1. Reprivatizações
O Conselho de Ministros aprovou hoje diplomas referentes a três
processos de reprivatização: os da Sociedade Nacional dos Armadores
de Bacalhau, SA, da Portucel Industrial, Empresa Produtora de
Celulose, SA, e da Portugal Telecom, SA
a) Portugal Telecom SA
Como previsto no modelo de privatização da Portugal Telecom, o
Conselho de Ministros fixou hoje o preço das acções em 2 800$00,
encerrando a maior operação de privatização até agora realizada em
Portugal: incidindo apenas sobre 26% do capital da Portugal
Telecom, a operação totalizou cerca de 140 milhões de contos.
Recorde-se que o Conselho de Ministros tinha aprovado a 28 de
Abril que o preço das acções da Portugal Telecom seria fixado entre
2 500$00 e 3 100$00, baseando-se o preço final na auscultação feita
juntos dos investidores institucionais, nacionais a
estrangeiros.
A procura total da OPV foi 4 vezes superior à oferta, com a
sub-reserva de acções destinadas ao público em geral a registar uma
procura mais de 26 vezes superior à oferta, e a procura no segmento
dos pequenos subscritores e emigrantes a exceder 5 vezes a
oferta.
Os accionistas da Companhia Portuguesa Rádio Marconi trocaram as
suas acções pelas da Portugal Telecom, ao valor anteriormente
fixado de 6 500$00 por acção da Marconi, tendo adquirido cerca de
16 milhões de acções da Portugal Telecom, que agora passa a deter
mais de 94% do capital daquela empresa.
Também a procura institucional foi mais de 5 vezes superior à
oferta, quer em Portugal, quer no exterior.
Na sequência do significativo nível de procura de acções na OPV,
o Governo utilizou o instrumento automático de aumento em 15% do
número de acções a oferecer na OPV (1,5 milhões), retirando esse
adicional ao número inicialmente previsto para a venda directa (23
milhões).
Devido ao nível de procura atingido, proceder-se-á a rateio das
acções subscritas na OPV (excluindo a reserva para os accionistas
da Marconi que será integralmente satisfeita).
Face aos níveis atingidos pela procura deverá ser exercida pelas
instituições colocadoras a opção de aumento em 15% do número de
acções dirigidos à venda directa, o que elevará a operação para 28%
do capital da empresa, ou seja, para quase 150 milhões de
contos.
As transacções deverão começar a 2 de Junho e as acções da
Portugal Telecom ficarão cotadas nas Bolsas de Lisboa e de Nova
Iorque.
b) Portucel Industrial, Empresa Produtora de Celulose, SA
A Portucel - Empresa de Celulose a Papel de Portugal, E.P.,
constituída em 1976 a partir da fusão de cinco empresas
nacionalizadas, foi transformada em sociedade anónima em 1990 e
desdobrada, em 1993, em áreas de negócios.
O modelo de reprivatização da Portucel Industrial - Empresa
Produtora de Celulose, SA, sociedade que se ocupa predominantemente
da produção de pasta branca de eucalipto já tinha sido aprovado,
tendo o Conselho de Ministros fixado as condições da primeira fase
do processo de alienação, que abrange 34,8 milhões de acções.
Destes, 24,8 milhões serão objecto de venda directa a um
conjunto de instituições financeiras que se encarregarão da
subsequente dispersão dos títulos nos mercados internacionais,
segundo o método da recolha prévia de intenções de compra
(bookbuilding), já utilizado na primeira fase de privatização da
Portugal Telecom, SA..
Os restantes 10 milhões de acções serão objecto de venda na
Bolsa de Lisboa, estando metade desse montante reservado para
trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes e sendo a outra
metade - acrescida das acções eventualmente sobrantes daquela
reserva - oferecida ao público em geral. Se a procura o justificar,
está previsto um reforço de 15% no número de acções destinado a
cada uma destas categorias de investidores - com um máximo de 1,5
milhões de acções - deduzindo-se esse número ao que será objecto de
venda directa para posterior dispersão. Em contrapartida, caso
sobrem acções do lote reservado para a oferta em bolsa de valores
nacional, será, na mesma medida, reforçado o número de acções
objecto de venda directa - tal como o poderá ser, em mais 15%, caso
isso seja necessário para a satisfação dos compromissos de
colocação das acções assumidos pelas entidades adquirentes.
O preço de venda das acções será estabelecido posteriormente, em
resultado da apreciação das intenções de compra, mas ficará
compreendido entre 920$00 e 1 210$00, nos termos do diploma hoje
aprovado. Os trabalhadores, que poderão adquirir individualmente
até 2 000 acções, em múltiplos de 20, terão um desconto de 10% no
preço das acções, relativamente ao preço que vier a ser
estabelecido - e um outro desconto de 10% no caso de pagarem as
aquisições a pronto, em alternativa à faculdade de efectuarem o
pagamento a prestações, durante um ano, sem juros.
c) Sociedade Nacional de Armadores de Bacalhau, SA
A reprivatização da Sociedade Nacional de Armadores de Bacalhau,
SA (SNAB), nacionalizada em 1976, ocorrerá, nos termos do modelo
anteriormente aprovado, em duas fases: na primeira será vendido,
por concurso público, um lote de acções representativo de 90% do
seu capital social. Na segunda, os 10% restantes serão oferecidos a
trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.
O Conselho de Ministros aprovou hoje as condições dessa primeira
fase da reprivatização e o respectivo caderno de encargos. Assim,
serão postas à venda, em lote indivisível, 836 933 acções, ao preço
base de 970$00 por acção. São admitidas propostas de investidores
nacionais ou estrangeiros, concorrendo individualmente ou em grupo,
que dêem garantias de idoneidade e capacidade técnica e financeira
para desenvolverem a actividade da empresa e que prestem garantia
de que os navios que integrem o património da SNAB não serão
alienados, ao menos durante um período de dois anos.
Após a fase da entrega, abertura e admissão das propostas, o
júri elaborará um relatório com a ordenação proposta para os
concorrentes, a submeter ao Conselho de Ministros, para decisão
final.
O vencedor do concurso obriga-se a adquirir as acções que não
forem compradas por trabalhadores, pequenos subscritores e
emigrantes na segunda fase de reprivatização da SNAB, pagando-as ao
preço unitário por que forem alienadas as acções do lote
indivisível.
2. Estímulos à criação de emprego e ao desenvolvimento de
actividades económicas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que
visa maximizar o potencial económico das pequenas empresas e
facilitar a absorção de mão-de-obra.
a) O primeiro dos diplomas hoje aprovados regulamenta a
aplicação nacional das medidas constantes da Iniciativa Comunitária
Pequenas e Médias Empresas (PME) criando um novo sistema de
incentivos que lhes é destinado e que será financiado por aquela
Iniciativa. Ficam consagrados dois Regimes de Apoio:
- às Pequenas Empresas, em nome individual ou colectivo, que
tenham entre 9 e 50 trabalhadores permanentes, dos sectores
secundário e terciário;
- as empresas dos sectores do turismo e da construção que tenham
entre 50 e 250 trabalhadores.
Prevêem-se ainda as condições de acesso ao sistema, os tipos de
projectos e de despesas apoiáveis e o processo de selecção,
atribuição e pagamento dos incentivos - que assumirão a forma mista
de subsídio a fundo perdido e de bonificação de juros.
Assim, o regime de apoios às Pequenas Empresas concretiza-se
em:
- subsídio a fundo perdido, correspondente a 75% do
investimento;
- bonificação de juros, correspondente a 75% dos juros a pagar
relativos a um montante de empréstimo equivalente a 75% do
investimento total constante de Plano Estratégico de Modernização
e, ou, de internacionalização de empresas.
Quanto às Empresas de Turismo e da Construção, o incentivo que
lhes é destinado assume a forma de subsídio a fundo perdido
correspondente a 75% do investimento.
b) Foi também aprovado o Regime de Incentivos à Criação de Micro
e Pequenas Empresas Complementar à Reestruturação do Sector
Siderúrgico.
Este regime de incentivos apoiará os projectos de investimentos
que criem novos postos de trabalho e procedam à absorção de
mão-de-obra liberta por força de reestruturações ocorridas em
empresas siderúrgicas.
De entre as condições exigidas para o acesso ao incentivo agora
criado, que assume a forma de comparticipação financeira directa, a
fundo perdido, destacam-se as seguintes:
- criações de postos de trabalho permanentes, que não coloquem
os trabalhadores em situações de incerteza/precariedade;
- demonstração de capacidade técnica;
- emprego até 50 trabalhadores.
3. Extensão da concessão das auto-estradas à Brisa
O Conselho de Ministros aprovou hoje um alargamento da concessão
outorgada à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA, para a
construção, conservação a exploração dos seguintes sublanços:
Auto-Estrada do Sul (A2):
- Grândola/Ourique, numa extensão de 56 Km e
- Ourique/Loulé, numa extensão de 66,5 Km, ambas com abertura ao
trânsito prevista para o segundo semestre de 1998;
Na Auto-Estrada Marateca/Elvas (A6):
- Montemor-o-Novo/Évora-Oeste, numa extensão de 15 Km e
- Évora-Oeste/Évora-Leste, numa extensão de 16,5 Km, ambas com
abertura ao trânsito prevista para o segundo semestre de 1997.
Com a A6 a chegar, posteriormente, a Estremoz e à fronteira do
Caia, será possível melhorar as acessibilidades não só das regiões
servidas por esta rodovia, mas também reforçar a ligação da frente
atlântica com o interior da Europa, aumentando as alternativas de
circulação rodoviária entre Portugal e o resto da Península
Ibérica.
Por outro lado, a agora prevista conclusão da Auto-Estrada do
Sul permitirá, com a sua articulação com a Via Longitudinal do
Algarve, um acesso muito mais rápido a fácil a toda a Costa Sul, e
não apenas a Loulé, com efeitos multiplicadores do trânsito interno
e das potencialidades turísticas da região durante a época
baixa.
4. Alteração ao regime de inscrição na Segurança Social
Tendo em conta que a garantia do direito à segurança social dos
trabalhadores por conta de outrem depende do atempado conhecimento
do início da relação laboral ou da vinculação a uma nova entidade
empregadora o Conselho de Ministros aprovou hoje um novo regime de
comunicação das relações de trabalho à Segurança Social.
Assim, a na sequência de uma iniciativa que mereceu já o acordo
dos parceiros sociais, as entidades patronais passam a ficar
obrigadas a comunicar previamente, por escrito, às instituições de
Segurança Social, a admissão de novos trabalhadores, tornando
impossível a alegação de que as situações irregulares detectadas se
encontram ainda dentro do prazo de regularização. Pretende-se,
assim, evitar que as acções de fiscalização tenham efeitos apenas
para o futuro, permitindo um mais rigoroso controlo das situações
de trabalho precário ou clandestino.
Por outro lado, e para garantir o cruzamento de informações,
faz-se impender a mesma obrigação sobre os trabalhadores por conta
de outrem que iniciem nova actividade ou mudem de entidade
patronal. Uma vez que a imposição destas obrigações recíprocas
permite uma fácil despistagem de situações de incumprimento das
obrigações perante a segurança social, com o diploma hoje aprovado
reforçam-se as garantias dos trabalhadores e clarificam-se, em
termos de custos de mão-de-obra, as empresas cumpridoras e as
não-cumpridoras.
5. Medidas de simplificação administrativa
O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que alarga aos
solicitadores o regime de dispensa de intervenção notarial nas
procurações para o exercício de patrocínio judiciário.
A atribuição de fé pública a um documento faz-se pela
intervenção dos notários - e as procurações, na medida em que
permitem o exercício de direitos pessoais por outrem, devem
revestir-se das necessárias garantias, quer para o próprio, quer
para terceiros. Em finais de 1992 o Governo aprovou uma excepção
àquele princípio, no que diz respeito a procurações passadas a
advogados para actos que envolvam o exercício do patrocínio
judiciário, ao mesmo tempo que regulamentava o conteúdo das
procurações atributivas de poderes especiais. Considerou-se, então,
que a relação entre advogado e cliente era insusceptível de
levantar o mesmo tipo de conflitos de interesses que as normais
procurações podem envolver - e permitiu-se a dispensa da
intervenção notarial nessas situações.
Tendo em conta os bons resultados desta medida - quer para os
que eram forçados a recorrer à procura dos serviços notariais, quer
para a aceleração do acesso do cidadão à justiça - o Conselho de
Ministros alargou hoje a incidência desta dispensa, nos mesmos
termos, aos solicitadores.