COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE MARÇO DE 1996

1. Regime de acesso ao Ensino Superior

O Conselho de Ministros apreciou na generalidade e na especialidade um projecto de Decreto-Lei que alterará o regime de acesso ao Ensino Superior, pondo termo às provas específicas e instituindo exames nacionais do Ensino Secundário nas disciplinas correspondentes, já no ano lectivo de 1996/97.

Esta fórmula tem carácter transitório, uma vez que é intenção do Governo introduzir reformas de fundo no sistema de acesso ao Ensino Superior, tal como consta do seu Programa.

O objectivo final é, em diálogo com os parceiros, simplificar o acesso e potenciar a qualidade do ensino.

2. Posição de Portugal sobre a Conferência Inter-Governamental da União Europeia.

O Conselho de Ministros analisou e aprovou um documento que contém a posição política orientadora para a representação portuguesa na Conferencia Inter-Governamental (CIG) que promove a revisão do Tratado da União Europeia, tendo o seu início formal já na reunião de Turim, a realizar no final do corrente mês.

O Conselho mandatou o Ministro dos Negócios Estrangeiros para dar a adequada divulgação ao documento, nomeadamente junto da Assembleia da República. Além disso, manifestou o interesse em que o mesmo constitua um elemento central do debate que vários sectores da sociedade portuguesa têm vindo a promover sobre aquela conferência e que, desejavelmente, se deverá prolongar durante os respectivos trabalhos.

O Conselho salientou a necessidade de ser tomada nota dos diversos contributos que tenham sido ou venham a ser produzidos sobre os temas que constituem a agenda da conferência. Esses contributos consubstanciam o desejável empenhamento da sociedade portuguesa nesta importante reflexão sobre o futuro da Europa e serão encorajados.

Ao aprovar as bases para a posição negocial portuguesa na Conferencia Inter-Governamental, o Conselho de Ministros destacou a necessidade de Portugal contribuir, nesse contexto, para um aprofundamento e maior eficácia da União Europeia e para a preservação da capacidade de influência nacional no futuro desse projecto.

3. Adequação e coordenação de programas comunitários.

1. O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que adequa o Programa de Apoio à Modernização do Comércio (Procom) às necessidades reais das empresas do sector.

A Resolução revoga o actual Regulamento de execução do Procom e aprova um novo regulamento sobre apoios financeiros e projectos de investimento apresentados por empresas do sector do Comércio de forma a contribuir para modernizar o comércio tradicional.

Este novo regulamento melhora as condições de acesso das empresas ao sistema de incentivos, aumenta os apoios a conceder e simplifica a forma de apresentação de candidaturas.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma outra Resolução que cria a Comissão para a Inovação na Formação, destinada a assegurar a coordenação de iniciativas e programas comunitários e a aumentar a qualidade da formação profissional em Portugal.

A Comissão tem como função preparar instrumentos e promover iniciativas para a inovação na formação profissional e assegurar a coordenação de acções e de programas. Destaca-se nomeadamente a necessidade de articular a formação com as necessidades do mercado de emprego e de aumentar a sua qualidade através do desenvolvimento de sistemas de avaliação e certificação.

A Comissão é constituída por um coordenador e uma estrutura de apoio técnico, que funcionará no Ministério para a Qualificação e o Emprego.

A inovação e a melhoria da qualidade da formação destinam-se a sustentar eficazmente o reforço da competitividade empresarial, prevenindo simultaneamente a exclusão social, de acordo com o estipulado no Programa do Governo.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma terceira Resolução que nomeia como encarregada de missão para a gestão dos programas de iniciativa comunitária Emprego e Adapt, Ana Paula Teixeira Feio Vale. A missão prolonga-se por um período equivalente ao da duração dos programas abrangidos.

4. O Conselho de Ministros aprovou ainda:

1. Um Decreto-Lei que altera o artigo nº 19 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de forma a que entidades isentas de Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Colectivas possam recuperar o montante pago à entrada dos Fundos de Investimento Mobiliário e de Capital de Risco, corrigindo uma disposição que fere a equidade fiscal.

Estas entidades devem pedir à respectiva sociedade gestora, no prazo máximo de três meses a contar da data de entrada em vigor deste diploma a restituição do imposto pago, devendo esta sociedade, por sua vez, pedir o pagamento à Administração Fiscal, devendo a sociedade gestora restituir o montante recebido da Administração Fiscal até trinta dias depois de o ter recebido.

2. Um Decreto-Lei que institui o novo quadro legal do Serviço de Centralização dos Riscos de Crédito, alterando o anterior, que datava de 1967, procurando assegurar a eficácia e melhorando a informação disponibilizada, incluindo nesta o crédito interno a não-residentes e o crédito externo a residentes em Portugal.

Trata-se de uma necessidade que decorre da liberalização da prestação de serviços no espaço da União Europeia, a qual criou a possibilidade de os agentes económicos obterem financiamentos em qualquer país da UE.

Introduz-se a possibilidade de o Banco de Portugal estabelecer laços de colaboração com outros bancos centrais, especialmente da UE, permitindo-lhe um melhor desempenho das suas funções de supervisão.

3. Uma Resolução que cria, junto do Ministério da Ciência e Tecnologia, uma equipa de missão, encarregue de propor as medidas necessárias à realização do Programa do Governo no domínio da sociedade de informação, nomeadamente para estudo de medidas práticas nos campos da informação e comunicação que afectem as relações entre os cidadãos e a Administração.

A equipa será constituída por sete membros, incluindo representantes de vários Ministérios, dos quais apenas o presidente e os especialistas a consultar receberão remuneração.

4. O Conselho de Ministros aprovou quatro Resoluções que delimitam a Reserva Ecológica Nacional nos municípios de Proença-a-Nova, Crato, Montemor-o-Velho e Penamacor.

O Governo inicia, assim, o processo de definição dos âmbitos territoriais, no espaço de cada município, da Reserva Ecológica Nacional, a qual é decisiva para um melhor ordenamento territorial e uma mais correcta relação entre os Poderes Públicos e os cidadãos.

5. Uma Resolução que exonera o anterior Conselho de Administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, que era presidido por Miguel Athayde Marques e tinha como vogais Diogo Mendonça Rodrigues Tavares, João Henrique Real Pereira, Luís Manuel Correia da Silva e Pedro Emanuel Feytor Pinto.

A mesma Resolução nomeia um novo Conselho, o qual passa a ter como presidente Manuel Guilherme Oliveira da Costa e como vogais Diogo Mendonça Rodrigues Tavares, Francisco Manuel Marques Bandeira, Maria da Piedade Brito Monteiro Valente e Nuno Jardim Sales Vasconcelos Jardim Fernandes.

6. Um Proposta de Resolução a apresentar à Assembleia da República que aprova o "acordo sede" que transpõe para o direito português a Resolução nº 51 de 1993, do Conselho da Europa, que criou em Lisboa o Centro Europeu para a Interdependência e Solidariedade Globais, vulgo Centro Norte-Sul.

Este Acordo surge na sequência do compromisso do Governo de proporcionar na capital portuguesa o funcionamento eficaz do Centro Norte-Sul, que se destina a promover acções de cooperação entre alguns Estados membros do Conselho e os países do hemisfério sul, designadamente na América Latina e no continente africano.

7. Um Decreto Regulamentar que concede ao município de Lisboa o direito de preferência na compra de terrenos ou edifícios situados na área do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, que abrange as freguesias do Lumiar, Charneca, Ameixoeira e Campo Grande.

Esta disposição visa proteger a zona da especulação imobiliária e salvaguardar a possibilidade de resolução dos graves problemas de realojamento das famílias que a urbanização da área vai colocar.

8. Um Decreto-Lei que permite, a título excepcional, a atribuição do Grande Colar da Ordem da Liberdade ao actual Presidente da República, Mário Soares, após a cessação das suas funções, devido ao relevante contributo que deu a causa da Democracia e da Liberdade em Portugal e no Mundo.

9. Um Decreto-Lei que procede à alteração da data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 320/95, de 28 de Novembro, de modo a que esta seja anterior à publicação deste diploma, que aprovou a Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

10. Um Decreto-Lei que desafecta uma parcela de terreno do Perímetro Florestal das Dunas de Mira, com o objectivo de aí instalar um parque de estacionamento, tendo sido consultados o Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região Centro.

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