COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

1. Regulamentação da Lei da Maternidade e da Paternidade

O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, dois diplomas que alteram a regulamentação da Lei da Maternidade e da Paternidade, na sequência das alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, a qual transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva do Conselho n.º 92/85/CEE, de 19 de Outubro. Com efeito, a Lei n.º 17/95, correspondendo ao projecto submetido pelo Governo à Assembleia da República, estabeleceu diversas medidas que não são imediatamente exequíveis, carecendo, nessa medida, de desenvolvimento. É o que se empreende com os diplomas hoje aprovados, que alteram o regime actual, introduzindo-lhe as inovações prefiguradas na Lei n.º 17/95, merecendo particular realce as regras relativas ao trabalho a tempo parcial, ao gozo das licenças, faltas e dispensas agora previstas, assim como as medidas de protecção das grávidas, puérperas e lactantes contra despedimentos ilícitos.

2. Planos Directores Municipais

O Conselho de Ministros aprovou também a ratificação de dezasseis planos directores municipais.

Estes instrumentos de ordenamento do território contribuem de modo essencial para a correcta configuração do plano de uso, ocupação e transformação do solo. Por outro lado, fornecem às autarquias o enquadramento para a sua estratégia de desenvolvimento, de responsabilidade e competência, necessário à prossecução da sua acção, já que lhes possibilita a orientação da gestão dos solos da sua área de jurisdição desde que estes planos, os mais abrangentes, tenham sido ratificados pelo Governo.

A ratificação que hoje ocorreu visa, fundamentalmente, assegurar que o planeamento municipal respeita e é compatível com os planos, projectos e critérios de natureza geral ou sectorial e de âmbito supramunicipal e se conforma com as leis e demais regulamentos em vigor.

3. Cunhagem de moeda comemorativa.

Antevendo o lançamento à água, em 1996, após completo restauro, da fragata «D. Fernando e Gloria» (a última fragata à vela da marinha portuguesa e a última embarcação a fazer a chamada Carreira da Índia) o Conselho de Ministros aprovou um diploma que autoriza a cunhagem de uma moeda comemorativa de prata alusiva a esse evento com o valor facial de 1 000$00.

4. Centro de Exposições de Lisboa.

Foram ainda aprovadas no Conselho de Ministros de hoje as minutas do contrato de investimentos a celebrar entre o Estado e a APA - Associação Parque Atlântico, para a construção do novo Centro de Exposições de Lisboa.

O novo Centro de Exposições de Lisboa será utilizado para a realização da Expo98, encontrando-se, porém, garantido o aproveitamento das respectivas infra-estruturas após o termo dessa Exposição, afigurando-se que virá a constituir o local indicado para a promoção das capacidades económicas e dos produtos portugueses, nomeadamente industriais.

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