COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

1. Regime jurídico do domínio hídrico

Foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros um conjunto de diplomas sobre o regime jurídico do domínio hídrico, tendo em vista a gestão integrada dos recursos e a preservação do meio ambiente.

Para a prossecução de tal objectivo criou-se um modelo de planeamento assente numa abordagem integrada por bacia hidrográfica.

Assente nas regras definidas ao nível dos instrumentos de planeamento, é instituído um novo regime jurídico do licenciamento da utilização do domínio hídrico que vem proceder a uma sistematização dos usos existentes e actualmente dispersos por diversos diplomas legais, alguns bastante desactualizados. Permite-se, deste modo, instituir uma gestão articulada, coerente a eficaz de recursos que são, por natureza, essenciais.

Consagra-se um novo regime económico-financeiro da utilização do domínio público hídrico, sujeitando-a ao pagamento de uma taxa, segundo o princípio do utilizador-pagador, que em conjunto com o princípio do poluidor-pagador, permite responsabilizar os utentes dos recursos hídricos pela sua correcta gestão e utilização.

Com a aprovação destes diplomas, em conjunto com o recém-instituído regime jurídico que permite o acesso de capitais privados às actividades de abastecimento da água e saneamento básico, completa-se o quadro legal que enquadra a política de recursos hídricos preconizada no Programa do Governo.

2. Revisão do regime de propriedade industrial

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei de autorização para, no prazo de seis meses, proceder à substituição do actual Código da Propriedade Industrial.

O actual Código, que data de 1940, tornou-se simultaneamente desadequado à protecção de invenções biotecnológicas e de produtos químicos, farmacêuticos e alimentares, e aos princípios da livre circulação de mercadorias e de protecção da propriedade industrial existente na Comunidade. Demais, um dos Protocolos do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias obriga a rever a regulamentação dos direitos privativos dos regimes jurídicos da propriedade industrial.

A proposta de lei a submeter à Assembleia da República prevê o recurso a formas processuais mais céleres e flexíveis, a alteração dos prazos de validade dos direitos de exclusivo resultante de modelos de utilidade (15 anos) e de modelos e desenhos industriais (25 anos), o alargamento da protecção das marcas e a alteração das regras sobre utilização de palavras estrangeiras.

Está igualmente prevista a articulação das disposições nacionais em matéria de marcas com o Acordo de Madrid sobre o seu registo internacional e o alargamento dos prazos de caducidade pelo seu não uso e pela preclusão por tolerância com a sua utilização.

3. Cessão de créditos da Segurança Social

O Conselho de ministros aprovou hoje um diploma que permite a cessão de créditos da segurança social a instituições de crédito e sociedades financeiras.

Tal medida visa imprimir maior flexibilidade na gestão dos créditos da Segurança Social, sabido que é como as primeiras dificuldades de tesouraria das empresas tendem a repercutir-se nas contribuições devidas à segurança social. Por outro lado, as entidades adquirentes, no contexto das relações contratuais mais amplas que mantêm com as empresas devedoras, poderão fazer-se pagar pelos créditos adquiridos ou reforçar a sua posição credora no contexto dos novos processos especiais de recuperação de empresas ou falência, onde a situação dos credores não dotados de garantias especiais foi significativamente revalorizada.

A cessão de créditos, que será negociada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e aprovada por despacho conjunto dos ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, será efectuada, em princípio, a um preço igual ao valor das contribuições em dívida, sem prejuízo de, em casos devidamente fundamentados, em que o grau de riscos o justifique, serem transaccionados por um preço inferior.

A cessão de créditos importa a transmissão das garantias e privilégios do direito transmitido, excepto no que forem específicos das dívidas à segurança social.

4. Novo regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico

O Conselho de ministros aprovou hoje o novo regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico de forma a racionalizar e simplificar a gestão dos órgãos de instalação das escolas superiores e institutos superiores politécnicos, a estabelecer um paralelismo com a forma de gestão dos estabelecimentos de ensino politécnico e a permitir a expansão da actual rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Em 1979 os estabelecimentos de ensino superior politécnico ficaram sujeitos a um regime de instalação que permitiu a expansão do seu número, mas que também tendeu a consolidar-se em vez de evoluir para formas definitivas de organização e gestão.

Ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos fixa-se agora um prazo máximo de três anos para a duração do regime de instalação e estabelece-se a existência de conselhos científicos e pedagógicos em regime de instalação para garantir, mesmo durante esse período, o reforço dos mecanismos de participação democrática nos órgãos pedagógicos e a autonomia, em matéria científica, de cada escola.

5. Ratificação dos Planos Directores Municipais de Vila Real, Seixal e Resende

O Conselho de Ministros ratificou hoje os Planos Directores Municipais de Vila Real, Seixal e Resende.

Os referidos Planos (PDM) foram objecto de parecer favorável da Comissão Técnica de acompanhamento da respectiva elaboração a conformam-se com outros planos municipais de ordenamento do território e com as disposições legais e regulamentares em vigor.

A partir da entrada em vigor dos PDM qualquer ocupação, uso ou transformação do solo naqueles municípios ficará obrigatoriamente sujeita ao disposto nestes Regulamentos.

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