COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE MARÇO DE 1996

1. Protecção dos consumidores

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei a apresentar à Assembleia da República sobre defesa do consumidor, a qual pretende substituir o regime estabelecido pela Lei 29/81, de 22 de Agosto, que, ao fim de 15 anos, se encontra desactualizada em alguns aspectos.

A protecção dos direitos dos consumidores passa, segundo a proposta, a ser também da responsabilidade das autarquias e regiões autónomas, no intuito de descentralizar, tornando mais eficaz a prossecução deste desígnio.

O conceito de defesa do consumidor e os serviços que serão abrangidos pelo novo regime legal são substancialmente alargados e aprofundados, estendendo-se até aos serviços prestados por profissionais liberais e pelos organismos da Administração Pública.

O texto a enviar à Assembleia da República consagra a possibilidade de o consumidor invocar a nulidade de qualquer disposição contratual que ponha em causa algum dos direitos consagrados na Lei. Cria-se assim uma medida correctiva do desequilíbrio existente em muitos contratos de prestação de serviços ou venda de bens, aumentando o grau de protecção do consumidor.

A proposta estabelece vários mecanismos judiciais que podem ser accionados pelos cidadãos e organizações de consumidores sem pagamento de custos judiciais, criando o direito de antena nos meios de comunicação social para as associações de consumidores. A estas instituições é também dado o direito de participação no processo de regulação de preços dos bens essenciais.

Entre outros aspectos, a proposta de Lei a submeter ao Parlamento estatui que os bens moveis não consumíveis passam a ter obrigatoriamente o prazo de garantia de um ano, sendo a contagem deste tempo suspensa durante os períodos em que esses bens se encontrem em reparação.

Com esta iniciativa legislativa o Conselho de Ministros dá execução a uma das mais importantes medidas de defesa dos consumidores consagrada no Programa do Governo, com óbvias repercussões na modernização da economia nacional e na qualidade dos serviços.

2. Políticas integradas de emprego.

O Conselho de Ministros ouviu uma exposição da Ministra para a Qualificação e o Emprego sobre o desenvolvimento das políticas integradas de emprego.

A informação abrangeu um conjunto de mais de uma dezena de programas que têm como objectivo reformular toda a política de emprego, travando o aumento do desemprego e incrementado a qualificação dos trabalhadores. Os modos de concretização dos programas serão anunciados em breve.

3. Criação do postos de trabalho.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece um novo regime de incentivos financeiros à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, revogando, em consequência, o Decreto-Lei nº 89/95, de 6 de Maio.

Este diploma tinha instituído um regime de incentivos que punha em causa o princípio da "criação líquida de postos de trabalho" associado a um projecto gerador de emprego, tal como se encontra consubstanciado no Decreto-Lei nº 445/80, de 4 de Outubro (Lei Quadro da Política de Emprego).

Na verdade, ao deixar de exigir a criação efectiva de novos empregos, o Decreto-Lei de 1995 permitiu que os apoios financeiros à contratação fossem atribuídos pela ocupação de postos de trabalho já existentes, não contribuindo efectivamente para a contenção do crescimento do desemprego.

O Conselho de Ministros, tomando em conta o facto de que os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração são os grupos sociais com maior dificuldade de inserção ou reentrada na vida profissional, considera que se impõe a instituição, em moldes eficientes, de medidas activas a favor destes sectores da população.

O Decreto-Lei estabelece um novo regime de incentivos financeiros à contratação de pessoas nas condições citadas, através de um subsídio não reembolsável igual a doze vezes o montante mais elevado de remuneração mínima garantida por lei, pela criação de um novo posto de trabalho. O subsídio só será pago se forem realmente criados novos postos de trabalho pelas empresas.

Este diploma insere-se no quadro das acções de reavaliação e ajustamento global dos incentivos financeiros à criação de postos de trabalho, previstas no Programa do Governo. Todavia, o Conselho de Ministros está consciente de que o problema estrutural do desemprego, que atinge hoje todas as sociedades europeias, só será consistentemente minorado pela iniciativa dos agentes económicos.

4. Privatização da parte do sector público no Banco de Fomento e Exterior.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que regula a segunda e terceira fases da reprivatização directa do Banco de Fomento e Exterior, S.A.. Esta medida integra-se no programa de privatizações do Governo, respondendo às exigências de rigor, transparência e isenção, e ao objectivo global de revitalização da economia.

A divulgação pormenorizada das opções assumidas pelo diploma será efectuada pelo Ministro das Finanças.

5. Regime de acesso ao Ensino Superior.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de acesso ao Ensino Superior, pondo termo às provas específicas e instituindo exames nacionais do Ensino Secundário nas disciplines correspondentes, já no ano lectivo de 1996/97.

Sem prejuízo das reformas de fundo a realizar no sistema de acesso ao Ensino Superior, o Conselho de Ministros assumiu ser necessário tomar medidas imediatas, embora com carácter transitório, que permitam simplificar o acesso e adequá-lo à realidade actual do sistema de avaliação do Ensino Secundário.

O Decreto-Lei aprovado estatui que têm acesso ao Ensino Superior os alunos que: tenham completado um curso secundário ou equivalente; tenham realizado o exame nacional da disciplina base do curso secundário com o qual se candidatam; tenham realizado o exame nacional das disciplinas específicas fixadas pelas universidades para o curso a que se candidatam; e tenham obtido as classificações mínimas exigidas, no caso de as instituições de ensino superior directamente interessadas assim o decidirem e nas condições em que o estabelecerem.

O Governo tem como objectivo, assinalado nos seus compromissos eleitorais, e no seu Programa, aumentar a qualidade do ensino ministrado nas universidades. O que passa também por limitar o acesso aos estudantes que estão efectivamente preparados, tal como os estabelecimentos de ensino superior público, e alguns privados, têm pedido insistentemente desde há vários anos.

O Decreto-Lei sujeita os estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo às mesmas regras.

O Conselho de Ministros entende que uma melhor definição de regras de acesso ao Ensino Superior é fundamental para o desenvolvimento económico e para a coesão social de Portugal, pelo que prepara um novo sistema de acesso resultante do diálogo com os parceiros.

6. O Conselho do Ministros aprovou ainda:

1. Um Decreto-Lei e duas Resoluções que alteram a orgânica da Parque Expo, S.A. e dos Comissariados de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa - Expo 98, adequando-a à orgânica do XIII Governo Constitucional.

2. Um Decreto-Lei que estrutura o Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas, de forma a adequá-lo às suas novas funções, nomeadamente às decorrentes do alargamento das competências de fiscalização que lhe são atribuídas por lei.

3. Uma Resolução que cria um grupo de trabalho interministerial para análise e avaliação do Sector Empresarial do Estado, que elaborará um Livro Branco sobre o sector, incluindo projectos de alteração das estruturas económico-financeiras e da legislação que o enquadra. Este grupo de trabalho tem um mandato de seis meses para os seus trabalhos.

4. Uma Resolução que delimita a Reserva Ecológica Nacional no município de Almada.

5. Um Decreto que aprova o Acordo de Cooperação Económica, Científica, Técnica, Educacional, Social e Cultural entre o Reino da Suazilândia e Portugal.

6. Um Decreto que aprova o Acordo do Cooperação Consular entre Portugal e a República Federativa do Brasil para Protecção e Assistência Consular aos cidadãos de ambas as Nações em países terceiros, nos quais não exista representação consular de um dos dois Estados lusófonos.

Este acordo permite que os agentes consulares de cada um dos dois países possam prestar assistência e socorro como se de cidadãos nacionais de um deles se tratasse.

7. Uma Resolução que nomeia novos representantes portugueses no Comité das Regiões da União Europeia, em substituição de membros que foram chamados a ocupar outros cargos e, consequentemente, renunciaram aos que desempenhavam: Jorge Fernando Branco de Sampaio, João Bosco Mota Amaral, Jorge Lacão Costa e Rolando Lalanda Gonçalves.

O Conselho de Ministros, ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, nomeou Alberto Romão Madruga da Costa (Presidente do Governo Regional dos Açores), João Barroso Soares (Presidente da Câmara Municipal de Lisboa) e Francisco Jorge Mesquita Machado (Presidente da Câmara Municipal de Braga), como membros efectivos, e Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral (Secretária Regional das Finanças, Planeamento, e Administração Pública do Governo Regional dos Açores) e Nelson Augusto Marques de Carvalho (Presidente da Câmara Municipal de Abrantes), como membros suplentes.

8. Uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, que cria 50 Tribunais de Turno, distribuídos por todo o País, permitindo uma maior celeridade na instrução e julgamento de processos-crime.

Desta forma, os tribunais funcionarão fora dos dias normais de expediente e durante as férias judiciais, permitindo uma maior salvaguarda dos direitos dos cidadãos e prevendo a garantia de defesa oficiosa nos mesmos dias. 

Tags: 13º governo, comunicado do conselho de ministros