências jurisdicionais de efectivação de responsabilidades financeiras;

Clarificação da função jurisdicional do TC e do regime da efectivação das responsabilidades financeiras;

Alargamento do controlo financeiro deste tribunal às empresas publicas, sociedades de capitais públicos e equiparadas, incluindo o seu processo de reprivatização;

Clarificação sobre a fiscalização e controlo financeiro a efectuar pelo TC, referindo que não se restringe à legalidade e regularidade atomística das operações financeiras e pode alargar-se à boa gestão financeira, numa perspectiva da sua economia, eficácia e eficiência;

Redução dos actos sujeitos a visto prévio;

Para além disso, possibilidade de seleccionar e reduzir o âmbito da fiscalização prévia, ou visto prévio. Especifica-se também o seu regime em dois aspectos fundamentais: os fundamentos da recusa do vista, e o visto tácito;

E, finalmente, no que respeita ao Parecer e Relatório da Conta Geral do Estado, peça nobre da competência do Tribunal de Contas, esta passará a dar melhor atenção a áreas como os fluxos financeiros entre o Orçamento de Estado e o sector empresarial do Estado, nomeadamente no que concerne às receitas das privatizações. Saliente-se ainda que esta proposta implicará uma melhoria nos sistemas de controlo dos fundos comunitários.

2. Criação do Tribunal Central Administrativo

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que cria o Tribunal Central Administrativo, alterando, consequentemente, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

Este tribunal, instância intermédia entre os tribunais administrativos de círculo e o Supremo Tribunal Administrativo, é dotado de um largo espectro de competências que agora pertencem ao STA, criando neste um enorme volume de trabalho que submerge e quase bloqueia o andamento dos processos da sua Secção de Contencioso Administrativo.

O novo tribunal suportará uma parte significativa do trabalho do STA, que, na prática, funcionava até agora a em muitos casos como tribunal de 1ª instância.

Estas alterações têm carácter transitório, estando em preparação legislação definitiva sobre as matérias.

3. Mercado Social de Emprego

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que institui o Mercado Social de Emprego, uma das medidas incluídas no Programa do Governo e inscritas nas Grandes Opções do Plano para 1996. Cria postos de trabalho em áreas sociais ou de utilidade pública para cidadãos em dificuldades, visando, nomeadamente, evitar a criação de uma cultura de dependência.

4. Função Pública

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de férias na Função Pública, dando cumprimento ao acordo salarial para 1996 e ao Compromisso de médio e longo prazo assinado com os sindicatos em 10 de Janeiro.

Assim os funcionários públicos passarão a ter mais um, dois ou três dias de férias por ano, conforme tenham 39, 49 ou 59 anos de idade.

Foi aprovado outro Decreto-Lei que estabelece que os funcionários nomeados provisoriamente para cargos de chefia da Função Pública, em substituição dos respectivos titulares, que venham a ser, sem interrupção de funções, para eles nomeados definitivamente, passam a ter contado como tempo de serviço no cargo aquele em que o ocuparam provisoriamente.

Esta medida pretende ultrapassar uma situação de injustiça, que já havia sido objecto de uma recomendação do Provedor de Justiça.

O Conselho de Ministros aprovou um terceiro Decreto-Lei que altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e chefe de secção, aumentando-os em mais um e mais dois escalões, respectivamente.

O aumento de escalão de assessor principal e o aumento de um escalão de chefe de secção produzem efeitos desde o princípio de 1996; o segundo aumento de escalão de chefe de secção produzirá efeitos a partir do próximo ano.

Estes aumentos, que tinham sido objecto do Acordo salarial para 1996 e dos Compromissos de médio e longo prazo assinados com os sindicatos, justificam-se pela importância que os quadros técnicos têm na modernização e qualidade da Administração Pública e pela expressiva diferença salarial que separava as categorias de chefe de secção e de chefe de repartição, ao contrário do que acontece em relação as suas responsabilidades.

5. Alterações aos regimes do IVA

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que executa várias das autorizações legislativas pedidas pelo Governo em matéria de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), que entram em vigor no dia 1 de Julho.

Assim:

a) Cria uma taxa intermédia de IVA de 8 por cento, a acrescentar às de 4 e 12 por cento, aplicável às transmissões de bens e prestações de serviços e às importações das regiões autónomas dos Açores e Madeira.

b) Reduz para 12 por cento a taxa sobre as transmissões de bens, prestações de serviços e importações destinadas a restaurantes e afins, abrangidos pelo artigo 18º do Código do IVA, que são incluídas numa nova lista anexa ao Código.

c) Modifica o limiar de isenção do imposto fixado nos nºs 1 e 2 do artigo nº 53 do Código, de 1500 para dois mil contos por ano.

d) Modifica de 7,5 mil para dez mil contos o limiar de isenção de imposto a pagar pelos pequenos retalhistas singulares.

e) Altera a distribuição proporcional entre IVA e Imposto sobre Produtos Petrolíferos que incidem sobre o gasóleo, embora sem aumentar a carga fiscal sobre este produto.

Esta modificação permitirá fazer face à concorrência estrangeira, a qual possibilita que as empresas que usam aquele combustível venham a receber posteriormente um maior reembolso de IVA do que o que recebiam em Portugal.

f) Revoga o Decreto-Lei nº 346/95 de 12 de Outubro, aplicando às uniões de cooperativas de habitação e de construção económica, que prestam empreitadas às cooperativas associadas, a taxa reduzida de 5 por cento.

6. Lei Orgânica do Ministério para a Qualificação e o Emprego

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que institui a Lei Orgânica do Ministério para a Qualificação e o Emprego, adequando a estrutura deste Ministério à orgânica do XIII Governo Constitucional.

7. O Conselho de Ministros aprovou ainda:

1. Um Decreto-Lei que altera o regime de atribuição de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados a Portugal por qualquer cidadão que pratique actos humanitários ou de dedicação ao bem público, dos quais resulte a sua incapacidade ou morte.

O novo diploma prevê, nomeadamente, que familiares dos militares mortos no cumprimento do dever que anteriormente não estavam abrangidos pela pensão, possam agora recebe-la. Esta legislação aplica-se retroactivamente aos casos dos militares mortos na Bósnia-Herzegovina.

2. Um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito parcialmente bonificada de até dois milhões de contos, dirigida às empresas agro-pecuárias afectadas pelas condições climáticas anormais verificadas entre Novembro de 1995 e Fevereiro de 1996.

3. Um Decreto-Lei que suspende a vigência do Decreto-Lei nº 232/95, de 12 de Setembro, por não se encontrarem reunidas as condições de devolução da gestão do Hospital do Conde de Ferreira à Santa Casa da Misericórdia do Porto, nomeadamente o necessário enquadramento dos cuidados de saúde mental e psiquiátrica da região.

4. Um Decreto-Lei que altera o regime relativo aos métodos de protecção da produção agrícola, nomeadamente luta química aconselhada, protecção e produção integradas, permitindo que sejam fixadas por portaria ministerial as condições de acreditação e reconhecimento de técnicos de produção e protecção integradas.

5. Uma Resolução que nomeia Miguel José Sacadura Santos como gestor do Programa Integrado de Formação para a Administração Pública (Profap), no âmbito do II QCA, em substituição do anterior gestor, que pediu para cessar funções.

6. Uma Resolução que ratifica a nomeação de José de Sá Braamcamp Sobral para vogal do Conselho de Gerência da CP, suprimindo uma irregularidade cometida pelo anterior Governo no processo de nomeação deste gestor.

7. Uma Resolução que altera o modelo de privatização das empresas Pec (Indústria do Produtos Pecuários), aprovado pela Resolução nº 43/92, de 27 de Novembro, modelo especial que não se mostrou atraente para os investidores, traduzindo-se num insucesso financeiro. Fica, assim em vigor, para a privatização destas empresas, a Lei 71/88, de 24 de Maio, lei geral.

8. Uma Resolução que exonera, a seu pedido, Guilherme Cesário Lagido Domingos de vogal do Conselho de Administração do IFADAP e nomeia, em sua substituição, Luís Medeiros Vieira.

9. Uma Resolução que nomeia José Carlos Athaíde Remédios Furtado para vogal do Conselho de Administração do IAPMEI, em substituição de José Luís Alvim Marinho, que renunciou ao cargo.

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