COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JULHO DE 1995

1. Código de Registo de Bens Móveis

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria o Código de Registo de Bens Móveis, como fim de dar um enquadramento normativo uniforme ao registo jurídico de automóveis, navios mercantes e aeronaves.

O novo Código é inovador mesmo ao nível dos princípios Direito Registral, já que substitui o tradicional conjunto de actos de registo (matrículas, inscrições, averbamentos e anotações) pela simples confirmação dos elementos apresentados com o pedido.

Por outro lado, sendo este registo totalmente informatizado e ligado a uma base central de dados, os pedidos poderão feitos em qualquer conservatória competente nesta matéria, independentemente do local em que se situem.

Além disso, passam a estar sujeitos ao mesmo normativo jurídico o registo de automóveis, navios mercantes e aeronaves, caminhando-se, assim, no sentido do interlocutor único e documento único, já que, por protocolos a celebrar com os serviços de registo, os serviços competentes para o licenciamento técnico destes bens estarão também ligados informaticamente à base central dos registos, podendo os dados jurídicos e dados técnicos de cada automóvel, de cada navio ou de cada aeronave constar de um único título.

2. Extinção da CN - Comunicações Nacionais, S.A.

O Conselho de Ministros aprovou ainda a dissolução da CN - Comunicações Nacionais SGPS, S.A., criada em 1992 para gerir as participações do Estado no sector das comunicações. Com a cisão dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, S.A., com a fusão-constituição da Portugal Telecom, S.A., e com a privatização de parte do seu capital social, a participação do Estado no sector através da CN perdeu boa parte da sua justificação: a criação desta sociedade gestora de participações sociais visava dotar o Estado de um instrumento auxiliar para reestruturar e reorganizar o sector.

Tendo em conta que também foi já efectuada a concessão do serviço público de telecomunicações a favor de Portugal Telecom, S.A. e que de tal concessão resulta o enquadramento técnico e tarifário dos serviços de telecomunicações, a intervenção do Estado tende a residual e deixa de justificar a existência de uma holding sobreposta à empresa que de facto concentra, agora, as participações públicas no sector: o Portugal Telecom, S.A.. Assim, a CN será dissolvida no prazo de cinco dias úteis a contar da entrada em vigor do diploma hoje aprovado, com a passagem dos membros executivos do Conselho de Administração a liquidatários. A liquidação da CN deve estar encerrada até 31 de Dezembro de 1995, sendo o edifício sede da CN devolvido aos CTT e o restante património da CN ao Estado e regressando às empresas de origem o pessoal requisitado ou destacado para prestar serviço na CN.

3. Reprivatizações

O Conselho de Ministros aprovou hoje a continuidade do processo de reprivatização da Celbi.

A CELBI - Celulose da Beira Industrial, S.A. , é já maioritariamente detida pela Stora Cell, AB, embora a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., detivesse ainda 4 491 114 acções, correspondentes a 28,9% do capital social da Celbi. Em Dezembro de 1992 foi aprovado o quadro legal de alienação dessa participação. Tendo em conta os relatórios das entidades que procederam, independentemente, à avaliação da empresa e o parecer da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, foram hoje aprovadas as condições de alienação dessa participação. Assim, 224 000 acções - cerca de 5% da posição da IPE - serão alienadas mediante oferta pública de venda reservada a trabalhadores, pequenos subscritoras e emigrantes, ao preço de 2 150$00 por acção, com possibilidade de pagamento, em doze prestações, da metade do valor das acções subscritas que não tenha sido paga no acto de subscrição.

As acções não reservadas para este efeito serão vendidas directamente à Stora Cell, AB, ou à entidade por esta designada, ao preço unitário de 2 387$00, que ficou ainda obrigada a adquirir as acções da reserva para trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes que não vierem a ser alienadas.

O caderno de encargos da venda directa estipula ainda a obrigação da adquirente pagar à IPE, a título de antecipação de dividendos respeitantes ao primeiro semestre do exercício de 1995, um valor de um milhão e duzentos mil contos, quaisquer que venham a ser os resultados do exercício e a fixação de uma caução bancária para garantir a aquisição das acções sobejantes da oferta pública reservada.

4. Contrato de investimento estrangeiro

O Conselho de Ministros aprovou também as minutas do Contrato de Investimento a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos e Comércio e Turismo de Portugal e uma joint-venture das empresas Samsung e Texas Instruments.

O investimento industrial, a localizar na Maia, onde se encontra já uma unidade de produção da Texas Instruments-Samsung Electrónica (Portugal), Lda., envolve além das sociedades-mãe, com sede nos Estados Unidos e na Coreia, filiais da Texas Instruments em França, na Holanda e em Portugal, e compromete-se a reconverter parcialmente e a elevar a qualidade da infraestrutura fabril da Maia de forma a dispor, até 30 de Junho de 1997, de uma linha de desenvolvimento e fabrico de circuitos integrados de muito alto nível de integração (Advanced Logic Products) e de uma linha de montagem e teste de memórias de acesso dinâmico (Dynamic Random Access Memory). Até 31 de Dezembro de 1999, deverá ainda ser modernizada e alargada a capacidade já instalada para a montagem e teste em SOJ/TSOP (Thin Small Outline Package) destas memórias e a montagem e teste de chips em MCM (Multi-Chips Module).

O reforço da estrutura produtiva nacional no domínio dos componentes básicos da indústria electrónica tinha já beneficiado dos apoios do I Quadro Comunitário de Apoio, designadamente através do Programa PITIE, e foi alargado agora, no âmbito do PEDIP II, pelo Programa Pratic.

5. Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo

Foi hoje pelo Conselho de Ministros um diploma que cria o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo (SNBSA), que visa garantir maior prontidão e eficácia ou posta a acidentes e situações de emergência ocorridos aeronaves.

O sistema agora criado funcionará mediante a conjugação de esforços do Exército e da Marinha, do Serviço Nacional Bombeiros, das forças policiais, do Instituto Nacional Emergência Médica, da Direcção-Geral de Saúde, da Cruz Vermelha Portuguesa, do Serviço Nacional de Protecção Civil e da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea.

Para além do apoio às aeronaves em situação de emergência é ainda da responsabilidade do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo:

- a busca de aeronaves acidentadas;

- a prestação de socorro imediato às aeronaves;

- o salvamento de passageiros e tripulações.

É ainda criada uma Comissão Consultiva, que prestará apoio técnico e proporá os procedimentos e normas que considerar adequadas para a melhor utilização prática do Sistema.

6. Acordo com República Popular de Angola

O Conselho de Ministros aprovou ainda o Protocolo relativo ao Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda, assinado em Luanda a 1 de Março de 1995 entre representantes do Estado Português e do Estado Angolano.

No termos do Protocolo, o Estado de Angola cede gratuitamente por um período de 49 anos um terreno de 16 000 m2 em Luanda, no qual o Estado Português se compromete a construir um edifício polivalente, destinado à instalação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda. Prevê-se igualmente que, quando solicitado, Portugal colabore na salvaguarda do património histórico da cidade de Luanda e na reabilitação da sua Baixa, incluindo apoio para que lhe seja atribuída pela UNESCO a classificação de património mundial.

Tags: 12º governo, comunicado do conselho de ministros