COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE JANEIRO DE 1996

1. O Conselho de Ministros saúda a forma corajosa e cívica como os cidadãos reagiram às situações de anormalidade provocadas pelas severas condições climatéricas das últimas semanas e regista com apreço a contribuição abnegada de todos os agentes de protecção civil envolvidos no apoio, socorro e assistência às populações, nomeadamente bombeiros, forças de segurança, forças armadas, Cruz Vermelha, autoridades civis e administração local autárquica.

2. O Conselho de Ministros decidiu reforçar a dotação da conta especial de emergência do Serviço Nacional de Protecção Civil destinada a fazer face a exigências de socorro e assistência em casos excepcionais. O montante do reforço será definido conjuntamente pelos membros do Governo directamente responsáveis pela gestão da dotação.

3. O. Conselho de Ministros está consciente de que surgiram situações de dificuldade e de dano para instituições e pessoas. Estes casos deverão ser recenseados e analisados com celeridade e eficácia, de modo a que se possam tomar decisões adequadas.

Qualquer rumo que venha a ser seguido reger-se-á pelo princípio de que ao Estado não compete satisfazer todas as carências resultantes dos temporais, estando ao seu alcance e sob a sua responsabilidade tão só o acompanhamento de casos de excepcional gravidade, nos quais a solidariedade do País para com os mais desprotegidos deva funcionar.

4. Foi ainda criada uma Comissão Interministerial, coordenada pelo Ministério da Administração Interna e composta por representantes da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa, das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento Social e do Ambiente, que, no prazo de 15 dias, avaliará a situação decorrente dos temporais e proporá directrizes de actuação.

5. O Conselho de Ministros decidiu apresentar uma Proposta de Lei à Assembleia da República que estabelece um novo regime de incompatibilidades e impedimentos para os titulares dos seguintes altos cargos públicos:

- presidentes, vice-presidentes e vogais de direcção de institutos públicos, fundações públicas e estabelecimentos públicos;

- directores-gerais, subdirectores-gerais e aqueles cujo estatuto lhes seja equiparado em razão da natureza das suas funções.

Pretende-se corrigir a opção do anterior Governo que, através da Lei do Orçamento para 1995, colocou os titulares dos referidos cargos sob a alçada do Decreto-Lei 323/89, de 20 de Setembro. Isto é, submeteu-os ao regime geral dos dirigentes da Função Pública, excluindo a aplicação àqueles altos cargos públicos do regime, mais rigoroso, da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a qual inicialmente abrangia todos os altos cargos públicos.

A presente Proposta de Lei tem em conta a especificidade dessas funções, apontando para um princípio de exclusividade, embora com algumas excepções consignadas no seu articulado.

Esta acção legislativa visa a coerência do sistema administrativo, enquadrando-se no objectivo de criação de uma Administração Pública simultaneamente mais eficaz e mais transparente.

6. Com a finalidade de corrigir uma situação anómala e injusta criada pelo Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, o Conselho de Ministros aprovou a revalorização da carreira de contador-verificador do Tribunal de Contas, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1988. Esta carreira tinha sido reclassificada pelo Decreto-Lei citado, o qual, contudo, não previa a retroactividade da sua aplicação ao início de 1988, o que violava os princípios da justiça e igualdade de tratamento com as categorias equivalentes que integravam a carreira técnica, regulada pelo Decreto-lei 265/ 88, de 28 de Julho.

7. O Conselho de Ministros aprovou os Decretos-Lei que, na sequência da respectiva criação pela Lei Orgânica do Governo, definem o estatuto e as incumbências do Alto Comissário para a Imigração a Minorias Étnicas e do Alto Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, directamente dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.

8. Os dois Altos Comissários, para além de uma função de influência pessoal e individualizada junto da sociedade civil e da Administração Pública, terão como missão principal a coordenação dos vários departamentos directa ou indirectamente interessados em cada uma das áreas respectivas.

9. Com a instituição do Alto Comissário para a Imigração a Minorias Étnicas, que constitui uma inovação no Direito português, pretende-se dar novo impulso ao objectivo da criação de condições para que os cidadãos legalmente residentes em Portugal, incluindo os imigrantes e os pertencentes a minorias étnicas, tenham oportunidades idênticas a todos os demais. Deste modo se dará mais um passo no sentido da eliminação das discriminações e do combate ao racismo e à xenofobia.

10. Com o Alto Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família pretende-se dar sequência à prioridade atribuída pelo Governo à correcção das desigualdades entre homens e mulheres e à protecção da família como célula fundamental da sociedade civil, sem voluntarismos ou paternalismos.

11. O Conselho de Ministros resolveu nomear o Prof. Dr. Luís Manuel Moreira Campos e Cunha para Vice-Governador do Banco de Portugal em substituição do Dr. João António Morais da Costa Pinto, o qual apresentou o seu pedido de demissão, e o Dr. Carlos Alberto de Oliveira Cruz para o cargo de Administrador do mesmo Banco Central, que se encontrava vago.

12. O Conselho de Ministros encarregou os Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de prepararem um plano de prevenção de incêndios florestais, a ser aplicado sobretudo no Verão, época em que este problema se coloca com mais premência.

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