COMUNICADO DO CONSELHO DO MINISTROS DE 18 DE ABRIL DE 1996

1. Nova orgânica do Instituto Português da Juventude

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece a nova orgânica do Instituto Português da Juventude e o Decreto Regulamentar subsequente, de forma a permitir que as alterações orgânicas tenham impacto imediato.

A nova Lei Orgânica diminui o peso do Estado e aumenta a participação dos jovens na execução da política global de juventude, passando o conselho de administração do instituto a ser composto paritariamente por representantes dos jovens e por representantes da Administração Pública.

São igualmente criadas Casas de Juventude, abertas à co-gestão dos jovens, das autarquias locais, de entidades privadas e do Instituto Português da Juventude.

A nova orgânica extingue um conjunto de cargos intermédios anteriormente existentes, permitindo a devolução às estruturas distritais da autonomia que lhes fora retirada pela lei anterior, e altera a composição dos serviços centrais.

Em consequência da reorganização do IPJ, na qual lhe foram retiradas algumas atribuições na área das relações internacionais e dos estudos, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento dependente da Secretaria de Estado da Juventude e aprova a respectiva lei orgânica, reduzindo o número de lugares que na anterior estrutura do IPJ eram destinados às funções que passam a ser desempenhadas pelo Gabinete.

2. Realojamento nas áreas de Lisboa e Porto

O Conselho de Ministros aprovou um pacote de medidas relativas ao Programa Especial de Realojamento para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), destinadas a flexibilizar e acelerar a sua aplicação.

1. Uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que altera a legislação que instituiu o Programa Especial de Realojamento, simplificando os procedimentos burocráticos prévios à concretização dos projectos previstos nos acordos de adesão celebrados no âmbito deste programa.

Passa a possibilitar-se, também, a adesão de cooperativas de habitação e de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa em termos semelhantes aos estabelecidos para as outras entidades públicas e privadas.

O diploma altera ainda o disposto na lei vigente relativa à contabilização desta despesa, que deixa de ser incluída nos limites de endividamento previstos para os municípios, alargando-lhes o acesso ao crédito de forma a permitir uma maior afectação de recursos financeiros à execução do programa.

2. Um Decreto-Lei que permite flexibilizar a aplicação dos limites e requisitos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos casos fixados pelas Recomendações Técnicas para Habitação Social, de forma a adequá-las às necessidades existentes.

Verifica-se que uma grande parte das famílias que carecem de realojamento nas grandes metrópoles não unipessoais ou monoparentais, por um lado, ou que pertencem a grupos com hábitos específicos de apropriação do espaço, por outro, pelo que é necessário adequar a construção de habitação social às necessidades próprias destas famílias.

3. Um Decreto-Lei que estabelece um regime de comparticipação directa e financiamentos às famílias residentes em barracas abrangidas pelo programa especial de realojamento, para compra ou reabilitação de fogos situados em qualquer ponto do território nacional.

O diploma flexibiliza a aplicação do Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, permitindo, a partir de agora, que as famílias abrangidas pelo programa possam auferir de modalidades de comparticipações e financiamento destinadas à compra de habitação própria em qualquer ponto de Portugal ou à recuperação de habitações que já possuam, também dentro do território nacional, tendo em vista uma melhor integração social. Estes financiamentos têm limites máximos de preços.

Até ao presente apenas as entidades que tinham assinado acordos no âmbito do programa tinham possibilidade de recorrer a este procedimento, que fica, doravante, também aberto as famílias.

Pretende-se, simultaneamente, incentivar a procura dos fogos existentes no mercado, estimulando o sector da construção civil.

4. Uma Resolução que cria o cargo de coordenador nacional do Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e Apoio à Execução dos Planos Directores Municipais (Proslurb).

3. Acolhimento e inserção social da comunidade timorense.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria a Comissão Permanente para o acolhimento e inserção social da comunidade timorense residente em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

A comissão, que funciona na dependência do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, é composta por representantes dos Ministérios do Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Justiça, da educação, da Saúde, e para a Qualificação e o Emprego.

A comissão é mandatada para, no prazo de 60 dias, preparar um anteprojecto de decreto-lei que defina as condições de apoio social e cidadãos portugueses originários de Timor e uma proposta de lançamento de concurso para um estudo pormenorizado da situação sócio-económica desta comunidade.

É função desta comissão desenvolver e aprofundar a coordenação dos programas de inserção social destinados a este grupo de portugueses, já existentes nos Ministérios da Justiça, da Educação, para a Qualificação e o Emprego, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, quer através de iniciativas da Administração Pública, quer de acordos com organizações privadas.

Estes programas incluem cursos de língua portuguesa e a integração escolar nos diversos graus de ensino, formação profissional e acompanhamento na procura de emprego, apoio jurídico e obtenção rápida de documentos de identificação, acesso à assistência médica e a criação de centros de acolhimento temporário de emergência para os cidadãos originários do território ocupado militarmente pela Indonésia.

4. O Conselho do Ministros aprovou ainda:

1. Um Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei nº 174/93, de 12 de Maio, e revoga o Decreto-Lei nº 295/92, de 30 de Dezembro, relativos à estrutura remuneratória do pessoal do corpo da guarda prisional.

O novo diploma cria uma efectiva correspondência entre a hierarquia remuneratória e a hierarquia funcional, corrigindo distorções anteriormente existentes.

2. Um Decreto-Lei que aumenta para 30 meses o período de concessão do subsídio social de desemprego, quer inicial quer subsequentemente ao subsídio de desemprego, para desempregados com mais de 45 anos, nos termos do acordado entre o Governo e os parceiros sociais no Conselho Económico e Social. Até aqui, aquele período era aplicável apenas aos desempregados com idade superior a 55 anos.

A razão do alargamento do período de concessão do subsídio social de desemprego àqueles cidadãos está na reconhecida dificuldade que têm em encontrar novos empregos, como também, em especial, no facto de pertencerem a famílias de fracos recursos económicos, o que é condição para a atribuição deste subsídio.

3. Uma Resolução que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Fafe.

4. Uma Resolução que permite a abertura de um novo concurso público para a adjudicação do direito de explorar apostas mútuas hípicas urbanas e aprova o programa do concurso.

A adjudicação a uma sociedade será feita em regime de concessão exclusiva por 30 anos, obrigando-a a construir e manter um hipódromo, bem como a possuir um sistema de apostas.

5. Um Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de Julho, que define as actividades no domínio da produção cartográfica dispensadas de licença.

6. Um Decreto-Lei que aprova uma alteração a lei Orgânica do XIII Governo Constitucional.

 

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