COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

1. Perante notícias vindas a público, revelando a ocorrência de práticas lesivas da soberania nacional relacionadas com o desvio, para a antiga URSS, por cidadãos portugueses, de arquivos da extinta PIDE/DGS, o Conselho de Ministros sublinhou a enorme gravidade dos factos denunciados, reiterando a necessidade uma sua investigação urgente e completa, tendo em conta a natureza criminal grave das infracções cometidas. Não pode, pois, o Governo deixar de actuar com determinação, com vista ao total esclarecimento da verdade.

Assim, pelo Ministério da Justiça foi já oportunamente desencadeado o procedimento conducente ao início da respectiva investigação criminal pela Polícia Judiciária, sob a direcção do Ministério Público, para o que, de tudo, foi dado conhecimento ao Procurador-Geral da República.

Também o Ministério dos Negócios Estrangeiros diligenciará para obter a colaboração de outros Estados eventualmente envolvidos, com vista a assegurar-se o apuramento exaustivo dos factos em causa e das suas implicações no plano externo.

2. Alargamento da Comunidade Europeia

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de resolução, a submeter à Assembleia da República, que visa aprovar, para ratificação, o Tratado assinado em Corfu, a 24 de Junho de 1994, entre os doze países da Comunidade Europeia e a Áustria, a Suécia, a Finlândia e a Noruega.

O Tratado e seus anexos e protocolos entrarão em vigor, em princípio, a 1 de Janeiro de 1995, alargando pela quarta vez o número de países da Europa comunitária. Recorde-se que foi no Conselho Europeu de Lisboa que se estabeleceram como condições prévias para a adesão da Áustria - que solicitara a adesão a 17 de Julho de 1989 -, da Suécia - que apresentou o seu pedido de adesão a 1 de Julho de 1991 - e da Finlândia - cuja candidatura foi apresentada em 18 de Março de 1992 - a ratificação do Tratado da União Europeia e o Acordo sobre o Pacote Delors II. Do Conselho de Lisboa resultou também a intenção de acelerar os trabalhos preparatórios de forma a permitir o rápido progresso das negociações, que viriam a incluir também a Noruega, que formulou o seu pedido de adesão em 25 de Novembro de 1992.

Tendo em atenção as relações de há muito estabelecidas entre estes países membros da EFTA (Associação Europeia de Comércio Livre) e os países da Comunidade Europeia, aprofundadas ainda com a constituição do Espaço Económico Europeu, foi possível dar por terminadas as negociações sobre o alargamento da Comunidade no dia 30 de Março de 1994, tendo o Parlamento Europeu dado parecer favorável à adesão dos quatro novos Estados em 4 de Maio de 1994.

As condições de adesão consagradas no Acto anexo ao Tratado consistem, por um lado, em adaptações de carácter técnico dos Tratados em que se funda a União Europeia e, por outro, em derrogações e arranjos específicos temporários, estabelecidos a título excepcional, relativamente a certas disposições do acervo comunitário, nomeadamente nos domínios da liberdade de circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais, da política de concorrência, da política social, do ambiente, da energia, da agricultura, da política regional, e das pescas, sendo nestas de realçar a duplicação da quota de que Portugal beneficia logo em 1995, em relação à que resultava, do Espaço Económico Europeu e que, a partir de 1998, e até ao ano 2002, pode triplicar.

3. Reestruturação da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma nova lei orgânica para a Direccão-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT), que substitui a anterior, de 1980. Desde esta data o sector dos transportes passou a ser abrangido pelo ilícito de mera ordenação social - com o consequente alargamento das competências da administração e com o correspectivo impacto na estrutura da DGTT: actualmente trata cerca de 40 000 processos de contra-ordenação por ano. Além disso, a DGTT passou também a exercer competências provenientes do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres e do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, além de ter recebido novas atribuições o domínio do transporte ferroviário.

Cabendo à DGTT a orientação e o controlo da actividade dos transportes terrestres, importava modernizar a sua estrutura, adaptando-a orgânica e processualmente ao novo quadro decorrente da integração de Portugal na Comunidade Europeia e ao crescente relevo do sector dos transportes nas sociedades modernas. Assim, são vectores da reforma o reforço da componente técnica, a racionalização da estrutura e a sua adequação às funções que progressivamente lhe foram cometidas, além da melhoria da ligação ao público utente, designadamente através de uma reorganização do serviços regionais.

4. Indemnização a vítimas de actos criminosos a servidores do Estado

Nos termos da legislação aplicável, o Conselho de Ministros deliberou também atribuir indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais a dois agentes da Polícia Judiciária, feridos a tiro em acções policiais destinadas à captura de presumíveis autores de roubos, num caso, e de homicídio, no outro.

Dos ferimentos resultaram incapacidade parciais e sofrimento para os agentes envolvidos, cumprindo ao Estado procurar, de alguma forma, ressarcir os prejuízos que lhes foram causados em consequência directa de serviços prestados à sociedade. 

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